| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-02-05 |
| Ementa | Autoriza o Município a realizar termo de concessão de uso de bens móveis a associação dos produtores de leite camarense APROLEIC. |
| native_id | 44 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 180009 PROJETO DE LEI Nº 004/2018 De 05 de Fevereiro de 2018. = AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Á ASSOCIAÇÃO DOS * PRODUTORES DE LEITE CAMARENSE - APROLEIC. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 75, inciso I, da Lei Orgânica do Município. . FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a Concessão de Uso de Bens Móveis, conforme descri o, à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE CAMARENSE — ASSOCIAÇÃO APROLEIC. LITEM DESCRIÇÃO | QUANT. | 01 | Distribuidor de esterco orgânico liquido, capacidade de 4000 L, bomba 01 | vácuo, pneus novos. Marca IPACOL-DLV 4.0 série IP 493171220, ano L 2018, cor vermelha. | | 02 | Pulverizador 300 LTS com barras - SOLOMARQ , com acionamento | 01 hidráulico, e 12m de barras, com escapamento de 50 cm entre bicos, barramento hidráulico, reservatório de água limpa, bomba de pressão de três pistões, comando manual de quatro vias alivio geral, filtro principal, pré filtro para cada comando, porta bico com anti - gotejo e engate rápido | 8| 8| Carreta Agrícola Metal Basc. Hidr. Tandem cicap. p/6 TON c/pneus Cor 01 | | azul marca METALFREITAS ano 2018 mod. MEME 6T SER 349 | | Carreta Agrícola Metal Basc. Hidr. Tandem cicap. p/6 TON c/pneus Cor 01 fa azul marca METALFREITAS ano 2018 mod. MFMEST SER 348 | | 05 | Grade Arad. Arrastro Hidr. c/2 sec em V c/14 disc. De 20”, c/pneu cor 01 | L vermelha . Marca METALFREITAS Ano 2018 Mod. GAH14X20 SER 396 | | 06 | Plantadeira /Adub. 06 linhas Arrasto -SR PLANTER modelo PA5105-6 01 | [| Série 949/01-18 Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655.1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracaoBgeneralcamara.com am ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL s PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Art. 2º- À formalização da respectiva concessão de uso de bens móveis, ocorrerá mediante Termo de Concessão de Uso, em que constarão as cláusulas definidoras das obrigações e reponsabilidades das partes. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 05 de Fevereiro de 2018. boulo, Body HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA CNPJ: 88.117.726/0001-50 (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 Rio Grande do Sul e-mail: administracaoQOgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL à pu s PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 004/2018, de 05/02/2018 o qual “Autoriza a Cessão de Uso de Bens Móveis ( equipamentos agrícolas ) à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE CAMARENSE / ASSOCIAÇÃO APROLEIC.” O presente projeto tem a finalidade de fomentar e desenvolver a atividade leiteira no município, dotando a referida Associação das condições ideias, para o desenvolvimento econômico — social , aumento da produção e de produtividade, proporcionando assim, melhores condições de vida e elevação da renda familiar, dos nossos pequenos produtores rurais. As obrigações de ambas as partes serão objeto do referido Termo de Concessão de Uso de Bens Móveis, cuja minuta é parte integrante do presente projeto de Lei. Os recursos financeiros utilizados para compra dos equipamentos, constantes do projeto de lei, são oriundos de emenda parlamentar do Dep. Fed. Jeronimo Goergem, junto ao Ministério da Agricultura . Neste sentido, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação do projeto ora apresentado. Atenciosamente. t y HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 n ho CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracaoQOgeneralcamara.com Eee ia nova histo! indo uma Cons! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! NE PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº /2018 TERMO DE CESSÃO DE USO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNCÍPIO DE GENERAL CÂMARA E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE CAMARENSE - APROLEIC. . O MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua David Canabarro, nº.120 Bairro Centro, na cidade de General Câmara — RS, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 88.117.726/0001-50, neste ato regularmente penta pelo Sr. Helton Holz Barreto, Prefeito Municipal, denominada CEDENTE, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE CAMAENSE / ASSOCIAÇÃO APROLEIC estabelecida na Localidade de Monte Alegre, Zona Rural de General Câmara, portadora do CNPJ 22.985.285/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente o Sr. ; portador do CPF nº. residente e domiciliado na Localidade — , neste Município, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a cessão de uso de do seguintes Squipamentos de propriedade do Município, autorizados pela Lei Municipal /2018, datada de / 2018. ITEM DESCRIÇÃO QUANT. 01 | Distribuidor de esterco orgânico liquido, capacidade de 4000 L, bomba vácuo, pneus 01 novos. Marca IPACOL-DLV 4.0 série IP 493171220, ano 2018, cor vermelha. 02 Pulverizador 300 LTS com barras - SOLOMARQ , com acionamento hidráulico, e o 12m de barras, com escapamento de 50 cm entre bicos, barramento hidráulico, reservatório de água limpa, bomba de pressão de três pistões, comando manual de quatro vias alívio geral, filtro principal, pré filtro para cada comando, porta bico com anti - gotejo e engate rápido e abraçadeira de ferro, abastecedor, bomba hidráulica acoplado, ano 2018, cor verde e laranja. | 08 | Carreta Agricola Metal Basc. Hidr. Tandem c/cap. p/6 TON c/pneus Cor azul o marca METALFREITAS ano 2018 mod. MEME 6T SER 349, 04 | | Carreta Agrícola Metal Basc. Hidr. Tandem c/cap. p/6 TON c/pneus Cor azul o1 | marca METALFREITAS ano 2018 mod. MEMEST SER 348 05 Grade Arad. Arrastro Hidr. c/2 sec em V c/14 disc. De 20”, c/pneu cor vermelha . 01 Marca METALFREITAS Ano 2018 Mod. GAH14X20 SER 396 [06 Plantadeira /Adub. 06 linhas Arrasto — SR PLANTER modelo PAS105-6 Série fo! L 949/01-18. Cláusula Segunda — DA FINALIDADE: O bem especificado na Cláusula Primeira será utilizado pelo Cessionário, exclusivamente para atividades que fomentem a agricultura familiar dos Associados da referida Entidade. Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES: I. O Cessionário obriga-se a: Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoQBgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA * Utiliza-se do equipamento exclusivamente para atividade específica na cláusula Segunda, empregando todo o zelo na conservação. D. Não realizar qualquer alteração no equipamento, sem autorização expressa da Cedente. < Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo uso. d. Devolver os equipamentos ora recebidos imediatamente, quando encerrar suas atividades, em condições de uso, levando em consideração sua depreciação pelo uso normal, bem como ao final do prazo aqui estipulado. e Arcar com todos os custos de manutenção, registro, operação, administração e licenciamento dos equipamentos. o É. Apresentar a cada 90 dias, junto à Secretaria Municipal de Agricultura, relatório de prestação de contas Sontendo: número de horas trabalhadas, produtores beneficiados, valores arrecadados, valores gastos, local da Prestação dos serviços, bem como qualquer evento que impossibilite a execução dos serviços, com as devidas justificativas. II. O Cedente obriga-se a: * Permitir a utilização do equipamento para que o Cessionário desenvolva atividade prevista na Clausula Segunda; bi Intervir na cessão, com a finalidade de assegurar a adequação da prestação de serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Cláusula Quarta - DA EXTINÇÃO: A presente cessão de uso, extinguir-se á: 4 No prazo final do presente instrumento, podendo ser renovada mediante Termo Aditivo, de acordo com o Termo de Cessão que permite a cedência dos equipamentos assinado entre o Município e o Governo do Estado; 4. Por utilização, do bem ora cedido, diversa da estipulada neste instrumento; & Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência mínima de 30 (trinta) dias; é. Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente; * Quando o (a) CESSIONÁRIO (a) ceder, vender, permutar ou transferir, a qualquer título, a terceiro o equipamento objeto desta cessão, devendo a retomada, neste caso, ser precedida de notificação judicial ou extrajudicial com prazo de 30 (trinta) dias; Cláusula Quinta — O equipamento e seus acessórios, ora cedido constitui Patrimônio Público, não dando direito ao CESSIONÁRIO adquirir Titulo de Propriedade sobre o mesmo. Cláusula Sétima - DAS TARIFAS E RESULTADOS; Fica autorizada a cobrança de tarifas pela utilização dos ddupamentos dos produtores rurais associados à Entidade. Os resultados econômicos derivados das atividades desenvolvidas com O equipamento ora cedido, serão de desen opa Priedade do cessionário, devendo o mesmo ser empeigado” as <q desenvolvimento das atividades aqui pacruada : neral David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ê : ds PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Cláusula Oitava - DO PRAZO: O presente Termo de Concessão de Uso terá validade até 31.12.2018, podendo ser prorrogado , anualmente, de acordo com o interesse das partes. Cláusula Nona — DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de General Câmara, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de concessão de uso com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Cláusula Décima - O Município fica isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal, em vistas de acidentes ou quaisquer outros delitos em que os bens vierem a se envolver. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Acordo de Cessão de Uso em 04 (quatro) vias de igual teor, que passam a serem assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas. General Câmara, / / 2018. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE CAMARENSE Cessionário Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Erirdo do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoQ)generalcamara.com