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4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
pu) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
nd 210030
INDICAÇÃO Nº 001/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Ver. André Luiz Zanette
O Vereador que abaixo subscreve, com amparo no Regimento Interno, propõe ao egrégio
plenário a presente indicação, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para o
seguinte:
Que seja regulamentado pelo executivo o art. 78 da lei nº 1823/2014 do Regime Jurídico Único
dos Servidores Municipais de General Câmara que trata sobre o Auxílio Estudantil.
JUSTIFICATIVA
A regulamentação do auxílio estudantil é uma forma de incentivar a qualificação do funcionário público
na sua área de atuação. O servidor público capacitado através de cursos, pode desenvolver um trabalho
ainda melhor nas comunidades do nosso município. Por isso, é importante o executivo analisar e
regulamentar o auxílio estudantil para estimular a formação dos funcionários.
Sala das Sessões, 06 de janeiro de 2021.
Rua: Getúlio Vargas, 27 Fone PABX: (51) 3655-1249 CEP: 95.820-000 General Câmara - RS
CNPJ: 02.401.428/0001-71 e-mail: camara(Dcamara-ac.com
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