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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2021
Autoria: Mesa Diretora
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A
REALIZAR | CONTRATAÇÃO POR PRAZO
DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a realizar contratação, por prazo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos
do art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 195 do Regime
Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos para
executar suas atividades junto à Secretaria Geral da Câmara Municipal de Vereadores, conforme
segue:
CARGO | VAGAS CARGA HORARIA
SERVENTE | 01 30 horas semanais
$ 1º A contratação de que trata o Caput deste artigo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a
contar da assinatura do contrato;
$ 2º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, o excepcional interesse
público caracterizado pela necessidade de suprir a vacância do cargo em extinção de servente da
Câmara Municipal, tendo em vista que a realização de concurso público seria inviável nesse
momento.
8 3º Em razão da economia, eficiência e celeridade, o Poder Legislativo utilizará
Processo Seletivo Simplificado para a contratação do profissional para prestar serviços de
servente de limpeza.
$ 4º Na hipótese de nenhum dos classificados no Processo Seletivo supracitado tiver
interesse em assumir o cargo, fica o Poder Legislativo autorizado a promover nova seleção
pública na forma da Lei.
Art. 2º. Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a
contratação de novo profissional em substituição ao mesmo, respeitado o período de vigência
definido neste Diploma Legal.
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
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Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional contratado serão os de referência
estipulados na Lei Municipal nº 1.826, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de
Carreira dos Servidores Municipais da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara —
RS e suas alterações.
$ 1º As atribuições do contratado serão as descritas no anexo I da Lei Municipal nº
1.826/2014, referentes a categoria funcional do Cargo de Servente, padrão de vencimento 01.
$ 2º O contrato será de natureza administrativa nos termos do Titulo VIII, Capítulo único,
da Lei Municipal nº 1.823, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único
dos Servidores Municipais de General Câmara — RS.
Art. 4º Poderá o Legislativo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado
entre as partes.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
GENERAL CÂMARA, em 06 de janeiro de 2021.
MESA DIRETORA
Alessandro antos Rasquinha
Vice 4 Presidente
AEE
Ismabl Limh dá Silva Matheus Holz da Silveira
19 Secretário 2º Secretário
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
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* ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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JUSTIFICATIVA
Ao Projeto de Lei nº 02/2021
Senhores Vereadores,
Ao cumprimenta-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta Casa
Legislativa o Projeto de Lei do Legislativo nº 0/2021 que "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE PROFISSIONAL PARA DESEMPENHAR
ATIVIDADE DE SERVENTE DE LIMPEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS”.
A presente propositura legislativa protocolada nesta Casa de leis, visa suprir a vacância
do cargo em extinção de servente, junto a Secretaria Geral do Legislativo Municipal de General
Câmara, sob coordenação do (a) Secretário (a) Geral.
Desta forma, a Secretaria Geral vislumbra, com o acréscimo de 01 (um) servente de
limpeza, sanar ainda que provisoriamente, a vacância do cargo em extinção de servente, em
decorrência da aposentadoria da servidora que ocupava o referido cargo.
Lembramos que, atualmente, os serviços de limpeza da Câmara são desempenhados por
empresa terceirizada, de segunda a sexta-feira, todas as manhãs. Por se tratar de uma atividade
essencial, no caso a limpeza das dependências internas da Câmara, necessita-se da contratação
emergencial de profissional da área de limpeza, pois com a pandemia do novo coronavírus não
podemos ser levianos quanto à higienização do ambiente interno desta Casa legislativa.
Neste sentido, a Câmara pretende realizar a contratação temporária através de Processo
Seletivo Simplificado que será publicado no Diário Oficial do município de General Câmara, no
site da Prefeitura Municipal, https://generalcamara.rs.gov.br/, como também no site da Câmara
Municipal de Vereadores, — https://www.generalcamara.rs.leg.br/processo-legislativo/materia-
legislativa, local onde estrão disponíveis todas as informações sobre o processo seletivo da
contratação temporária.
Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse poder Legislativo,
esperando que a proposição mereça ser acolhida, convertendo-se em lei com a maior brevidade
possível.
Sendo o que nos apresentava, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta
consideração e respeito.
Atenciosamente. E
é LuiZ”Z anette
Presidente da Mesa Diretora
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000