| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2019 |
| Date | 2019-03-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no R$ 14.963,45 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 Ng PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Rs SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 190049 PROJETO DE LEI Nº 017 /2019. De 14 de março de 2019. = Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.963,45 = LEI Art. 1º - Fica aberto no presente exercício financeiro o crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.963,45 ( quatorze mil novecentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos ). FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CRÉDITO ADICONAL SUPLEMENTAR Despesas Correntes FONTE DE RECURSO: 4503 CUSTEIO — Assistência Farmacêutica Farmácia Básica Federal 33.90.32.00 - Material, bem ou Serviço para Distr. Gratuita- 319. R$ 14.963,45. rocessesanasstansrcadeinat amas ser saentrsesecsesentsesescesase ses ensesensosesessnss R$ 14.963,45 = TOTAL FR 4503 A Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQQgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata este projeto será coberto pelo superávit financeiro de diversas fontes de recursos abaixo mencionadas , apuradas no Balanço Patrimonial do Exercício de 2018, que foi classificado pela Secretaria Estadual de Saúde , de acordo com a nova tabela de enquadramento de vínculos, para uso obrigatório no exercício de 2019. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FONTE DE RECURSO 4503 — CUSTEIO — Assist. Farmacêutica.................... R$ 14.963,45 R$ 14.963,45 Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 14 de março de 2019. folia Dos HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3855-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQQgeneralcamara.com E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 Ro PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MENSAGEM JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 017/2019 Senhor Presidente; Senhores Vereadores Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 017/2019, datado de 14/03/2019, que “Cria Rubrica e Autoriza abertura Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento” FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e Custeio — Assistência Farmacêutica R$ 14.963,45- FR 4503 Esta fonte de recurso é utilizada exclusivamente na compra de medicamentos para distribuição gratuita, onde continuaremos mantendo a regra, e reabastecendo o estoque da farmácia municipal. Até porque os recursos da união e municipal mantém-se em dia, mas o estado esta com um atraso de mais ou menos 8 (oito) meses, sendo assim estamos sendo obrigados a adquirir estes medicamentos com recursos do livre municipal, gerando gastos para o recurso próprio. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email; administracao(QQgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Sendo assim esse recurso do superávit recebido no final de 2018, será emergencialmente utilizado para compra de medicamentos para os munícipes de General Câmara, para que não tenhamos compra reduzida devido a repasses de outra esfera. atenciosamente; do sa a” HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Qgeneralcamara.com