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materia nº 6/2020

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-12-21
EmentaPonto facultativo 24/12 e 31/12.
native_id394

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o”, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
R
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Decreto Legislativo nº 006/2020
“Decreta Ponto Facultativo no Poder Legislativo
Municipal".
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL
CÂMARA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei
Municipal nº 1892 de 13 de novembro de 2014, DECRETA:
Art.1º- É considerado PONTO FACULTATIVO, o expediente integral nos dias 24 e 31 de
dezembro de 2020 - véspera de feriado.
Art.2º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara,
em 21 de dezembro de 2020.
Ver. Alessandro antos Rasquinha
Presidente da Cániara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES
Registre-se e Publique-se
má cipa
Ver. Luiz Fernando Gomes Franken
1º Secretário da Mesa Diretora
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaraQDcamara-ge.com.br

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