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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
” + GABINETE DO PREFEITO 200143
PROJETO DE LEI Nº 036/2020
De 14 de dezembro de 2020
DISPÕE SOBRE O DESCONTO NO IPTU 2021
PARA PAGAMENTO ANTECIPADO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo conceder o desconto de 15%
(quinze por cento), em todo o carnê, do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas — 2021 a
todos os contribuintes que realizarem a quitação integral do carnê, em cota única e antecipada.
Art. 2º A presente Lei será regulamentada através de Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 14 de dezembro de 2020.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
N > ; GABINETE DO PREFEITO onns49
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO Nº 036/2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 036/2020,
datado de 14 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre desconto no IPTU 2021 para pagamento
antecipado e dá outras providências”.
O presente projeto de lei oportuniza a todos os contribuintes que optarem pelo
pagamento antecipado, em parcela única, obtendo um desconto de 15% (quinze por cento) no
valor total do Carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - 2021, oportunizando aos
contribuintes um importante valor de desconto real, bem como, o município poderá dispor de
recursos no início do exercício, para fazer frente as suas despesas operacionais.
A regulamentação desta Lei será realizada através de Decreto.
Neste sentido, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação do projeto ora
Poli
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
apresentado.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Qgeneraicamara.com
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