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materia nº 34/2020

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 34 / 2020
Date 2020-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id379

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-03 Proposição arquivada — —
2020-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2020-11-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-07T16:10:11.700477-03:00 APROVADO 6 1 1

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
à ; GABINETE DO PREFEITO PR 0 130
PROJETO DE LEI Nº 034/2020
De 23 de novembro de 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR CONTRATAÇÃO POR PRAZO
DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, mediante
Processo Seletivo Simplificado, a contratação para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público de recursos humanos, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e do art.
195 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara, para exercer suas
atividades junto à Coordenadoria Municipal de Serviços de Água — CODESA, conforme segue:
Químico o O horas semanais
Agente de Serviços Operacionais 02 40 horas semanais
Agente de Tratamento de Água 02 40 horas semanais
$ 1º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, o excepcional
interesse público caracterizado pela necessidade de suprir vacância de profissionais para atuarem
junto a Coordenadoria Municipal de Serviços de Água — CODESA.
$2º A contratação prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo de 06
(seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo, a critério da Administração, ser
prorrogado uma única vez por igual período.
$ 3º A contratação prevista no caput deste artigo fica automaticamente
suspensa na hipótese disposta no art. 9º, $ 2º da Lei Municipal nº 2.115 de 04 de outubro de 2018.
Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o djssmo período
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao()generalcamara.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
+48 , GABINETE DO PREFEITO
de vigência definido neste Diploma Legal, em estrita observância a ordem classificatória do
resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
Art, 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei Municipal nº 1.822 de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de
Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara — RS.
Art. 4º Poderá o Poder Executivo Municipal revogar a qualquer momento o
contrato firmado entre as partes.
Art. 5º As despesas correntes da aplicação da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
passam a contar de 14 de fevereiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 23 de novembro de 2020.
Jo. Dodo
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO Nº 034/2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimenta-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta
Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 034/2020 de 23 de novembro de 2020 que: “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.”.
Com efeito, a propositura legislativa ora remetida a essa Casa de Leis visa
reforçar, em termos de pessoal, a Coordenadoria Municipal de Serviços de Água — CODESA,
órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo.
Desta forma, a CODESA vislumbra com o acréscimo de 01 (um) químico, 02
(dois) Agentes de Serviços Operacionais e 02 (dois) Agentes de Tratamento de Água, sanar ainda
que provisoriamente, a vacância destes cargos de suma importância para dar continuidade aos
serviços deste setor, fundamental para a população Camarense.
Ressaltamos que, os profissionais que hoje ocupam tais cargos, terão seus
contratos encerrados no dia 13 de fevereiro de 2021, motivo pelo qual necessitamos ter a presente
propositura aprovada para que possamos realizar todas as etapas de seleção e contratação.
Esta propositura busca consolidar e respaldar ainda mais o instrumento legal
disposto no art. 9º, 8 1º da Lei Municipal nº 2.115/2018, de 04 de outubro de 2018, que dispõe
sobre os Serviços de Abastecimento de Água no Interior do Município de General Câmara,
disciplina as responsabilidades, a forma de atuação e estabelece a estrutura administrativa da
CODESA, em que segue:
“$ 1º O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, profissionais do quadro de provimento efetivo, em quantidade,
funções e vencimentos, especificados no caput do art. 9º, nos termos do art. 37, IX da Constituição
Federal.”
É notório que, esta propositura chancela também a ideia temporal da vigência
do acordo entre as partes, Município e contratado, clarificando por ora, que a contratação dar-se-á
por 06 (seis) meses da data de assinatura do contrato administrativo.
No que pese sobre a suspensão desta contratação, hipótese disposta no 8 2º
do art. 9º da Lei Municipal nº 2.215/2018, reconhece-se e ratifica-se este entendimento no & 3º do
art. 1º desta proposição.
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p PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
“4º + GABINETE DO PREFEITO
Ce
Diante das considerações elencadas, e com a finalidade de garantir o
atendimento de serviços de água, com qualidade e eficiência ao interior deste Município no
próximo ano, solicito a colaboração dos nobres vereadores para que esta proposta seja acolhida.
Certo, portanto, da compreensão desta Casa Legislativa é que encaminho para
apreciação o presente Projeto de Lei.
do) Both
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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