ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
7, GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI Nº 032/2020
De 30 de setembro de 2020
Suspende o prazo de validade do Concurso
Público Municipal nº 01/2018.
Art. 1º Fica suspenso, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de validade do
Concurso Público Municipal nº 01/2018, homologado pelo Edital nº 37/2018, de 28 de dezembro
de 2018.
Art. 2º Na hipótese de necessidade de nomeação de candidatos poderá o
Prefeito determinar a interrupção da suspensão de que trata o art. 1º, pelo período necessário à
prática de atos de admissão.
$ 1º A interrupção dar-se-á por Decreto com a fixação do prazo para a
realização dos atos admissionais.
$ 2º Findo o prazo necessário para a prática dos atos admissionais a
suspensão será retomada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
8 p Ç:
retroagem a 18 de agosto de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 30 de setembro de 2020.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
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JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO Nº 032/2020
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimenta-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta
Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 032/2020 de 30 de setembro de 2020 que: “Suspende o
prazo de validade do Concurso Público Municipal nº 01/2018.”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo suspender o prazo de validade do
Concurso Público nº 01/2018 até 31 de dezembro de 2021, por força da Lei Complementar nº
173/2020 que dispõe algumas proibições à União. aos Estados e aos Municípios afetados pela
calamidade pública devido à pandemia do novo Coronavírus, como especifica o art. 8º, IV.
“Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela
calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro
de 2021, de:
IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as
reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de
despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações
temporárias de que trata oinciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as
contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de
órgãos de formação de militares; ”
Desta forma, visando à igualdade de oportunidades dentre os candidatos
aprovados no Concurso Público, consideramos de fundamental importância a suspensão deste
prazo, pois, ressalvada a hipótese de reposição, estamos impedidos de nomear candidatos para
vagas em cargos efetivos. Como esta proibição correrá até 31 de dezembro de 2021, concluímos
que este também deve ser o período de suspensão do prazo de validade do Concurso Público.
Visando a eficiência e desburocratização, o art. 2º do presente Projeto de Lei
torna viável e ágil a interrupção deste prazo de suspensão para, e apenas para nomeações
decorrentes das ressalvas do inciso IV, art. 8º da Lei Complementar 173, sendo assim, “as
reposições decorrentes de vacância de cargos efetivos ou vitalícios,...”.
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A retroação dos efeitos deste Projeto de Lei para a data de 18 de agosto de
2020 faz-se necessária por ter sido, nesta data, expedido um Decreto do Executivo realizando
esta suspensão que agora procuramos tornar em Lei.
Desta forma, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação do Projeto de
Lei apresentado.
Sem mais para o momento, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito.
Atenciosamente,
[NA
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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