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materia nº 3/2021

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação, por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de Recursos Humanos para a Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-12 Proposição aprovada — —
2021-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-12T08:58:38.602049-03:00 APROVADO 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
é PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
à * 4 GABINETE DO PREFEITO Sin0a91
PROJETO DE LEI Nº 003/2021
De 28 de janeiro de 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR CONTRATAÇÃO, POR PRAZO
DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, DE RECURSOS HUMANOS PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação,
por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 195 do
Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos para
executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
o
Professor de Anos Finais de Ensino Fundamental - Inglês 20 horas semanais
$ 1º O caráter temporário e de excepcional interesse público, para efeitos
desta Lei, está atrelado à necessidade imediata de profissional para dar continuidade à educação
de língua estrangeira na rede municipal de ensino.
$2º A contratação prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, uma única
vez, por igual período.
$ 3º Em razão da economia, eficiência e celeridade, a Administração poderá
aproveitar a ordem de classificados, publicada através do Edital nº 045/2020, que homologa o
resultado final do Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor de Inglês, regido pelo
Edital nº 026/2020.
$ 4º Na hipótese de nenhum dos classificados no Processo Seletivo
supracitado tiver interesse em assumir o cargo, fica o Poder Executivo autorizado a promover nova
seleção pública, na forma da Lei. b
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
a TO PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
* , GABINETE DO PREFEITO
ns
$ 5º O profissional a ser contratado deverá cumprir a carga horária prevista
com disponibilidade de desdobramento de horário, caso necessário.
Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa e a
remuneração vincular-se-á ao valor de referência estipulado no Plano de Carreira do Magistério
Público do Municipio de General Câmara.
Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato
firmado entre as partes.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 28 de janeiro de 2021.
ba
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ; 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaofDgeneralca: «com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA
N “as ; GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO Nº 003/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimenta-los cordialmente, encaminhamos para apreciação dessa
Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 003/2021 que. “autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, de recursos humanos para a Secretaria Municipal de
Educação, e dá outras providências.”
A presente proposta legal busca autorização para reforçar, em termos de
pessoal, a docência do Ensino de Educação Fundamental - Anos Finais, no Município de General
Câmara, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, órgão integrante da estrutura
administrativa do Poder Executivo.
Desta forma. a Secretaria Municipal de Educação vislumbra com o acréscimo
de 01 (um) professor de língua inglesa a ser contratado em caráter de excepcional interesse público
ocupar a lacuna na grade curricular das crianças e jovens camarenses.
Lembramos que, não possuímos mais candidatos no banco de aprovados do
Concurso Público (11/2018 e que possuímos um Processo Seletivo Simplificado ainda em vigor, o
qual esta Administração utilizará para convocar os candidatos aptos no presente Processo Seletivo
para assumir a vaga. Caso nenhum dos candidatos aptos, classificados pelo Edital de Homologação
nº 045/2020 tenham interesse em assumir o cargo, fica o Poder Executivo autorizados a realizar
novo Processo Seletivo.
Por derradeiro, tal situação justifica esta proposição e deverá sanar, até o fim
do próximo ano letivo, o desenvolvimento das atividades escolares nas instituições municipais de
educação. Vale frisar a relevância da presença deste profissional nas escolas, agente responsável
por garantir a formação de crianças e adolescentes de General Câmara,
Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder
Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolha, convertendo-se em lei com
a maior brevidade possível.
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito.
Um alho
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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