| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2017 |
| Date | 2017-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público e da outras providências. |
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | é | PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA e SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 170128 PROJETO DE LEI Nº 026/2017 De 09 de junho de 2017. =AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERRESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.= HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 75, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e cu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º, — O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 01/07/2017, em razão de excepcional interesse público, profissionais em quantidade, funções e vencimentos conforme segue: Denominação da categoria Carga horária Nº de vagas Padrão de funcional ' vencimentos Motorista de veiculo pesado 40 hs 05 05 Motorista de veiculo leve 40 hs 02 04 Art.2º. - Os valores dos vencimentos referidos no artigo 1º, estão de acordo com a Lei Municipal 1822/2014 (Plano de Carreia dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara) Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Dgeneralcamara.com AM tas se ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 nas “PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 3º. — Os Contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, ficando segurados aos contratados os direitos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Art. 4º. — As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária especificas. Art. 5º, — Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de julho de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 09 de junho de 2017. host Bach HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal a = A Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Dgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO =JUSTIFICATIVA= Senhor Presidente: Nobres Vereadores: O presente projeto de Lei tem como objetivo a contratação temporário de excepcional interesse público de motoristas, pelo prazo de 06 (seis) meses, para atuação junto às Secretarias Municipais, em especialmente na Saúde, Educação e Obras. Os nobres vereadores são sabedores de que no quadro de servidores há necessidade e previsão legal para contratação de 27 (vinte e sete) motoristas, quando, atualmente, contamos com apenas 13 (treze) motoristas em atividade, o que resulta num déficit de 14 (quatorze) motoristas. Por algum tempo, a função que foi exercida por Cargos em Comissão, em flagrante desvio de função, conforme apontado pelo TCE. Por certo que ainda inexistem condições de realização de concurso público de imediato, entretanto, tão logo seja possível, será realizado o certame para preenchimento das vagas em aberto e que são de extrema necessidade. Convém registrar neste momento a importância da contratação destes profissionais, sem os quais podem restar inviabilizados alguns serviços básicos e de grande relevância para o Na certeza de que Vossas Excelências compreenderão a importância desta contratação, solicito que o assunto mereça dos Nobres Vereadores a atenção usual e, em razão da necessidade das referidas secretarias, invoco Especial Regime de Urgência para apreciação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente TON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Dgeneralcamara.com