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materia nº 37/2020

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 37 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaDispõe sobre o programa "Em dia com General Câmara" e dá outras providências.
native_id393

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-23 Proposição arquivada — —
2020-12-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2020-12-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-28T09:21:13.344853-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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m ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
* PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
“A GABINETE DO PREFEITO 200144
PROJETO DE LEI Nº 037/2020
De 14 de dezembro de 2020
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “EM DIA
COM GENERAL CÂMARA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Programa "Em Dia com General Câmara", destinado
a promover a regularização de créditos tributários e não tributários municipais, devidos por pessoas
físicas e jurídicas, relativos a tributos e demais dívidas administradas pela Secretaria de F inanças
e/ou Assessoria Jurídicas do Município, com vencimento até a data de 31.12.2019, inscritos ou
não, em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Art. 2º O ingresso no Programa "Em dia com General Câmara", dar-se-á por
opção escrita da pessoa física ou jurídica devedora, que assim fará jus a regime especial de
consolidação e parcelamento de seus débitos fiscais.
$ 1º A opção deverá ser formalizada até 30.09.2021, através do termo padrão
de parcelamento.
$2º Os débitos existentes em nome da pessoa física ou jurídica que manifestar
a sua opção nos termos do parágrafo anterior serão consolidados, tendo por base a data da
formalização do pedido de ingresso no programa.
$3º A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em nome da pessoa
física ou jurídica, na condição de contribuinte ou responsável inscrito ou não, inclusive aos
acréscimos legais a multa de mora ou de ofício, a juros moratórios e demais encargos,
determinados nos termos da Legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos
geradores.
$ 4º Poderão ser incluídos no Programa "Em Dia com General Câmara", os
parcelamentos de dívida ativa não quitada, sendo excluído o parcelamento existente, consolidado
pa
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao (Dgeneralcamara.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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a dívida, atualizada o valor das parcelas pagas e, sendo o valor considerado parcela do novo
parcelamento.
$ 5º Os débitos poderão ser quitados conforme consta.
I - Pagamento em até 06 vezes está dispensado dos acréscimos de multas €
juros;
II - De 07 a 12 vezes com 75% de desconto no valor das multas e juros;
HI — De 13 a 24 vezes com 50% de desconto no valor das multas e juros.
$ 6º Os débitos referentes à "Habitação Popular" poderão ser parcelados na
forma do parágrafo anterior ou em até 156 vezes com descontos de 30% no valor das multas e
juros;
$ 7º A primeira parcela deverá ser paga no momento da assinatura do termo
de adesão do Programa "Em Dia com General Câmara"
$ 8º O valor da parcela, para fins do disposto no $ 5º, não poderá ser inferior
à R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); sendo que as parcelas serão fixas, sem reajustes ou correção
de qualquer natureza, exceto quando o reajuste e/ou a correção advir de multas e juros por
pagamento após a data de vencimento.
Art. 3º A opção pelo Programa "Em Dia com General Câmara", significará
para o optante a confissão irrevogável e irretratável dos débitos referidos no art.2º, com a renúncia
das impugnações administrativas pendentes de decisão e dos embargos opostos em processos de
execução fiscal ainda não julgados definitivamente.
Parágrafo único. A opção pelo programa interromperá a prescrição, nos
Ea de
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termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional.
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GABINETE DO PREFEITO
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Art. 4º Com ingresso do Programa "Em Dia com General Câmara", e o
cumprimento de suas prestações mensais por parte do devedor, os seus créditos tributários e não
tributários que eventualmente sejam objeto de execução fiscal ficarão com sua exigibilidade
suspensa.
Art. 5º A pessoa física ou jurídica optante pelo Programa "Em Dia com
General Câmara", será dele automaticamente excluída nas seguintes hipóteses:
I- Não cumpra o pactuado;
II - concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei Federal nº 8.397,
de 06 de janeiro de 1992
Parágrafo único. A exclusão da pessoa física ou jurídica do Programa "Em
Dia com General Câmara", implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e
ainda não pago.
Art. 6º A Assessoria Jurídica do Município providenciará petição de
suspensão de todos os processos de execução fiscal, do contribuinte que aderir ao programa.
Art. 7º As pessoas jurídicas, optantes pelo Programa "Em Dia com General
Câmara", poderão participar dos processos licitatórios.
Art. 8º Os optantes do Programa "Em Dia com General Câmara" somente
poderão aderir ao programa por uma única vez.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 14 de dezembro de 2020.
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HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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” , GABINETE DO PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO Nº 037/2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 037/2020,
datado de 14 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre o Programa “Em dia com General
Câmara” e dá outras providências”.
Tal Projeto de Lei tem por finalidade reduzir os índices de inadimplências,
que ocorrem em todos os municípios do Estado, proporcionando as condições necessárias, para
que os contribuintes de forma geral, possam saldar seus débitos, exercendo seus direitos de
cidadania e, em contrapartida, possibilitando ao município o ingresso de receitas que serão
utilizadas nas mais diversas atividades, para o atendimento das demandas de nossa comunidade.
O referido Projeto de Lei atenderá, de forma universal, a todos os
contribuintes, que se encontram em débito com a fazenda pública e queiram regularizar sua
situação com o município.
Neste sentido, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação do projeto ora
Ea, boo
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
apresentado.
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