ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO 200 145
PROJETO DE LEI Nº 038/2020
De 28 de dezembro de 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL PARA A PERFURAÇÃO DE POÇOS
TUBULARES COMPLETOS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Obras e Habitação,
objetivando a transferência de recursos para a perfuração de poços tubulares profundos completos.
$ 1º A transferência de recursos de que trata o caput deste artigo se dará
através da destinação, por parte da Secretaria Estadual de Obras e Habitação, de R$ 70.000,00
(setenta mil reais) para o atendimento de despesas de perfuração de poços artesianos profundos.
$ 2º Não será exigido ao Município arcar com custos referentes a
contrapartida para o atendimento das despesas citadas no parágrafo anterior.
Art. 2º A execução do convênio observará, rigorosamente, o plano de
trabalho aprovado pelos órgãos competentes, que fará parte integrante do instrumento,
independentemente de transcrição.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), da seguinte forma:
Orgão: 13 — Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA |
Unidade: 1 - CODESA
Função: 17 — Saneamento
Subfunção: 511 — Saneamento Básico Rural
Programa: 2008 — Serviços Rurais de Qualidade
Destino: 1 — Projeto
Ação: 101 — Perfuração de Poços
Fonte de Recurso: | 1132 — Convênio PROA 20/2200-0002186-1 FPE: 3179/2020
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Código da Despesa: 6359
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA.
em 28 de dezembro de 2020.
>
HELTON Assinado de forma
HOLZ distal por HELTON
BARRETO 014 pitas
18037036 14:43:18 0300"
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351
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nm PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
,, GABINETE DO PREFEITO
nd
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO Nº 038/2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 038/2020,
datado de 28 de dezembro de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Estado do Rio Grande do Sul para a perfuração de poços tubulares
completos.”.
O presente Projeto tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a firmar
convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Obras e
Habitação, para que seja destinado valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o atendimento
de despesas de perfuração de poços artesianos profundos.
O convênio de que trata o presente Projeto de Lei tem como instrumento,
especificamente, a perfuração de um poço artesiano na localidade de Potreiro, no interior do
Município, o que beneficiará aproximadamente SO famílias residente em tal localidade.
"O projeto também visa autorizar o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no valor referente ao que será destinado para o Município pelo Estado.
Em virtude da estiagem que atingiu o Município, conforme Decreto de
situação de emergência, homologado e reconhecido pelo Estado do Rio Grande do Sul, através do
Decreto Estadual nº 55.218/2020 a contrapartida do Município será inexigível, conforme se
depreende dos preceitos jurídicos estabelecidos especificamente no art. 23, $4º da Lei Estadual nº
15.304/2019 (LDO).
Segue anexo uma cópia do Termo de Convênio de que trata o presente Projeto
de Lei.
Neste sentido, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação do projeto ora
apresentado.
HELTON Assinado de forma
HOLZ pit por HELTON
BARRETO-O14 jstcartmros
1 803 7036 14:44:01 -0300'
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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SECRETARIA DE OBRAS E HABITAÇÃO . '
DEPARTAMENTO DE PERFURAÇÃO D EPOÇOS, REDES DE ÁGUA E MÓDULOS SANITÁRIOS
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA ESTADUAL DE OBRAS E
HABITAÇÃO, E O MUNICÍPIO DE GENERAL
CAMARÁ, . OBJETIVANDO A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A
PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES
PROFUNDOS COMPLETOS. .
DEPARTAMENTO DE PERFURAÇÃO DE
POÇOS, REDES DE ÁGUA E
MÓDULOS SANITÁRIOS.
PROA 20/2200-0002186-1
FPE Nº 3179/2020
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA
ESTADUAL DE OBRAS E HABITAÇÃO, com sede na Avenida Borges de Medeiros nº
1501, 3º e 14º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 87958641/0001-31, representada neste
ato por seu titular, SECRETÁRIO JOSE LUIZ STEDILE, portador da Carteira de
Identidade nº 1003746169, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
294.463.760-68, doravante denominado CONCEDENTE, e MUNICÍPIO DE GENERAL
CAMARA, com sede na Rua David Canabarro, 120 no Município de General
Câmara/RS, CEP 95820-000, inscrito no CNPJ sob o nº 88.117.726/0001-50,
doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato por seu Prefeito, Sr.
Helton Holz Barreto, residente na Estrada Santo Amaro, 649 no Município de General
Câmara/RS, portador da Carteira de Identidade nº 7076332761, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob o nº 014.136.370-36, com base na Lei nº 8.666/93, na Lei
Complementar nº 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Instrução
Normativa CAGE nº 06, de 27 de dezembro de 2016, atualizada pela Portaria IN/CAGE
nº 02/2018, celebram o presente CONVÊNIO ADMINISTRATIVO, nos termos e
condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
Centro Administrativo Fernando Ferrari — Av. Borges de Medeiros, 1501, 14º Andar — Praia de Belas
Porto Alegre RS — CEP 90110-150 Fone (51) 3288-4621 — www.sop.rs.gov.br
Es
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DEPARTAMENTO DE PERFURAÇÃO D EPOÇOS, REDES DE ÁGUA E MÓDULOS SANITÁRIOS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a destinação de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais) pela Secretaria de Obras e Habitação, para o atendimento de despesas de
Perfuração de Poços Artesianos Profundos, para abastecimento de água potável,
conforme descrito no Plano de Trabalho e de Aplicação, que é parte integrante do
presente instrumento, sendo especificamente a perfuração de 01 (um) poço artesiano,
na localidade de Potreiro, interior, que beneficiará 50 famílias.
Basicamente na realização das seguintes ações:
1. Elaboração de projeto e perfuração de poço tubular profundo de acordo com as
normas da ABNT;
Revestimento e proteção sanitária do poço;
3. Teste de vazão e análise da qualidade da água, de acordo com as normas da
ABNT, Portaria de Consolidação nº 05 de 03 de outubro de 2017, do Ministério
da Saúde e Portaria nº 10/99, de 16 de agosto de 1999, da Secretaria da Saúde
do Rio Grande do Sul e padrão SEMAI/DRH para Outorga de Direito de Uso do
Poço;
4. Manutenção e atualização do Banco de Dados Hidrogeológico do Estado;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
mn
O objeto deste Convênio será executado de acordo com o Plano de Trabalho e
Aplicação aprovado pelas partes; com as cláusulas deste instrumento e com a IN/
CAGE nº 06/2016, atualizada pela portaria IN/CAGE nº02/2018; e será acompanhado e
fiscalizado de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e sua plena e
tempestiva execução.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO
O Município compromete-se, em conformidade com o disposto neste Termo de
Convênio, a aplicar o recurso ora disponibilizado em estrito atendimento do objeto
descrito no plano de Trabalho e Aplicação, estando ciente de que a aplicação em outra
finalidade acarretará o rompimento do presente compromisso, devendo o Município
providenciar a imediata devolução do recurso, devidamente atualizado, sem prejuízo de
outras funções.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros correrão à conta do seguinte recurso orçamentário, com
empenho gravado sob o nº 0295 COMP FIN UTIL REC HIDRIC.
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Unidade Orçamentária: 22.01
Projeto/Atividade: 6149
Subtítulo: 00001
Natureza da Despesa: 4.4.40.42.4201
Rubrica: 4201
Valor: R$ 70.000,00
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para consecução do objeto o CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE R$
70.000,00 (setenta mil reais), o qual será liberado em uma única parcela, que será
repassada após a assinatura do presente convênio.
Parágrafo único - Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta
específica da agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, conta esta vinculada
e identificada pelo número e nome do presente convênio, a qual será movimentada
pelo CONVENENTE exclusivamente para fins deste convênio, visando ao pagamento
de despesas previstas no Plano de Trabalho ou para aplicação financeira.
CLÁUSULA SEXTA — DA CONTRAPARTIDA
Em virtude da Estiagem que atingiu o Município CONVENENTE, que obrigou o
mesmo a decretar situação de emergência municipal, conforme Decreto nº 003/2020
de 27 de janeiro de 2020, parte integrante deste (anexo!ll), homologada e reconhecida
pelo Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto Estadual nº 55.218, de 29 de
abril de 2020, também anexo e parte integrante do presente instrumento (anexolV), a
Contrapartida do Município, prevista na lei e instrumentos de conveniamento, SERÁ
INEXIGIVEL, conforme se depreende dos preceitos jurídicos estabelecidos
especificamente no artigo 23, parágrafo 4º da Lei Estadual nº 15.304/2019 (LDO).
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente
instrumento o CONCEDENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN
CAGE 06/2016 e IN CAGE 02/2018, dentre as quais destacam-se:
1. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente para fiscalizar a
execução do presente convênio, com a prerrogativa de orientar e administrar os
atos cujos desvios tenham ocasionado, ou possam vir a ocasionar, prejuízos aos
objetivos e metas estabelecidas;
Centro Administrativo Fernando Ferrari — Av. Borges de Medeiros, 1501, 14º Andar — Praia de Belas
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Exigir as prestações de contas na forma e nos prazos fixados neste instrumento
e na legislação em vigor, a imediata apresentação dos documentos
comprobatórios da execução do convênio ou a devolução dos valores
transferidos, devidamente atualizados, sem prejuízo de instauração de tomada
de contas especial, se houver dano ao erário;
Analisar e emitir, tempestivamente, parecer sobre a regularidade das contas e
da execução do convênio;
No caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas,
assumir o controle, inclusive dos bens e materiais, bem como a execução do
convênio, podendo transferir a responsabilidade a outro interessado, sem
prejuízo das providências legais cabíveis.
Receber o objeto do convênio, quando concluído, nos termos avençados,
atestando sua efetiva execução.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
bi
1.
12.
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente
instrumento, o CONVENENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas
na IN/CAGE 06/2016 e IN/CAGE 02/2018, dentre os quais destacam-se:
Disponibilizar a documentação necessária para emissão da anuência prévia
junto ao Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul - SIOUT;
Providenciar o acesso ao local onde o poço será perfurado, sendo que se a área
for de propriedade particular, apresentar autorização do proprietário da área,
para a perfuração do poço, constando a doação da área; .
Promover a liberação da área definida para perfuração, tornando-a Área de
Utilidade Pública;
Promover a montagem e operação do poço;
Realizar o cercamento do poço, em área mínima de 4m?;
Providenciar a Outorga de Direito de Uso de Água junto à Divisão de Outorga -
DRH/SEMA;
Quando do início da operação do sistema de abastecimento de água, realizar
periodicamente análises físico-químicas e bacteriológicas da água do poço,
conforme parâmetros do Ministério da Saúde, Portaria MS nº 2914/2011;
Executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
. Manter e movimentar os recursos financeiros recebidos na conta bancária
específica;
Aplicar os saldos do convênio, enquanto não utilizados, em modalidade de
aplicação financeira lastreada em títulos da dívida pública;
Aplicar os rendimentos da aplicação financeira referida na alínea anterior
exclusivamente no objeto do convênio, destacando-os no relatório e
demonstrativos da prestação de contas, vedado o uso para ampliação ou
acréscimo de metas ao Plano de Trabalho pactuado;
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Publicar o instrumento convocatório de contratação de terceiros, para a
execução do objeto do presente, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do
recebimento da parcela única;
Designar, mediante Portaria, servidor técnico habilitado e respectivo suplente
responsável pelo acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com
terceiros para a execução do objeto do convênio, responsabilizando-se pelos
recebimentos provisórios e definitivos;
Notificar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a liberação do repasse
único dos recursos financeiros, o respectivo conselho local ou a instância de
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a
transferência, quando houver, e a Câmara Municipal, para fins de
acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações pactuadas, a qual deverá
ser acompanhada, impreterivelmente, de cópia do Plano de Trabalho assinado;
Requerer junto à empresa vencedora para executar o projeto, a designação de
responsável técnico, legalmente habilitado, para a execução e finalização do
projeto de perfuração do poço;
Atestar, na face do documento original comprobatório da despesa, o
recebimento dos materiais adquiridos ou da prestação de serviços;
Concluir o objeto conveniado, se os recursos previstos no convênio forem
insuficientes para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuízo
causado aos cofres públicos;
No caso do poço resultar improdutivo, efetuar o tamponamento do poço,
cadastrado no SIOUT/SEMA;
Apresentar Prestação de Contas Final dos recursos recebidos, obedecidas as
disposições deste instrumento e da IN CAGE nº 06/16 e IN CAGE 02/2018;
Devolver os saldos do convênio e dos rendimentos das aplicações financeiras,
por ocasião da prestação de contas ou da extinção do convênio, que não
tiverem sido aplicados no objeto ou cuja regularidade de sua aplicação não
restar comprovada;
Devolver os valores transferidos, atualizados monetariamente, desde a data do
recebimento, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia - SELIC - para títulos federais, acumulada
mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento, e 1% (um por cento) no mês
do pagamento, sem prejuízo das ações legais cabíveis, acrescidos dos
rendimentos das aplicações financeiras, no caso da extinção antecipada do
convênio;
Divulgar em seu sítio eletrônico, em local de fácil acesso, as informações
referentes a valores devolvidos, identificando o número do convênio e o nome
do convenente, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção
ou rescisão do instrumento.
Garantir o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, da Contadoria e
Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos
processos, documentos, informações e locais de execução do objeto;
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25. Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a
execução normal do convênio para permitir a adoção de providências imediatas
pelo CONCEDENTE;
26. Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do convênio;
27. Designar responsável técnico e providenciar a Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) relativa às atividades de perfuração do poço;
28. Identificar o produto da obra, em local visível aos usuários, conforme o padrão
estabelecido pelo Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 meses, a contar da
data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. A eficácia do presente convênio fica condicionada à
publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo
concordância entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e
justificada, a ser apresentada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua
vigência, vedada a alteração do objeto aprovado.
Parágrafo único. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja
manifestação do fiscal do convênio, e que a CONVENENTE apresente:
1. Os motivos detalhados que justifiquem o atraso ocorrido na execução e o prazo
de prorrogação solicitado;
2. As ações que já foram realizadas para sanar os motivos apresentados como
justificativa para o atraso;
3 Extrato da conta corrente bancária específica;
4. Descrição detalhada dos itens do Plano de Trabalho que já tenham sido
executados, assim como daqueles que ainda o serão, contendo a porcentagem
da execução do objeto e a porcentagem dos valores já realizados;
5. Comprovante da emissão e da data de entrega da notificação descrita na
Cláusula Sétima;
6. Comprovante da publicação do instrumento convocatório de licitação no prazo
estabelecido, bem como de sua prorrogação, se houver;
7. Levantamento fotográfico da execução da obra.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DOS BENS REMANESCENTES
Os bens porventura adquiridos, produzidos, transformados, construídos,
reformados ou ampliados com recursos oriundos deste Convênio e remanescentes na
data de sua conclusão ou extinção serão de propriedade do CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do convênio será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a plena e tempestiva execução do objeto, devendo
haver designação do Fiscal do Convênio e respectivo suplente por meio de Portaria
emitida pelo CONCEDENTE e publicada no Diário Oficial.
Parágrafo único. O CONCEDENTE terá o prazo de até 10 (dez) dias para
emitir, por meio de apostila no sistema FPE, Portaria publicada no DOE designando o
substituto de Fiscal que tenha incorrido em incompatibilização durante a vigência do
convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O ônus de comprovar a regularidade da aplicação dos recursos públicos
compete ao CONVENENTE, por meio de documentação comprobatória de que os
gastos foram efetuados de acordo com os objetivos pactuados.
$ 1º O Município CONVENENTE , está obrigado, de acordo com a IN CAGE
06/2016, a prestar contas do valor recebido através do repasse, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias contados:
Do prazo final para conclusão do objeto, quando o convênio for executado em
uma única etapa;
a Da formalização da extinção do convênio, se esta ocorrer antes do prazo
previsto no termo;
b. Na hipótese de insucesso na primeira tentativa de perfuração, realizada pela
empresa a ser contratada pelo Município CONVENENTE, ou ainda a referida
perfuração não atingir a vazão necessária para abastecer a localidade, o
CONVENENTE deverá exigir, da empresa contratada, a exata prestação de
contas dos Recursos gastos na perfuração que restou infrutífera, razão pela qual
o CONVENENTE repassará ao CONCEDENTE tais informações e valores,
conjuntamente com a comunicação da decisão administrativa que tomou, seja
de aportar o recurso gasto na tentativa que restou sem sucesso, ou a devolução
ao CONCEDENTE dos recursos remanescentes.
Centro Administrativo Fernando Ferrari — Av. Borges de Medeiros, 1501, 14º Andar — Praia de Belas
Porto Alegre RS — CEP 90110-150 Fone (51) 3288-4621 — www.sop.rs.gov.br
c.
Cera?
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
SECRETARIA DE OBRAS E HABITAÇÃO A
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Na hipótese da perfuração não atingir a vazão necessária para abastecer a
localidade,
$ 2º Para fins deste Convênio, o prazo final para conclusão do objeto, será o
prazo de vigência do presente instrumento, ou seja, de 12 (doze) meses a contar da
publicação da Súmula no Dário Oficial.
$ 3º A Prestação de Contas Final deverá conter os documentos mencionados
no art. 35 da IN CAGE nº 06/16, dentre os quais destacam-se:
a.
- 70 —
k
Il.
m.
n.
Relatório de execução físico-financeira, evidenciando as etapas físicas e os
valores correspondentes à conta de cada partícipe, ou quando se tratar de obra
não concluída, Termo de Compatibilidade Físico-Finaceira, que demonstre a
situação física da obra em relação aos recursos repassados;
Relatório da realização de objetivos e metas avençadas, acompanhado dos
elementos necessários à comprovação do cumprimento do objeto do convênio,
através da emissão de Termo de Conclusão da obra ou de recebimento
definitivo, emitido pela equipe ou pelo órgão estadual competente;
Certidões de quitação dos encargos incidentes sobre a obra, na forma da
legislação em vigor e o documento hábil expedido pelo Poder Público Municipal
em relação à liberação da obra para uso e utilização, em observância aos fins
autorizados, quando for o caso;
Fotografias dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do
convênio;
Fotografias da identificação do produto da obra conforme o padrão estabelecido
pelo Estado do Rio Grande do Sul. .
Documento que torna a área do Poço em Área de Utilidade Pública;
Comprovação do Cercamento da área do Poço (foto);
Outorga de Direito de Uso de Água junto à Divisão de Outorga - DRH/SEMAI,
Projeto de adução, reservação e distribuição de água, elaborado por profissional
habilitado, incluindo;
Planta de situação e localização;
Planta de rede de abastecimento;
Base do reservatório;
Memorial Descritivo;
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
$ 4º Não poderá ser assinado outro instrumento jurídico para perfuração de
poços, onde figure o Estado do Rio Grande do Sul, com o Município CONVENENTE,
até que a prestação de contas deste Termo tenha sido analisada e aprovada.
85º A falta de prestação de contas ou a ausência de aprovação da prestação de
contas apresentada pelo Município CONVENENTE, acarretará impossibilidade de
acesso ao Programa de Perfuração de Poços para Pequenas Comunidades, bem como
a sua inscrição no CADIN/RS, até que seja regularizada a situação;
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8 6º Os documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas devem:
a. Ser emitidos em nome do CONVENENTE, com identificação do número e nome
do respectivo convênio, do procedimento licitatório realizado, e do contrato
firmado;
b. Conter ateste, efetuado por servidor competente devidamente identificado, do
recebimento de materiais e/ou da prestação de serviços.
$ 7º Estarão sujeitas à glosa as despesas cujos documentos fiscais não
atenderem ao disposto no Parágrafo Quinto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado por iniciativa das partes a qualquer
tempo, mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias e, independente deste prazo, rescindido de pleno direito no
caso de infração a qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pelos motivos
previstos no art. 38 da IN/CAGE nº 06/16 e da IN/CAGE nº 02/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA —- DOS ANEXOS
Sao parte integrante do presente convênio, a relação de documentos a serem
exigidos dos Municípios CONVENENTES (ANEXO 1), o modelo de Plano de Trabalho a
ser apresentado também pelo CONVENENTE (ANEXO Il), o Decreto Municipal de
Situação de Emergência em virtude da Estiagem (ANEXO IIl) e o Decreto Estadual de
Homologação de Situação de Emergência relativo ao Município CONVENENTE
(ANEXO IV).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão
solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de
autocomposição no Centro de Conciliação e Mediação do Estado, nos termos da Lei nº
14.794/15 e da Resolução nº 112/16/PGE. Em não sendo possível a autocomposição,
eventual conflito decorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente,
elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre.
Centro Administrativo Fernando Ferrari — Av. Borges de Medeiros, 1501, 14º Andar — Praia de Belas
Porto Alegre RS — CEP 90110-150 Fone (51) 3288-4621 — www.sop.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
SECRETARIA DE OBRAS E HABITAÇÃO E]
DEPARTAMENTO DE PERFURAÇÃO D EPOÇOS, REDES DE ÁGUA E MÓDULOS SANITÁRIOS
E, por estarem justos e acertados, os partícipes lavram o presente Convênio em
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo
firmadas, seguindo-se as demais exigências e formalidades legais, para que produza
os seus jurídicos efeitos.
JOSÉ LUIZ STÉDILE
Secretário de Obras e Habitação
Porto Alegre, de. de 2020.
JOSÉ LUIZ STÉDILE
Secretário de Obras e Habitação
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal de General Câmara
TESTEMUNHAS:
e Assinatura
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CPF:
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CPF:
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