br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

materia nº 2/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-04
EmentaDispõe sobre o Programa " em dia com General Câmara", e dá outras providências.
native_id43

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
180004
Projeto de Lei nº. 002/ 2018
De 04 de Janeiro de 2018.
Dispõe sobre o programa “Em dia com
General Câmara”, e dá outras providências.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 75 inciso 1, da Lei Orgânica do Município,
Submete à apreciação desta Câmara o seguinte Projeto de Lei,
LEI:
Art.1º - Fica instituído o Programa “Em Dia com General Câmara”, destinado a promover a
regularização de créditos tributários e não tributários municipais, devidos por pessoas físicas e
jurídicas, relativos a tributos e demais dívidas administradas pela Secretaria de Finanças e/ou
Assessoria Jurídicas do Município, com vencimento até a data de 31.12.2017, inscritos ou não, em
divida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Art.2º - O ingresso no Programa “Em dia com General Câmara”, dar-se-á por opção escrita da
pessoa física ou jurídica devedora, que assim fará jus a regime especial de consolidação e
parcelamento de seus débitos fiscais,
$ 1º - A opção deverá ser formalizada até 31.06.2018, através do termo padrão de parcelamento.
S 2º - Os débitos existentes em nome da pessoa física ou jurídica que manifestar a sua opção nos
termos do parágrafo anterior serão consolidados, tendo por base a data da formalização do pedido de
ingresso no programa.
83º - A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em nome da pessoa física ou jurídica, na
condição de contribuinte ou responsável inscrito ou não, inclusive aos acréscimos legais a multa de
mora ou de ofício, a juros moratórios e demais encargos, determinados nos termos da Legislação
vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
$ 4º - Poderão ser incluídos no Programa “Em Dia com General Câmara”, os parcelamentos de divida
ativa não quitada, sendo excluído o parcelamento existente, consolidado a dívida, atualizada o valor
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(generalcamara.com G
— onstuin
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
s PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
das parcelas pagas e, sendo o valor considerado parcela do novo parcelamento.
$ 5º - Os débitos poderão ser quitados conforme consta:
| — Pagamento em até 06 vezes está dispensado dos acréscimos de multas e juros;
Il - De 07 a 24 vezes com 75% de desconto no valor das multas e juros;
Hll — De 25 a 60 vezes com 50% de desconto no valor das multas e juros;
S 6º - Os débitos referentes a “Habilitação População” poderão ser parcelados na forma do parágrafo
anterior ou em até 156 vezes com descontos de 30% no valor das multas ejuros;
8 7º - A primeira parcela deverá ser paga no momento da assinatura do termo de adesão do Programa
“Em Dia com General Câmara”;
$ 8º - O valor da parcela, para fins do disposto no $ 5º, não poderá ser inferior à R$65,00 (sessenta e
cinco reais); sendo que as parcelas serão fixas, sem reajustes ou correção de qualquer natureza.
Art.3º - A opção pelo Programa “Em Dia com General Câmara”, significará para o optante a
confissão irrevogável e irretratável dos débitos referidos no art.2º, com a renúncia das impugnações
administrativas pendentes de decisão e dos embargos opostos em processos de execução fiscal ainda
não julgados definitivamente.
Parágrafo Único: A opção pelo programa interromperá a prescrição, nos termos do artigo 174
do Código Tributário Nacional.
Art. 4º - Com ingresso do Programa “Em Dia com General Câmara”, e o cumprimento de suas
prestações mensais por parte do devedor, os seus créditos tributários e não tributários que
eventualmente sejam objeto de execução fiscal ficarão com sua exigibilidade suspensa.
Art. 5º - A pessoa física ou jurídica optante pelo Programa “Em Dia com General Câmara”, será
dele automaticamente excluída nas seguintes hipóteses:
| - Não cumpra o pactuado:
Il - concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei Federal nº.8.397, de 06 de janeiro de 1992;
Parágrafo Único: A exclusão da pessoa física ou jurídica do Programa “Em Dia com General
Câmara”, implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago.
tem o.
Câmaré
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820.000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoDgeneralcamara.com G
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3
NEY s PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Art. 6º - A Assessoria Jurídica do Município providenciará petição de suspensão de todos os
processos de execução fiscal, pelo período de vigência do Programa “Em Dia com General Câmara”.
Art. 7º - As pessoas jurídicas, optantes pelo Programa “Em Dia com General Câmara”, poderão
participar dos processos licitatórios.
Art. 8º - Os optantes pelo programa “Em Dia com General Câmara” somente poderão aderir ao
programa por uma única vez.
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de Janeiro de 2018,
Pol bah
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Dgeneralcamara.com
per
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4
NE PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 001/ 2018 que visa manter ativo
o programa “Em dia com General Câmara”, programa de recuperação fiscal - REFIS — que possibilita
aos contribuintes que possuem dívidas ativas e queiram regularizar a sua situação cadastral ante ao
fisco municipal um regime especial de parcelamento.
Esse projeto visa criar mais um mecanismo para recuperação de débitos fiscais, haja vista
que fora enviado a Câmara Vereadores para aprovação o Projeto de Lei do Parcelamento Padrão.
O programa “Em Dia com General Câmara" terá validade de 6 meses e tem como
finalidade a regularização da divida ativa municipal.
Salienta-se que foram ajuizadas no ano de 2017 o total de 332 execuções fiscais e esse
REFIS visa ser mais uma opção para os contribuintes quitarem seus débitos fiscais.
Neste sentido, solicitamos aos Nobres Vereadores, a aprovação do Projeto que se
apresenta.
Cordialmente,
oo Bacdo
elton Holz Barreto
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul '
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail; contato()generalcamara.com G ,
na

open original →