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materia nº 17/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-03-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no R$ 14.963,45
native_id40

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1
Ng PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Rs SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 190049
PROJETO DE LEI Nº 017 /2019.
De 14 de março de 2019.
= Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 14.963,45 =
LEI
Art. 1º - Fica aberto no presente exercício financeiro o crédito adicional suplementar
no valor de R$ 14.963,45 ( quatorze mil novecentos e sessenta e três reais e quarenta e
cinco centavos ).
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRÉDITO ADICONAL SUPLEMENTAR
Despesas Correntes
FONTE DE RECURSO: 4503 CUSTEIO — Assistência Farmacêutica
Farmácia Básica Federal
33.90.32.00 - Material, bem ou Serviço para Distr. Gratuita- 319. R$ 14.963,45.
rocessesanasstansrcadeinat amas ser saentrsesecsesentsesescesase ses ensesensosesessnss R$ 14.963,45
= TOTAL FR 4503
A
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQQgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata este projeto será
coberto pelo superávit financeiro de diversas fontes de recursos abaixo mencionadas ,
apuradas no Balanço Patrimonial do Exercício de 2018, que foi classificado pela Secretaria
Estadual de Saúde , de acordo com a nova tabela de enquadramento de vínculos, para uso
obrigatório no exercício de 2019.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FONTE DE RECURSO 4503 — CUSTEIO — Assist. Farmacêutica.................... R$ 14.963,45
R$ 14.963,45
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 14 de março de 2019.
folia Dos
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3855-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQQgeneralcamara.com
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3
Ro PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 017/2019
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 017/2019, datado de 14/03/2019, que “Cria Rubrica e Autoriza abertura
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento”
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
e Custeio — Assistência Farmacêutica R$ 14.963,45- FR 4503
Esta fonte de recurso é utilizada exclusivamente na compra de
medicamentos para distribuição gratuita, onde continuaremos mantendo a regra, e
reabastecendo o estoque da farmácia municipal. Até porque os recursos da união e municipal
mantém-se em dia, mas o estado esta com um atraso de mais ou menos 8 (oito) meses,
sendo assim estamos sendo obrigados a adquirir estes medicamentos com recursos do
livre municipal, gerando gastos para o recurso próprio.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email; administracao(QQgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Sendo assim esse recurso do superávit recebido no final de
2018, será emergencialmente utilizado para compra de medicamentos para os munícipes de
General Câmara, para que não tenhamos compra reduzida devido a repasses de outra esfera.
atenciosamente;
do sa a”
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Qgeneralcamara.com

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