| Tipo | ATOS ADMINISTRATIVOS |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-09-11 |
| Ementa | RESOLUÇÃO MESA DIRETORA 08/2020 - DISPÕE SOBRE AS REGRAS A SEREM OBSERVADAS PELO AGENTE PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, DIANTE DAS ELEICOES MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS DE 2020, ESPECIALMENTE QUANTO AS CONDUTAS PROÍBIDAS. |
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p= === $8EF CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA |! = ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL dna dá Resolução da Mesa Diretora nº 08/2020 De 11 de setembro de 2020. Dispõe sobre as regras a serem observadas pelo agente público da Câmara Municipal de General Câmara, diante das eleições municipais, estaduais e federais de 2020, especialmente quanto às condutas proibidas. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 17 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a competência que lhe confere o 8 3º do art. 37 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, bem como a sua condição de órgão diretivo do Poder Legislativo Municipal; ) CONSIDERANDO o dever de atender os princípios que regem a administração pública na condução das ações institucionais do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO as eleições municipais que acontecerão em 2020; CONSIDERANDO o dever republicano de o Poder Legislativo Municipal manter-se imparcial diante dos pleitos, evitando favorecimentos que possam comprometer a igualdade de disputa dentre as candidaturas; CONSIDERANDO a legislação eleitoral, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, a jurisprudência eleitoral, bem como a necessidade de regulamentação das condutas vedadas da instituição e de seus agentes públicos, RESOLVE: Art. 1º As regras a serem observadas pelo agente público da Câmara Municipal, durante o período eleitoral, em 2020, especialmente quanto às proibições de conduta, são definidas nesta Resolução de Mesa. $ 1º A base de leis para a definição das regras descritas nesta Resolução de Mesa é o Código Eleitoral, a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e as resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Rua Getúlio Vargas, 27- Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249-CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaramunicipalgcBgmail. com AE - $ÉE CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S 2º Considera-se, para fins desta Resolução de Mesa, como agente público da Câmara Municipal: | - vereador; Il - diretor; HI - chefe; IV - assessor; V - servidor titular de cargo efetivo; VI - empregado público; IV - estagiário; V - prestador de serviço terceirizado. Art. 2º A divulgação de ação institucional da Câmara Municipal e da atuação de seus agentes públicos somente será admitida se tiver caráter educativo, informativo ou de orientação social e não resultar em promoção pessoal ou em propaganda eleitoral. S 1º A publicidade institucional deve ter como referência uma das seguintes caracterizações: |! — publicidade institucional: destinada a divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados do Poder Legislativo, com o objetivo produzir sua valorização, estimular a participação da sociedade no debate parlamentar, no controle e na formulação de políticas públicas; ll — publicidade de utilidade pública: destinada a divulgar temas de interesse social e apresenta comando de ação objetivo, claro e de fácil entendimento, com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para a adoção de comportamentos que gerem benefícios individuais e/ou coletivos, conhecimento da atuação parlamentar e do processo legislativo; e Hll — publicidade legal: destinada à divulgação de projetos de lei, justificativas, pareceres, atas, editais, decisões, avisos e de outras informações do Poder Legislativo, com o objetivo de atender a prescrições legais. $ 2º É proibida a menção de nome de agente público precedido dos símbolos gráficos hashtag ou arroba ou de qualquer outra forma de transferência de audiência, por meios Rua Getúlio Vargas, 27- Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249-CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaramunicipalgcf&Bgmail.com JÁ EE CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL $ 3º O impulsionamento de matérias em redes sociais é admitido apenas em situações de justificado interesse público, visando alcançar maior efetividade na comunicação institucional. Art. 3º São proibidas ao agente público, no âmbito da Câmara Municipal, as seguintes condutas: | - fixar, colocar ou distribuir material de campanha eleitoral de qualquer candidatura nos ambientes internos e externos, inclusive janelas, fachadas e estacionamento; Il - realizar reuniões ou receber para tratar de assuntos relacionados com campanha eleitoral de qualquer candidatura, partido político ou coligação, inclusive no Gabinete de Vereador; Ill - ceder ou usar, em benefício de qualquer candidatura, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Câmara Municipal, ressalvada a realização de convenção partidária; IV - usar no ambiente de trabalho, em reuniões, inclusive de comissão, audiências públicas ou sessões plenárias qualquer espécie de vestimenta, adesivo, botton ou outra forma de identificação de candidatura, partido político ou coligação; V - usar informações constantes em bando de dados da Câmara Municipal para realização de propaganda eleitoral; VI - usar as redes sociais, o site, o blog ou qualquer outro meio de divulgação institucional, inclusive jornais, rádios e demais espaços contratados pela Câmara Municipal, para veicular propaganda eleitoral de qualquer candidatura, partido político ou coligação; VII - utilizar o conteúdo jornalístico produzido pelos profissionais de comunicação da Câmara Municipal disponibilizado nas redes sociais, no site, no blog ou qualquer outro meio de divulgação institucional, inclusive jornais, rádios e demais espaços contratados, na veiculação de propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato; Vil - realizar promoção pessoal ou propaganda eleitoral em pronunciamentos, inclusive em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência pública; IX - ceder servidor para partido político ou coligação; X - realizar, durante o horário de expediente, campanha eleitoral para qualquer Fone: (51) 3655-1249-CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaramunicipalgeQ)gmail.com EF CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA * b |] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL bd XI - colocar propaganda eleitoral em árvores ou jardins da Câmara Municipal, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano; XII - usar materiais ou serviços custeados pela Câmara Municipal, que excedam as prerrogativas consignadas em regulamento; XIII - fazer ou permitir o uso promocional, em favor de qualquer candidatura, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pela Câmara Municipal; XIV - guardar, estocar ou acumular material referente à campanha eleitoral de qualquer candidatura, partido político ou coligação na Câmara Municipal, mesmo em gabinete de vereador; Xv - utilizar os recursos provenientes da quota básica mensal para outro fim que não o de custear materiais e serviços pertinentes à atividade parlamentar institucional do Vereador. Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal, ao constatar o desatendimento de qualquer dispositivo desta Resolução de Mesa, por qualquer agente público, determinará a imediata cessação da conduta vedada, com a consequente apuração de responsabilidade. Art. 4º As linhas de telefonia móvel e fixa, computadores, demais equipamentos de comunicação da Câmara Municipal deverão ser usados, exclusivamente, para o exercício do mandato, conforme a legislação aplicável. Art. 5º É vedada a veiculação de matéria que tenha como característica: | - transmissão, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, de resultados ou imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral; li - propaganda política; HI - tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação: IV - divulgação de filmes ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político ou coligação, mesmo que dissimuladamente; V - divulgação do nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção partidária, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato pmivaraçdo nominal poreleadotada: Rua Getúlio Vargas, 27- Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3855-1249-CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaramunicipalge(Bgmail. com $EE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA É po ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL bo má VI - a transmissão de programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária. $ 1º As restrições deste artigo deverão ser observadas também nas transmissões das sessões plenárias, audiências públicas e reuniões de comissão. S 2º A observância das restrições estabelecidas neste artigo será controlada pelo profissional de comunicação responsável pela divulgação de matéria escrita ou de imagem, em qualquer mídia, inclusive em meios eletrônicos. Art. 6º Subsidiariamente ao disposto nesta Resolução de Mesa, serão aplicadas as demais normas previstas na legislação eleitoral, inclusive quanto ao conceito de propaganda eleitoral e aos prazos de proibições de conduta previstos no calendário eleitoral de 2020, definido pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.606, de 17 de dezembro de 2019. Art. 7º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de General Câmara/RS, em 11 de setembro de 2020. > Alessandro do: tos Rasquinha Ver. e Luiz Zanette Presidente Vice-Presidente (S , Ver. Luiz Fernando Gomes Franken Ver. João Ródrigues da Silva 1º Secretário 2º Secretário Registre-se e Publique-se. General Câmara, 11/09/2020 dA SA Ver. /Luiz Fernando Gomes Franken 1º Secretário da Mesa Diretora Rua Getúlio Vargas, 27- Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249-CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaramunicipalge(Ogmail.com