br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

materia nº 9/2021

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social dá outras providências.
native_id452

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-12 Proposição aprovada — —
2021-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-12T08:59:08.192377-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
à « GABINETE DO PREFEITO 210 052
PROJETO DE LEI Nº 009/2021
De 23 de fevereiro de 2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE
SOCIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Habitação - CMHIS. de caráter
consultivo, como órgão de assessoramento ao Poder Público Municipal, no implemento da política
habitacional do Município.
Parágrafo único. O CMHIS fica vinculado diretamente à Secretaria
Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Econômico e Secretaria de Assistência
Social,
Art. 2º Compete ao CMHIS;
I. Elaborar as diretrizes e definir a Política Municipal de Habitação de
interesse social, traçando estratégias e instrumentos, bem como, as prioridades para erradicar o
déficit habitacional do Município:
HI. Auxiliar a elaboração dos programas municipais de habitações;
HI. Definir critérios para a inclusão das famílias de baixa renda nos
programas habitacionais:
IV. Promover curso de qualificação e capacitação na área de políticas
públicas urbanas para os conselheiros;
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso sito: www.genoeralcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Bgeneralcamara.com
K
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
NBS , GABINETE DO PREFEITO
V. Sugerir as normas para o registro e controle das operações com recursos
públicos municipais;
VI. Estimular o desenvolvimento de programas de pesquisa e assistência,
voltados à melhoria da qualidade e à redução de custos das unidades habitacionais;
VIH. Elaborar o seu Regimento Interno;
IX. Apoiar políticas de incentivo a associações e cooperativas habitacionais
do Município, sem fins lucrativos;
X. Discutir e apoiar as iniciativas de regularização fundiária urbana,
individuais ou coletivas, que tenham como fim áreas habitadas por população de baixa renda.
XI. Aprovar o Plano Municipal de Habitação.
XII. Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas
ao Programa Municipal de Habitação nas matérias de sua competência;
Art. 3º - Nos programas habitacionais executados em conjunto com a União
ou o Estado, ou por delegação destes, assim como no caso de recursos financeiros Federais ou
Estaduais, competirá, ainda, ao Conselho Municipal de Habitação sugerir áreas para as ZEIS
(Zonas Especiais de Interesse Social) para programas habitacionais de interesse social do
Município.
Art. 4º- O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social tem sua
composição com representação Governamental e Sociedade Civil.
$ 1º- Os representantes e respectivos suplentes das entidades componentes do
CMHIS serão indicados por suas respectivas entidades e, sendo elas:
01 Secretário de Obras
01 Secretário de Planejamento
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(bgeneralcamara.com
Dánina 9 dn O
X
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA
GABINETE DO PREFEITO
01 Secretário de Assistência Social
01 Secretário de Agricultura
03 Representantes de Associações de Bairros ou Comunidades de área
urbana, se houver.
(03 Representantes de Associações de Bairros ou Comunidades de área rural,
se houver.
$ 2º- Os representantes e respectivos suplentes do Governo Municipal serão
de livre escolha do Executivo Municipal.
$ 3º- O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público
relevante, e não será remunerado.
$ 4º - O mandato dos conselheiros componentes do CMHIS será de 2 (dois)
anos, podendo ser, os mesmos, reconduzidos uma única vez, por igual período.
$ 5º- As decisões do CMHIS serão consubstanciadas em resoluções com
quórum de 50% (cinquenta por cento) mais um dos conselheiros presentes na reunião.
$ 6º-A Presidência, Vice- presidência e o Secretário do CMHIS serão eleitos
pelos membros presentes na reunião.
$ 7º - O Poder Executivo Municipal dará suporte administrativo ao CMHIS,
nas mesmas condições dos demais Conselhos Municipais.
$ 8º- Os membros do CMHIS, após a posse, deverão elaborar € aprovar o
Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
$9º- Fica a critério de o CMHIS criar as suas câmaras setoriais temáticas.
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 ) f
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao:
amina tn dem
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
w PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
“ - GABINETE DO PREFEITO
ts
CAPITULO H
DA PRESIDÊNCIA, VICE — PRESIDÊNCIA E SECRETARIA
Art. 5º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos entre
seus membros, na primeira reunião da gestão, por um período de dois (2) anos, sendo os
respectivos cargos ocupados alternadamente, por conselheiro governamental e não-
governamental.
$1º- O Presidente e o Vice Presidente poderão ser reconduzidos para dois
mandatos consecutivos.
$2º- O Secretário(a) será escolhido e eleito dentre os membros titulares.
$3º- O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos, pelo
Vice-Presidente, e, na falta deste, pelo Secretário(a).
Art. 6º - Ao Presidente compete:
I. convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias:
HI. Elaborar, em conjunto com a Secretaria Executiva, as pautas das sessões
e encaminhar os assuntos que devem ser nela apreciados;
HH. Dirigir os trabalhos das sessões, concedendo a palavra aos Conselheiros,
coordenando as discussões e nelas intervindo para esclarecimentos;
IV. Proceder a distribuição das tarefas às comissões;
V. Formalizar a nomeação dos membros das Comissões do Conselho;
VI. Ordenar o uso da palavra;
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.728/0001-50
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351 e,
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: adminis eralcamara.coi
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA
GABINETE DO PREFEITO
VII. Aprovar as pautas das reuniões e estabelecer as prioridades das matérias
a serem apreciadas;
VIII Submeter aos conselheiros as matérias para sua apreciação e
deliberação; assinar atas, resoluções e/ou documentos relativos às deliberações do Conselho;
IX. Submeter à apreciação dos conselheiros relatório anual do Conselho;
X. Delegar competências;
XI. Decidir as questões de ordem; representar o Conselho em todas as
reuniões, ou fazer-se representar quando necessário; em juizo ou fora dele;
XII. Determinar à Secretaria Executiva, no que couber, a execução das
deliberações emanadas do Conselho;
XIII. Formalizar, após aprovação do Conselho. os afastamentos e licenças
dos seus membros;
XIV. Determinar a inclusão na pauta de trabalhos dos assuntos a exame do
Conselho;
XV. Instalar os grupos de trabalho constituídos pelo Conselho;
XVI. Designar relatores.
XVII. Zelar pela observância dos prazos para a votação e discussão das
matérias submetidas à apreciação do Conselho, bem como dos concedidos às Comissões Especiais
do Conselho:
XVIII. Declarar vago o cargo de membro do Conselho ou de integrante de
suas comissões, nos casos previstos neste regimento;
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail; administracao(Dgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
é PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
* « GABINETE DO PREFEITO
nd
XIX. Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;
XX. Expedir pedidos de informações e consultas às autoridades competentes;
XXI. Baixar os atos necessários ao exercício das tarefas administrativas,
assim como das que resultarem de deliberações do Conselho;
XXII. Ordenar despesas orçamentárias de atendimento nas diversas áreas
políticas;
XXIII. Exercer outras funções definidas em Lei ou regulamento.
Art. 7º - Ao Vice - Presidente compete:
1. Substituir o Presidente em seu impedimento;
H. Acompanhar as atividades do Secretário (a);
HI. Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições:
IV. Exercer as atribuições que lhe sejam conferidas pelo Plenário.
Art. 8º — Ao Secretário Geral compete:
1. Substituir o Presidente e o Vice-Presidente do CMHIS em seus
impedimentos ou ausências;
H. Auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente do CMHIS no cumprimento de
suas atribuições:
HT. Colaborar com os trabalhos da Secretária Executiva do CMHIS;
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 X
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaofigeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
NAS , GABINETE DO PREFEITO
IV, Exercer as atribuições que lhes sejam conferidas pela plenária.
CAPITULO HI
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art.9º — A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico e administrativo
do CMHIS diretamente subordinado à Presidência e à Plenária.
Parágrafo Único: Ao Secretário Executivo compete:
I. Coordenar e executar serviço de apoio Administrativo do Conselho:
assessorar os serviços das Comissões; subsidiar suas deliberações e recomendações:
H. Despachar com a Diretoria Presidente e Vice - presidente os assuntos
pertinentes ao Conselho.
KI. Elaborar Atas das reuniões do Conselho;
IV — Expedir atos de convocações para as reuniões do Conselho;
V. Executar outras atividades para o cumprimento das atribuições do
Conselho, no âmbito das rotinas administrativas:
VI. Manter arquivo das súmulas das reuniões das Comissões Temáticas, bem
como das resoluções, pareceres, moções e outros documentos do CMHIS. Zelar pelas
correspondências. Assinar juntamente com o presidente, todas as correspondências do CMHIS;
VII. Operacionalizar o sistema de informação para área de Assistência Social;
VIII. Auxiliar, caso haja necessidade, a organização dos foros próprios para
escolha de representantes não governamentais prevista na lei de criação do conselho;
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.genoralcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara. com
nativa
Y
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA
R nas GABINETE DO PREFEITO
IX. Obter e sistematizar as informações que permitam ao CMHIS tomar as
decisões previstas em lei;
X. Secretariar as sessões e promover medidas necessárias ao cumprimento
das decisões do Conselho;
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 10 — Fica revogada a Lei Municipal nº 1.512/2009 de 14 de dezembro
de 2009.
Art, 11 — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 23 de fevereiro de 2021.
CD —
A
LUIZ FERNANDO GOMES FRANKEN
| Prefeito Municipal em Exercício
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
Bánina 6 dom
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMINRA
Ny "4 GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO Nº 009/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimenta-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta
casa legislativa, o Projeto de Lei nº 009/2021, de 23 de fevereiro de 2021, que: “dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social dá outras providências.”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar a Lei que trata sobre o
Conselho Municipal de Habitação. Esta necessidade de atualização decorre do aumento expressivo
de demanda por habitação no Município de General Câmara, principalmente, o que se refere a
habitação social, Sendo assim. tornou-se evidente, para esta Administração Municipal, a
necessidade da citada atualização.
Desta forma, a Lei anterior, Lei nº 1.512/2009, fica revogada, passando-se,
então a ser utilizada à Lei decorrente do presente Projeto, no que couber, a respeito do Conselho
Municipal de Habitação.
Neste sentido, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação do projeto ora
apresentado.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de distinta consideração
e respeito.
UIZ si FRANKEN
Prefeito Municipal em Exercício
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com

open original →