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materia nº 5/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-02-05
EmentaAutoriza o Município a realizar termos de concessão de uso de bens móveis a associação dos produtores e produtoras rurais do Rincão.
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É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
; MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
abs PREFEITURA 180010
PROJETO DE LEI Nº 005/2018
De 05 de Fevereiro de 2018.
= AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE
BENS MÓVEIS Á ASSOCIAÇÃO. DOS
PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS
DO RINCÃO.
Px
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 75, inciso |, da Lei
Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a Concessão de Uso de Bens
Móveis, conforme descrição, à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E PRODUTORAS
RURAIS DO RINCÃO, com sede na localidade de Boqueirão, neste município.
ITEM DESCRIÇÃO QUANT.
01 | Enfardadeira FINARDI — FE 60-70, fardos de 60 a 70 cm, fardos 01
—— | eilíndricos, Cor vermelha ano 2017
02 | Carreta Agrícola Basc. Metal. Hidr. TANDEM c/cap. p/ 5 Toneladas 01
c/pneu, Cor azul, marca TETALFREITAS, Ano 2018 Mod. MFMEST
| SER:252
| 03 | Distribuidora de Calcário DC 3000, número de série 18/0051, ano 01 |
L | 2018, cor vermelho
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA
CNPJ: 88.117.726/0001 Posso no do Sá sy
: 88.117. -50 e-mail: administracaoDgeneralcamara,com pe de » nero Fisfonia
po) im
onsiruindo
G
1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
: PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Art. 2º - A formalização da respectiva concessão de uso de bens móveis, ocorrerá
mediante Termo de Concessão de Uso, em que constarão as cláusulas definidoras das
obrigações e reponsabilidades das partes.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 05 de Fevereiro de 2018
fall, Bad
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: 7
CEP: 95.820-000 (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracaoBgeneralcamara.com
1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“A! 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 005/2018, de
05/02/2018 o qual “Autoriza a Cessão de Uso de Bens Móveis ( equipamentos agrícolas ) à
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS DO RINCÃO”, com sede no
distrito do Boqueirão neste município.
O presente projeto tem a finalidade de fomentar e desenvolver a atividade
dos pequenos produtores rurais, na localidade do Boqueirão, dotando a Associação dos
bens/equipamentos , tão necessários e imprescindíveis, para o aumento da produção e de
produtividade da agricultura familiar, proporcionando incremento na produção, elevação da
renda, conforto e segurança naquela Comunidade.
As obrigações de ambas as partes serão objeto do referido Termo de
Concessão de Uso de Bens Móveis, cuja minuta é parte integrante do presente projeto de
Lei.
Os recursos financeiros utilizados para compra dos equipamentos,
constantes do projeto de lei, são oriundos de emenda parlamentar do Dep. Fed. Dionisio
Marcon, junto ao Ministério da Agricultura .
Neste sentido, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação do projeto ora
apresentado.
Atenciosamente.
silo Bando
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001.50 e-mail: administracaogeneralcamara.com
ais
sua PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GENERAL CÂMARA
portador do CPF nº.
Município, doravante denominado CESSION.
DE BENS MÓVEIS, mediante as cláusulas
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº /2018
TERMO
DE CESSÃO DE USO POR TEMPO
DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO O
MUNCÍPIO DE GENERAL CÂMARA E DE
OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E
PRODUTORAS RURAIS DO RINCÃO. .
O MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA, pessoa jurídica de direito público, com sede
administrativa na Rua David Canabarro, nº.120 Bairro Centro, na cidade de General Câmara — RS, regularmente
inscrita no CNPJ sob o nº 88.117.726/0001-50, neste ato re;
Prefeito Municipal, denominada CEDENTE, de outro
PRODUTORAS RURAIS DO RINCÃO , estabelecida
Câmara, portadora do CNPJ 10.713.938/0001-02, neste ato
gularmente representada pelo Sr. Helton Holz Barreto,
lado a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E
na Localidade de Boqueirão, Zona Rural de General
representada pelo seu presidente o Sr.
» residente e domiciliado na Localidade » neste
/ÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO
e condições seguintes:
Cláusula Primeira - DO OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a cessão de uso de do seguintes
equipamentos de
propriedade do Município, autorizados pela Lei Municipal /2018, datada de 7 y
2018.
LITEM DESCRIÇÃO QUANT.
| 9! | Enfardadeira FINARDI — FE 60:70, fardos de 60 a 70 cm, fardos clíndricos, Cor o1
vermelha ano 2017
| 2 | Carteta Agricola Basc. Metal. Hidr. TANDEM c/cap. p/ 5 Toneladas c/pneu, Cor o1
| azul, marca TETALFREITAS, Ano 2018 Mod. MEMES SER 252
f T
| 93 | Distribuidora de Calcário DC 3000, número de série 18/0051, ano 2018, cor o1
vermelho,
Cláusula Segunda — DA FINALIDADE: O bem especifica
exclusivamente para atividades que fomentem a agricultura familiar dos Associados da referida Entidade.
Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES:
LO Cessionário obriga-se a:
a.
do na Cláusula Primeira será utilizado pelo Cessionário,
Utilizar-se do equipamento exclusivamente para atividade específica na cláusula Segunda, empregando todo o
zelo na conservação.
Não realizar qualquer alteração no equipamento, sem autorização expressa da Cedente.
Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo uso.
Devolver os equipamentos ora recebidos imediatamente, quando encerrar
suas atividades, em condições de uso, levando
depreciação pelo uso normal, bem como ao final do prazo aqui estipulado.
em consideração sua
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX:
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA
(51) 3655-1399 —
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatod)
Fax: (51) 3655-1351
Rio Grande do Sul
generalcamara.com
2
4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
R , PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
e. Arcar com todos os custos de manutenção, registro, operação, administração e licenciamento dos
equipamentos.
f£. Apresentar a cada 90 dias, junto à Secretaria Municipal de Agricultura, relatório de prestação de contas
contendo: número de horas trabalhadas, produtores beneficiados, valores arrecadados, valores gastos, local da
prestação dos serviços, bem como qualquer evento que impossibilite a execução dos serviços, com as devidas
justificativas.
II. O Cedente obriga-se a: '
a. Permitir a utilização do equipamento para que o Cessionário desenvolva atividade prevista na Clausula
Segunda;
b. Intervir na cessão, com a finalidade de assegurar a adequação da prestação de serviço, bem como o fiel
cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Cláusula Quarta - DA EXTINÇÃO: A presente cessão de uso, extinguir-se á:
4 No prazo final do presente instrumento, podendo ser renovada mediante Termo Aditivo, de acordo com o
Termo de Cessão que permite a cedência dos equipamentos assinado entre o Município e o Governo do
Estado;
b. Por utilização, do bem ora cedido, diversa da estipulada neste instrumento;
« Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência mínima
de 30 (trinta) dias;
d. Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente;
e Quando o (a) CESSIONÁRIO (a) ceder, vender, permutar ou transferir, a qualquer título, a terceiro o
equipamento objeto desta cessão, devendo a retomada, neste caso, ser precedida de notificação judicial ou
extrajudicial com prazo de 30 (trinta) dias;
Cláusula Quinta — O equipamento e seus acessórios, ora cedido constitui Patrimônio Público, não dando direito ao
CESSIONÁRIO adquirir Titulo de Propriedade sobre o mesmo.
Cláusula Sexta — A extinção, falência, encerramento das atividides ou qualquer outra forma de dissolução do
CESSIONÁRIO, fica automaticamente, de pleno direto revogado a presente concessão, devendo o CEDENTE na
forma da Lei Civil.
Cláusula Sétima — DAS TARIFAS E RESULTADOS: Fica autorizada a cobrança de tarifas pela utilização dos
equipamentos dos produtores rurais associados à Entidade. Os resultados econômicos, derivados das atividades
desenvolvidas com o equipamento ora cedido, serão de inteira propriedade do cessionário, devendo o mesmo ser
empregado no desenvolvimento das atividades aqui pactuadas.
Cláusula Oitava - DO PRAZO: O presente Termo de Concessão de Uso terá validade até 31.12.2018, podendo ser
prorrogado , anualmente, de acordo com o interesse das partes.
Cláusula Nona — DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de General Câmara,
dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de concessão de uso com a exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato()generalcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3
s PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Cláusula Décima - O Município fica isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal, em vistas de acidentes ou
quaisquer outros delitos em que os bens vierem a se envolver.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Acordo de
Cessão de Uso em 04 (quatro) vias de igual teor, que passam a serem assinados por todos, na presença de testemunhas
abaixo subscritas. a
General Câmara, / / 2018.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
| ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS DO RINCÃO
| Cessionário
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX:
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA
CNPJ: 88.117.726/0001-50
(51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
Rio Grande do Sul
e-mail: contatoGOgeneralcamara.com

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