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materia nº 26/2017

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 26 / 2017
Date 2017-06-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público e da outras providências.
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
é | PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
e SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 170128
PROJETO DE LEI Nº 026/2017
De 09 de junho de 2017.
=AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERRESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.=
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 75, inciso 1, da Lei
Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e cu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º, — O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo prazo de 06
(seis) meses, a contar de 01/07/2017, em razão de excepcional interesse público, profissionais em
quantidade, funções e vencimentos conforme segue:
Denominação da categoria Carga horária Nº de vagas Padrão de
funcional ' vencimentos
Motorista de veiculo pesado 40 hs 05 05
Motorista de veiculo leve 40 hs 02 04
Art.2º. - Os valores dos vencimentos referidos no artigo 1º, estão de acordo com a
Lei Municipal 1822/2014 (Plano de Carreia dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de
General Câmara)
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Dgeneralcamara.com AM
tas se
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
nas “PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º. — Os Contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa,
ficando segurados aos contratados os direitos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Art. 4º. — As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária especificas.
Art. 5º, — Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de julho de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 09 de junho de 2017.
host Bach
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
a = A
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
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CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente:
Nobres Vereadores:
O presente projeto de Lei tem como objetivo a contratação temporário de
excepcional interesse público de motoristas, pelo prazo de 06 (seis) meses, para atuação junto às Secretarias
Municipais, em especialmente na Saúde, Educação e Obras.
Os nobres vereadores são sabedores de que no quadro de servidores há
necessidade e previsão legal para contratação de 27 (vinte e sete) motoristas, quando, atualmente, contamos
com apenas 13 (treze) motoristas em atividade, o que resulta num déficit de 14 (quatorze) motoristas. Por
algum tempo, a função que foi exercida por Cargos em Comissão, em flagrante desvio de função, conforme
apontado pelo TCE.
Por certo que ainda inexistem condições de realização de concurso público de
imediato, entretanto, tão logo seja possível, será realizado o certame para preenchimento das vagas em
aberto e que são de extrema necessidade.
Convém registrar neste momento a importância da contratação destes
profissionais, sem os quais podem restar inviabilizados alguns serviços básicos e de grande relevância para o
Na certeza de que Vossas Excelências compreenderão a importância desta
contratação, solicito que o assunto mereça dos Nobres Vereadores a atenção usual e, em razão da
necessidade das referidas secretarias, invoco Especial Regime de Urgência para apreciação do presente
Projeto de Lei.
Atenciosamente
TON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
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