ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO N
R10006
PROJETO DE LEI Nº 02/2021
De 04 de janeiro de 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO,
PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE RECURSOS
HUMANOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação,
por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 195 do
Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos para
executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
CARGO. VAGAS CARGA HORÁRIA — SALÁRIO
Fiscal Sanitário 01 33 horas semanais R$ 1.122,05
$ 1º O caráter temporário e de excepcional interesse público, para efeitos
desta Lei, está atrelado à necessidade de profissional para dar continuidade aos serviços junto à
Secretaria Municipal de Saúde.
$2º A contratação prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser renovado, uma única vez
por igual período.
$ 3º Em face dos princípios da economicidade, eficiência e celeridade, a
Administração poderá aproveitar a ordem dos aprovados no Edital nº 037/2018, do Poder
Executivo Municipal.
$ 4º Na hipótese de o(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s) no último
Concurso Público não tiver(em) interesse em assumir o cargo, serão convocados os candidatos
subsequentes, sucessivamente, por ordem de classificação.
be
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Qgeneralcamara.com
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$ 5º Caso nenhum aprovado tenha interesse em assumir o cargo, fica o Poder
Executivo autorizado a promover seleção pública, através de análise curricular por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato
firmado entre as partes.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 04 de janeiro de 2021.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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”, GABINETE DO PREFEITO
dá
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO Nº 02/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimenta-los cordialmente, encaminhamos para apreciação dessa
Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 02/2021 que, “autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, de recursos humanos para a Secretaria Municipal de Saúde, e
dá outras providências.”
Este Projeto visa à contratação, por prazo determinado, de profissional para o
cargo de Fiscal Sanitário, visto que o Município possuía até dezembro de 2020 uma servidora
cedida pelo Estado do Rio Grande do Sul ocupando tal cargo. Devido a aposentadoria da servidora
supracitada, o Município passou a contar com um profissional a menos para o cargo.
Tendo em vista o período de Pandemia em que vivemos no momento,
consideramos de fundamental importância poder repor um servidor para ocupar tal cargo, que atua
na linha de frente no combate ao novo Coronavírus.
Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse poder
Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolha, convertendo-se em lei com
a maior brevidade possível.
dolo. body
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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