ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
. PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
1 4 , GABINETE DO PREFEITO 910033
PROJETO DE LEI Nº 005/2021
De 05 de fevereiro de 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00,
Art. 1º Fica aberto no presente exercício financeiro o Crédito Especial no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Assistência Social
01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
244 — Assistência Comunitária
2.011 — Desenvolvimento Social
125 — Manutenção Plantão Social — Benefícios Sociais
Fonte de Recursos: 01 — Recurso Livre — Administração Direta Municipal
Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviço para
Distribuição.
3.3.90.32.00 Mat., Bem ou Serv. Para Distribuição 268... ssesisesseereeereste R$ 10.000,00
TOTAL... RS 10.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior a redução
das seguintes rubricas orçamentárias:
4.4.90.52.00 Equip. e Mat. Permanente — Fonte; 01 - 228... ecisineneessrernecmerenead R$ 2.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros — PJ — Fonte: 01 — 255........ essere R$ 3.000,00
4.4.90.52.00 Equip. e Mat. Permanente — Fonte: 01 — 258... ssisersieremem R$ 5.000,00
TOTAL, aeisicasnsemisrannicos aciiiinsCiseniiascdcni iiiaiaieanss ins iaiiiiaacinida ncia inggiicad «R$ 10.000,00
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso sito: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail; administracao(Bgeneralcamara.com
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= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
à me dá
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 05 de fevereiro de 2021.
fobia bah
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL EAMARA
e
GABINETE DO PREFEITO
a
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO Nº 005/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimenta-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta
casa legislativa, o Projeto de Lei nº 005/2021, de 05 de fevereiro de 2021, que: “Autoriza abertura
de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00”.
O presente projeto tem a finalidade de incluir ao Orçamento para o ano de
2021 a previsão de despesa, principalmente, para aquisição de cestas básicas para a população
camarense que carece deste benefício. Esse valor também é utilizado para compra de lonas,
brasilits e demais materiais necessários, para distribuição à população carente, quando ocorre
fortes temporais e chuvas que causam estragos às residências dessa população.
Neste sentido, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação do projeto ora
apresentado,
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de distinta consideração
sl byho
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
e respeito,
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