| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-12-21 |
| Ementa | Ponto facultativo 24/12 e 31/12. |
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o”, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA R ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Decreto Legislativo nº 006/2020 “Decreta Ponto Facultativo no Poder Legislativo Municipal". O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Municipal nº 1892 de 13 de novembro de 2014, DECRETA: Art.1º- É considerado PONTO FACULTATIVO, o expediente integral nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020 - véspera de feriado. Art.2º- Ficam revogadas as disposições em contrário. Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara, em 21 de dezembro de 2020. Ver. Alessandro antos Rasquinha Presidente da Cániara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Registre-se e Publique-se má cipa Ver. Luiz Fernando Gomes Franken 1º Secretário da Mesa Diretora Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaraQDcamara-ge.com.br