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E CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a E
ns 7*0044
INDICAÇÃO Nº 07/2021
Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Vereador André Zanette
A Vereadora que abaixo subscreve, com amparo ne regimento interno, propõe
ao egrégio Plenário, que seja encaminhada INDICAÇÃO a MESA DIRETORA
Que a MESA DIRETORA firme a filiação a UVERGS UNIÃO DOS VEREADORES
DO RIO GRANDE DO SUL.
Justificativa:
Nossa estrutura política dos poderes públicos está baseada na concepção da
divisão de três níveis de poder: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder
Judiciário. Esses poderes atuam de maneira independente e harmônica, devendo se
equilibrar e se fiscalizar nos níveis federal, estadual e municipal.
No caso do Brasil, desde 1889, a relação desses poderes ocorre dentro dos
limites da organização política nacional, na qual a forma de governo é a republicana e o
sistema de governo é o presidencialista. Embora possamos discordar da forma e
sistema de governo o vigente é esse.
Nesse processo de divisão dos poderes, a Câmara Municipal, formada
pelos nove Vereadores, tem o papel FUNDAMENTAL DE LEGISLLAR.
Ora aqui são elaborados, analisados e votados os projetos de emendas
à Lei Orgânica, projetos de lei, decretos legislativos e resoluções. Nessa esfera
também a mesa composta pelo presidente da câmara e secretários, onde são recebidos
os projetos que tramitam pelas comissões para possíveis emendas. Antes de ser
votada, a proposta precisa ser publicada.
Em todas as esferas, os projetos sancionados devem. obrigatoriamente, ser
publicados em seus respectivos diários oficiais para efetivação de aprovação, ou
arquivadas em caso de vetos.
Nós recebemos do POVO um mandato REPRESENTATIVO, por isso
necessitamos de assessoramento técnico, que nos garanta a tranquilidade necessária
e quando ocorrer o contraditório TÃO SALUTAR PARA A DEMOCRACIA exista meios
de buscarmos as devidas informações
€EE CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
dá
A filiação a UVERGS, permitirá aos vereadores ampla assessoria jurídica
para apresentação e analises de projetos.
Embora eu tenha chamado a atenção para a falha, os Vereadores e
Vereadoras já no início da Legislatura foram induzidos ao erro, quando da formação de
mesa diretora de forma unipartidária, relegando o que estabelece o art. Art. 33 em seu 5
qu:
Entendemos que apenas o IGAM, não seja suficiente para atender as
demandas existentes, sendo necessário dispormos de outra assessoria para
complementar e melhor assessor os Vereadores e Vereadoras.
General Câmara, 17 de fevereiro de 2021
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