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materia nº 1/2020

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-09-18
EmentaRegulamenta a utilização dos espaços da Câmara de Vereadores por terceiros e dá outras providências.
native_id362

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-01 Proposição arquivada — —
2020-09-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2020-09-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-02T09:02:21.416029-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2020
Mesa Diretora
Regulamenta a utilização dos espaços da Câmara de
Vereadores por terceiros e dá outras providências.
Art. 1º A presente Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão da
sala do Plenário, sediado nas dependências da Câmara de Vereadores do Município
de General Câmara-RS.
Art. 2º O Plenário poderá ser cedido, a requerimento de entidades, sem fins lucrativos,
por ato da Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização das seguintes
atividades:
|— convenções partidárias;
H — reuniões de partidos;
HI — congressos;
IV — seminários;
V — jornadas;
VI — simpósios;
VII — cursos;
VII — palestras;
IX — conferências;
X — solenidades;
XI — reuniões;
XIl — espetáculos artístico-culturais;
XII — cerimônia fúnebre de autoridade, de acordo com a legislação local.
$ 1º O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem
público e com o interesse público.
8 2º O Plenário não será cedido para realização de:
| — solenidades de formaturas escolares;
Il — colação de grau;
ll — atividades religiosas;
IV — coquetéis;
V — atividades com fins lucrativos;
VI — promoção pessoal;
VII — atividades vedadas em lei.
8 3º A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à
utilização por terceiros.
Ar. 3º A cessão do Plenário da Câmara Municipal obriga ao atendimento das
regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços.
Art. 4º A utilização do Plenário depende de prévia autorização do Presidente da
Câmara Municipal ou da Mesa Diretora e da assinatura do termo de cedência.
Rua Getúlio Vargas, 27- Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
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Art. 5º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser dirigidos, por escrito, ao
Presidente da Câmara Municipal, mediante protocolo na Câmara de Vereadores.
8 1º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser formulados com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do evento.
8 2º Os pedidos protocolados fora do prazo estão sujeitos à análise de possibilidade
pela Presidência da Câmara;
$ 3º A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal.
Art. 6º Do pedido de empréstimo do Plenário deverão constar:
| — identificação da entidade promotora do evento;
Il — identificação do responsável pela ação;
HI — indicação do fim a que se destina a utilização;
IV — indicação das datas e horários de utilização do espaço;
V — indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios,
montagem ou desmontagem de equipamentos;
VI — indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliários, equipamentos, meios
e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso.
Art. 7º As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a
ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo
responsável pelo evento.
Art. 8º O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do
espaço concedido.
Art. 9º São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos
materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do
espaço.
Art. 10 É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do Plenário ao
término da sua utilização.
Art. 11 O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário
da Câmara de Vereadores de General Câmara-RS.
8 1º Em caso de descumprimento do limite da capacidade do espaço referido no caput
deste artigo, o gestor do espaço cedido poderá suspender o início da atividade até o
cumprimento do limite de lotação do espaço.
S$ 2º O Plenário somente será cedido para eventos que tenham a participação mínima
de 5 pessoas.
8 3º Decorridos 30 minutos do horário marcado, havendo número inferior a 5 pessoas,
a administração da Câmara se reserva o direito de cancelamento do evento.
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Art. 12 É proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços
cedidos.
Art. 13 Todo evento realizado no Plenário deve encerrar-se até às 22:00h horas.
Art. 14 É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas
dependências do espaço cedido.
Parágrafo único. Eventual consumo de bebida alcóolica deverá ter motivação de
interesse público.
Art. 15 O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em:
| — ressarcimento dos prejuízos causados aos bens móveis/imóveis da Câmara;
Il — vedação de utilização do Plenário da Câmara ao Cessionário por um prazo de 3
meses;
HI — demais medidas legais cabíveis.
Art. 16 O Cessionário deverá assinar termo de responsabilidade constante do anexo
desta Resolução.
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de General Câmara/RS, em 16 de setembro de 2020.
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JUSTIFICATIVA
Os Municípios abrigam os parlamentares que cotidianamente interagem de
maneira direta com a comunidade — os Vereadores. Esta proximidade tende a fazer
refletir nas ações do Poder Legislativo a vontade popular.
A Câmara Municipal é um órgão do Poder Legislativo com sede própria ou
cedida pela Administração. Em razão da representatividade antes aludida,
frequentemente este espaço é referido como a “Casa do Povo”. Costuma ser um lugar
que induz as pessoas à sensação de pertencimento.
Portanto, é usual as entidades, outros órgãos públicos do Município, os
sindicatos e as agremiações partidárias solicitarem a cessão do espaço para o
desenvolvimento de atividades distintas daquelas da Câmara.
De outro lado, cumpre lembrar que as dependências da Câmara Municipal, o
prédio onde o Poder Legislativo cumpre suas funções, constituem-se de um bem
público e como tal deve ser gerido de forma a atender os preceitos constitucionais e
legais.
Em regra, os bens que integram o patrimônio público municipal incorporam
cadastro único e se acham sob a administração do Prefeito, com exceção daqueles
que se encontram à disposição da Câmara para a boa consecução das atividades
legislativas e fiscalizadoras atribuídas pela Constituição da República.
As hipóteses de utilização por terceiros dos bens públicos são a permissão, a
concessão, a concessão de direito real de uso e a autorização. Esta, a autorização,
aplica-se ao caso telado em virtude do caráter precaríssimo.
Neste contexto, a utilização do espaço camerário pela sociedade deve se
fundamentar não somente nos princípios esculpidos no art. 37, mas também no
princípio da razoabilidade, permitindo que o bem público destinado às discussões dos
representantes do Povo possa ter sua cedência, de certa forma, vinculada à finalidade
a que se destina — o interesse público.
É relevante salientar que a eventual utilização da sede por terceiros somente se
vislumbra se não prejudicar o andamento normal dos trabalhos da Casa Legislativa. A
autorização não engloba serviços como os de copa e sonorização, devendo o
autorizado se responsabilizar por qualquer prejuízo ao erário público.
Desta maneira, é imperioso que se tenham regras claras, impossibilitando o
desvio da finalidade, vedando-se as possibilidades de distorções.
Para o uso do espaço camerário por particulares, de forma transitória, o
recomendável é a normatização por meio de resolução. Recomenda-se, também, evitar
o uso sistêmico, que ocasione desvio de finalidade, posto que o prédio público destina-
se a um fim público.
Assim, conclui-se pela inviabilidade da utilização das instalações do Poder
Legislativo para a promoção de atividades puramente religiosas, para atividades
comerciais, atividades vinculadas a funerais que não os de pessoas que tenham
contribuído com a história da cidade, consoantes os critérios e as disposições legais,
para hospedagens, atividades ilícitas ou qualquer situação que fundamente o desvio de
finalidade.
Dentre as atividades ilícitas, é importante que se estabeleçam normas de
proibição de uso, por exemplo, de drogas ilícitas, bem como se há proibição de fumar
dentro do espaço. Na mesma esteira, se há proibição de consumo de álcool,
advertindo-se para que se analise a hipótese de criar excepcionalidade quando existir
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no âmbito local uma relação da comunidade e da economia com a viticultura,
vinicultura ou enologia, por exemplo, incluindo regiões como no sul do país, com forte
imigração italiana, sendo que, eventualmente possa ocorrer uma solenidade da
Câmara com viés econômico ou cultural que envolva o consumo moderado/simbólico
de algum produto que contenha álcool.
Para as demais situações que possam surgir, recomenda-se, então, a
normatização por meio de resolução. Bem como, a utilização deve ser precedida da
celebração de termo de autorização ou cessão de uso, onde fiquem estabelecidas as
regras precisas, a fim de evitar prejuízo ao Poder Público.
Alessandro antos Rasquinha Ver. a Luiz Zanette
Presidente Vice-Presidente
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| er. Luiz Fernando | Franken
1º Secretário 2º Secretário
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TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL
Termo de Cessão de Uso que firmam entre si, de um lado, a Câmara Municipal de
General Câmara, do outro, .......ei , na forma a
seguir estabelecida.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Câmara Municipal de General Câmara,
denominada CEDENTE, neste Ato representada pelo(a) Presidente da Câmara
Municipal, Vereador(a) Alessandro dos Santos Rasquinha e, de outro lado,
» -— neste ato representado pelo
. no neste termo denominada
CESSIONÁRIA, de acordo com o disposto na Resolução nº -——, de —— de —
de 2020, resolvem firmar o presente Termo de Cessão de Uso, sob a forma das
condições constantes das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:
O presente instrumento tem por objeto a Cessão de Uso de
com a finalidade de utilização pela
CESSIONÁRIA, ..., nO
dia
PARÁGRAFO PRIMEIRO - a presente cessão de uso está condicionada ao
estabelecido na Resolução nº --—-, de ---..... de — de 2020, e no presente
instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O uso do espaço cedido, objeto deste Termo, é sem ônus
para a CESSIONARIA, exceto quanto às obrigações contidas neste instrumento e na
Resolução nº —-—-—— , de —— de — de 2020.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada à CESSIONÁRIA a manutenção no espaço
cedido de materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar danos ao prédio e
seus ocupantes.
PARÁGRAFO QUARTO - É concedida a prerrogativa à CEDENTE fiscalizar o espaço
cedido durante seu uso.
PARÁGRAFO QUINTO - A presente cessão tomar-se-á nula, independentemente de
ato especial, se vier a ser dada destinação diversa da prevista na Cláusula Primeira
deste Termo de Cessão.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Vistoria:
Fica estabelecido que as partes devam participar, conjuntamente, do ato de vistoria
inicial e final, lavrando os devidos termos, com as observações necessárias.
PARÁGRAFO ÚNICO - O cedente poderá designar servidor público para realizar o ato
de vistoria.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Vigência:
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Fana- 1541 2RER 4940. CND I- 02 404 498/0094 74 - o mail: camoramemicinaincDeamail com
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A Cessão objeto deste Termo terá início a partir da data de sua assinatura e terá
vigência por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA — Do uso:
O uso do espaço cedido deve estar de acordo com o art. 6º da Resolução nº ----..., de -
=-=—— de -————— de 2020, devendo a CESSIONÁRIA observar o estabelecido nos
arts. 7º ao 11, da Resolução nº , de — de — de 2020.
CLÁUSULA QUINTA — Das Penalidades:
As penalidades por descumprimento do contrato são as estabelecidas no art. 15 da
Resolução nº --.. de — de de 2020.
CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão:
O presente Termo poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes ou qualquer
descumprimento destas cláusulas.
CLÁUSULA SÉTIMA — Das Controvérsias:
Qualquer dúvida ou controvérsia decorrente do presente Termo de Cessão de Uso será
resolvida no Foro da Comarca de General Câmara/RS.
CEDENTE, CESSIONÁRIA E TESTEMUNHAS:
E assim, por estarem de acordo e ajustados, as partes assinam o presente Termo de
Cessão de Uso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas.
General Câmara/RS, de de 20
CEDENTE
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS
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Enna- (541 2665 14940. CND E- 9 AM4 4280004 74 - o mail- camaramemicinaineBDiamail com

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