| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-02-05 |
| Ementa | Autoriza o Município a realizar termos de concessão de uso de bens móveis a associação dos produtores e produtoras rurais do Rincão. |
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É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ; MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA abs PREFEITURA 180010 PROJETO DE LEI Nº 005/2018 De 05 de Fevereiro de 2018. = AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Á ASSOCIAÇÃO. DOS PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS DO RINCÃO. Px HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 75, inciso |, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a Concessão de Uso de Bens Móveis, conforme descrição, à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS DO RINCÃO, com sede na localidade de Boqueirão, neste município. ITEM DESCRIÇÃO QUANT. 01 | Enfardadeira FINARDI — FE 60-70, fardos de 60 a 70 cm, fardos 01 —— | eilíndricos, Cor vermelha ano 2017 02 | Carreta Agrícola Basc. Metal. Hidr. TANDEM c/cap. p/ 5 Toneladas 01 c/pneu, Cor azul, marca TETALFREITAS, Ano 2018 Mod. MFMEST | SER:252 | 03 | Distribuidora de Calcário DC 3000, número de série 18/0051, ano 01 | L | 2018, cor vermelho Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA CNPJ: 88.117.726/0001 Posso no do Sá sy : 88.117. -50 e-mail: administracaoDgeneralcamara,com pe de » nero Fisfonia po) im onsiruindo G 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Art. 2º - A formalização da respectiva concessão de uso de bens móveis, ocorrerá mediante Termo de Concessão de Uso, em que constarão as cláusulas definidoras das obrigações e reponsabilidades das partes. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 05 de Fevereiro de 2018 fall, Bad HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: 7 CEP: 95.820-000 (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracaoBgeneralcamara.com 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “A! 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 005/2018, de 05/02/2018 o qual “Autoriza a Cessão de Uso de Bens Móveis ( equipamentos agrícolas ) à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS DO RINCÃO”, com sede no distrito do Boqueirão neste município. O presente projeto tem a finalidade de fomentar e desenvolver a atividade dos pequenos produtores rurais, na localidade do Boqueirão, dotando a Associação dos bens/equipamentos , tão necessários e imprescindíveis, para o aumento da produção e de produtividade da agricultura familiar, proporcionando incremento na produção, elevação da renda, conforto e segurança naquela Comunidade. As obrigações de ambas as partes serão objeto do referido Termo de Concessão de Uso de Bens Móveis, cuja minuta é parte integrante do presente projeto de Lei. Os recursos financeiros utilizados para compra dos equipamentos, constantes do projeto de lei, são oriundos de emenda parlamentar do Dep. Fed. Dionisio Marcon, junto ao Ministério da Agricultura . Neste sentido, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação do projeto ora apresentado. Atenciosamente. silo Bando Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001.50 e-mail: administracaogeneralcamara.com ais sua PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GENERAL CÂMARA portador do CPF nº. Município, doravante denominado CESSION. DE BENS MÓVEIS, mediante as cláusulas TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº /2018 TERMO DE CESSÃO DE USO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNCÍPIO DE GENERAL CÂMARA E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS DO RINCÃO. . O MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua David Canabarro, nº.120 Bairro Centro, na cidade de General Câmara — RS, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 88.117.726/0001-50, neste ato re; Prefeito Municipal, denominada CEDENTE, de outro PRODUTORAS RURAIS DO RINCÃO , estabelecida Câmara, portadora do CNPJ 10.713.938/0001-02, neste ato gularmente representada pelo Sr. Helton Holz Barreto, lado a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E na Localidade de Boqueirão, Zona Rural de General representada pelo seu presidente o Sr. » residente e domiciliado na Localidade » neste /ÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a cessão de uso de do seguintes equipamentos de propriedade do Município, autorizados pela Lei Municipal /2018, datada de 7 y 2018. LITEM DESCRIÇÃO QUANT. | 9! | Enfardadeira FINARDI — FE 60:70, fardos de 60 a 70 cm, fardos clíndricos, Cor o1 vermelha ano 2017 | 2 | Carteta Agricola Basc. Metal. Hidr. TANDEM c/cap. p/ 5 Toneladas c/pneu, Cor o1 | azul, marca TETALFREITAS, Ano 2018 Mod. MEMES SER 252 f T | 93 | Distribuidora de Calcário DC 3000, número de série 18/0051, ano 2018, cor o1 vermelho, Cláusula Segunda — DA FINALIDADE: O bem especifica exclusivamente para atividades que fomentem a agricultura familiar dos Associados da referida Entidade. Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES: LO Cessionário obriga-se a: a. do na Cláusula Primeira será utilizado pelo Cessionário, Utilizar-se do equipamento exclusivamente para atividade específica na cláusula Segunda, empregando todo o zelo na conservação. Não realizar qualquer alteração no equipamento, sem autorização expressa da Cedente. Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo uso. Devolver os equipamentos ora recebidos imediatamente, quando encerrar suas atividades, em condições de uso, levando depreciação pelo uso normal, bem como ao final do prazo aqui estipulado. em consideração sua Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA (51) 3655-1399 — CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatod) Fax: (51) 3655-1351 Rio Grande do Sul generalcamara.com 2 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL R , PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA e. Arcar com todos os custos de manutenção, registro, operação, administração e licenciamento dos equipamentos. f£. Apresentar a cada 90 dias, junto à Secretaria Municipal de Agricultura, relatório de prestação de contas contendo: número de horas trabalhadas, produtores beneficiados, valores arrecadados, valores gastos, local da prestação dos serviços, bem como qualquer evento que impossibilite a execução dos serviços, com as devidas justificativas. II. O Cedente obriga-se a: ' a. Permitir a utilização do equipamento para que o Cessionário desenvolva atividade prevista na Clausula Segunda; b. Intervir na cessão, com a finalidade de assegurar a adequação da prestação de serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Cláusula Quarta - DA EXTINÇÃO: A presente cessão de uso, extinguir-se á: 4 No prazo final do presente instrumento, podendo ser renovada mediante Termo Aditivo, de acordo com o Termo de Cessão que permite a cedência dos equipamentos assinado entre o Município e o Governo do Estado; b. Por utilização, do bem ora cedido, diversa da estipulada neste instrumento; « Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência mínima de 30 (trinta) dias; d. Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente; e Quando o (a) CESSIONÁRIO (a) ceder, vender, permutar ou transferir, a qualquer título, a terceiro o equipamento objeto desta cessão, devendo a retomada, neste caso, ser precedida de notificação judicial ou extrajudicial com prazo de 30 (trinta) dias; Cláusula Quinta — O equipamento e seus acessórios, ora cedido constitui Patrimônio Público, não dando direito ao CESSIONÁRIO adquirir Titulo de Propriedade sobre o mesmo. Cláusula Sexta — A extinção, falência, encerramento das atividides ou qualquer outra forma de dissolução do CESSIONÁRIO, fica automaticamente, de pleno direto revogado a presente concessão, devendo o CEDENTE na forma da Lei Civil. Cláusula Sétima — DAS TARIFAS E RESULTADOS: Fica autorizada a cobrança de tarifas pela utilização dos equipamentos dos produtores rurais associados à Entidade. Os resultados econômicos, derivados das atividades desenvolvidas com o equipamento ora cedido, serão de inteira propriedade do cessionário, devendo o mesmo ser empregado no desenvolvimento das atividades aqui pactuadas. Cláusula Oitava - DO PRAZO: O presente Termo de Concessão de Uso terá validade até 31.12.2018, podendo ser prorrogado , anualmente, de acordo com o interesse das partes. Cláusula Nona — DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de General Câmara, dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de concessão de uso com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato()generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 s PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Cláusula Décima - O Município fica isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal, em vistas de acidentes ou quaisquer outros delitos em que os bens vierem a se envolver. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Acordo de Cessão de Uso em 04 (quatro) vias de igual teor, que passam a serem assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas. a General Câmara, / / 2018. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal | ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS DO RINCÃO | Cessionário Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA CNPJ: 88.117.726/0001-50 (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 Rio Grande do Sul e-mail: contatoGOgeneralcamara.com