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materia nº 16/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-03-14
EmentaAutoriza a abertura de Crédito especial no valor de R$ 319.304,51 para o fim que especifica.
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I
E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 190048
PROJETO DE LEI Nº 016/2019
De 14 de março de 2019.
= Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de
R$ 319.304,51 para o fim que especifica =
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao
orçamento vigente, no valor de R$ 319.304,51 (trezentos e dezenove mil, trezentos e quatro
reais e cinquenta e um centavos ), obedecendo às seguintes classificações:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Despesas de Capital
Órgão - 08
Unidade Orçamentária - 08.02
103012014.2.14200
( Manutenção Atividade Teto Financeiro — Gestão SUS)
FONTE DE RECURSO: 4506 — INVESTIMENTOS - Atenção Especializada
Estruturação de Unidades de Atenção Básica Especializada em Saúde
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 81.391,46
Órgão - 08
Unidade Orçamentária - 08.02
103012014.2.155000
( Manutenção da Esf. Federal )
FONTE DE RECURSO 4505 — INVESTIMENTOS Atenção Básica
Estruturação da Atenção a Saúde Bucal
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 25.833,72
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQDgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Órgão - 08
Unidade Orçamentária - 08.02
103012014.2.136000
( Manutenção Atividades Farmácia Básica Federal )
FONTE DE RECURSO 4505 — INVESTIMENTOS Atenção Básica
Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica ( Qualifar-SUS)
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 29.092,64
Órgão - 08
Unidade Orçamentária - 08.02
103011012.2.135000
( Manutenção Atividades Piso da Atenção Básica )
FONTE DE RECURSO 4505 — INVESTIMENTOS Atenção Básica
FMS CONVEN./FMS EST. REDE
44.90.5200 — Equipamento e Material Permanente........itmmtos, R$ 182.986,69
=TOTAL GERAL... R$ 319.304,51
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata este projeto será
coberto pelo superávit financeiro de diversas fontes de recursos abaixo mencionadas ,
apuradas no Balanço Patrimonial do Exercício de 2018, que foi classificado pela Secretaria
Estadual de Saúde , de acordo com a nova tabela de enquadramento de vínculos, para uso
obrigatório no exercício de 2019.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Despesas de Capital
Fonte de Recurso 4505 — INVESTIMENTO Atenção Básica .. R$ 237.913,05
Fonte de Recurso 4506 — INVESTIMENTOS — Atenção Espec......R$ 81.391,46
ETOTAL/ GERAL... messes russas al R$ 319.304,51
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com
4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, RS, 14 de março de 2019.
ballia bo
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 — ando! ni
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul Cida
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Ogeneralcamara.com
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py PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 016/2019
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 016/2019,
datado de 14/03/2019, que “ Autoriza a abertura de Credito Especial no valor de
R$ 319.304,51, para o fim que especifica”
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Fonte de Recurso: 4504 — CUSTEIO Gestão SUS. R$ 11.222,93.
Educação e Formação em Saúde — EDUCAÇÃO PERMANENTE.
A Educação Permanente em Saúde, instituída no Brasil por meio de uma política, passa
atualmente por um importante movimento nacional de discussão de seu processo de
implementação. Após 14 anos da publicação da portaria que cria a Política Nacional de
Educação Permanente em Saúde (PNEPS) no SUS, constata-se que muito se alcançou,
porém muito ainda há que ser feito, principalmente no âmbito da gestão pública federal. Nesse
sentido, faz-se imperativo ressaltar que é de competência do Ministério da Saúde, sobretudo
de seu Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), participar da proposição e
do acompanhamento da educação dos profissionais de saúde e da Política Nacional de
Educação Permanente em Saúde no SUS, a partir do reconhecimento da necessidade de
prover cooperação, tanto do ponto de vista técnico, como financeiro, para a implementação da
política de Educação Permanente em Saúde (EPS) nos estados, DF
municípios do Brasil.
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Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Ogeneralcamara.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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A respeito disso, a partir do atual movimento de discussão para a implementação da
PNEPS, o DEGES lança o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação
Permanente em Saúde no SUS - PRO EPS-SUS. O PRO EPS-SUS visa fortalecer as ações
de EPS no território brasileiro, dar centralidade aos processos de gestão da PNEPS na lógica
do modelo de atenção à saúde e reconhecer as contribuições dos principais atores nesse
processo. Este recurso tem por finalidade de prover os municípios de apoio técnico
institucional e financeiro, o PRO EPS-SUS prevê aos estados e DF incentivo de custeio para a
elaboração de Planos Estaduais de Educação Permanente em Saúde, e aos municípios e DF
incentivo para a execução de ações de EPS pelas equipes de Atenção Básica à Saúde.
Fonte de Recurso: 4506 — INVESTIMENTO Atenção Especializada. R$ 81.391,46.
Estruturação de Unidades de Atenção Básica Especializada em Saúde
O valor acima solicitado para a fonte de recurso 4506 Atenção Especializada
informamos que será adquirido uma AMBULÂNCIA de uso permanentes de pequeno porte,
referente à emenda parlamentar de nº 25000.083709/2018-09, no qual já solicitamos no ano
passado, porem por diversos motivos de insucessos referentes a problemas com empresas
EM TODOS OS PROCESSOS DE LICITAÇÕES QUE A ADMINISTRAÇÃO ABRIU, não
conseguimos a aquisição da mesma até o momento. Demais informações podem ser
respondidas com o setor de compras e licitações da administração municipal. Conforme
sabemos este veículo nos ajudará na eficiência dos atendimentos em urgência e emergência.
Porém para esta fonte de recurso ainda não possuímos em nosso orçamento rubrica
especifica para compra de material permanente, pelo motivo então se dá esta solicitação
também para abertura de crédito especial para colocação deste recurso na devida rubrica
necessária por motivo da nova readaptação dos blocos de financiamento do estado e união.
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CEP: de nnanoavid Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (59)36554351 indo uma
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul EA
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
NE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Fonte de Recurso: 4505 — INVESTIMENTO Atenção Básica. R$ 25.833,72.
Estruturação da Atenção a Saúde Bucal
Para demais informações, esta secretaria solicita a abertura de crédito adicional no
valor Total de R$ 25.833,72 para a fonte de recurso de 4505 ESF FEDERAL, sendo que este
valor é específico da emenda parlamentar de Nº 25000.083709/2018-09 que foi aprovada e
informada a esta casa anteriormente, todavia esta solicitação se da para que este valor seja
colocado no orçamento de 2019 em sua criação para o uso destas no exercício atual e para
conclusão de compras. TODO o material a ser comprado serão materiais em caráter de uso
permanente para a secretaria municipal de saúde uso odontológico para manutenção
modernização e qualificação dos consultórios odontológicos municipais, para melhor
atendimento ao paciente dentro da unidade básica de saúde central e unidades do interior do
município.
Fonte de Recurso: 4505 — INVESTIMENTO Atenção Básica. R$ 29.092,64
Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS).
Através da Portaria nº 3.749 de 23 de novembro de 2018, o ministério da saúde
regulamenta a transferência aos municípios. A adesão funciona após o município se cadastrar
no programa, e logo após é habilitado ou não para receber os recursos INVESTIMENTO. O
compromisso do município após a adesão é qualificar a assistência básica e prestar
informações de logística da farmácia através do sistema HÓRUS. O município de General
Câmara foi habilitado através da portaria 3.931 de 11 de dezembro de 2018, e está com parte
do repasse em caixa. Diante disso destaco que os recursos só poderão ser utilizados
conforme preconiza o Ministério da Saúde.
O recurso trata-se de recurso para aquisição de material permanente (aquele que, em
razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade
superior a dois anos). Por exemplo: mobiliários e equipamentos
necessários para estruturação das Centrais de Abastecimento < LÁ
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Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7
; PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Farmacêutico e Farmácia no âmbito da Atenção Básica. Este recurso é repassado em uma
única parcela, uma única vez.
Fonte de Recurso: 4505 — INVESTIMENTO Atenção Básica. R$ 182.986,69
FMS CONVEN. / FMS EST. REDE
Para demais informações, esta secretaria solicita a abertura de crédito especial no
valor Total de R$ 182.986,69 para a fonte de recurso de 4505 sendo que são valores
específicos das emendas parlamentares de Nº 11980648000116001 e Nº
11980648000115002 que foram aprovadas e informadas a esta casa anteriormente, todavia
estas solicitações se dão pelo motivo de que as mesmas não foram colocadas no orçamento
de 2019 em sua criação para o uso destas no exercício atual. Estas emendas já especificam
TODO o material a ser comprado sendo que serão materiais em caráter de uso permanente
para a secretaria municipal de saúde desde cadeiras até materiais de porte médio de uso
ambulatorial, para melhor atendimento ao paciente dentro da unidade básica de saúde central
e unidades do interior do município. Justificamos que até o momento não conseguimos a
realização do processo por falta de orçamentos necessários de TODOS OS MATERIAIS
mencionados na proposta enviada pelo governo, algumas empresas se recusam de fornecer e
outras não obtém os itens pra a aquisição. No ano de 2019 novamente tentaremos concluir a
compra de todo o material disposto na proposta.
Fonte de Recurso: 4002 — CUSTEIO SECRETARIA DE SAÚDE. R$ 8.390,05.
Alienação de Bens Adquiridos com Recursos da Saúde.
Conforme sabemos, alienar é transferir a outrem, por ato voluntário, o domínio de
alguma coisa. Quando se fala em bem público, o objeto dessa transferência é um item, bem
móvel ou imóvel, que integra o acervo patrimonial da administração direta, indireta ou
fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Sobretudo,
“alienação de bens públicos é a transferência de sua propriedade a terceiros, quando há
interesse público na transferência e desde que observadas às
normas legais pertinentes” (CARVALHO FILHO, 2014, p. 1211).
do
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com
— gastando
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8
À PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Com este recurso adquirido com a alienação de bens, a secretaria irá usar para
reformas na unidade central como pintura e reconstituição de danos no prédio central.
Sem mais para o momento, enviamos prévia de nossa secretaria de saúde, no entanto
nos colocamos a disposição afim de atender qualquer tipo de dúvida a respeito destas
solicitações.
Sem mais, aguardamos.
Atenciosamente;
des. doto-
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
ARM ad E Sea
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1389 - Fax: (51)3658-1351 =cicindo UM
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul cd
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoDgeneralcamara.com

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