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materia nº 8/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaQue sejam incluídas as escolas estaduais no decreto do município que suspende as aulas presenciais, seguindo o sistema municipal.
native_id456

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-01 Proposição apresentada em Plenário — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
210038
INDICAÇÃO Nº08/2021
Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Ver. André Luiz Zanette
O Vereador que abaixo subscreve, com amparo no Regimento Interno, propõe ao egrégio
plenário a presente indicação, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para o
seguinte:
Que sejam incluídas as escolas estaduais no decreto do município que suspende as aulas
presenciais, seguindo o sistema municipal.
JUSTIFICATIVA
Devido ao avanço do Covid e a superlotações dos hospitais da nossa região e entre outros, peço
ao poder executivo que sejam incluídas as escolas estaduais no protocolo do município que indica o
início do ano letivo de forma remota até o dia 30 de março. Solicito este pedido para manter a segurança
dos alunos, pais, professores e todos os funcionários das escolas, pois o Coronavirus que está cada vez
mais se proliferando no nosso Estado e pondo em risco a vida de várias pessoas.. Além disso, O
transporte municipal não irá funcionar, sendo também mais um motivo que torna inviável o retorno
presencial das escolas estaduais de General Câmara Esta indicação tem como fundamento legal o
parecer 19 do Conselho Nacional de Educação e o decreto estadual do Rio Grande do Sul nº 55465 do
dia 05/09/2020 que foi alterado pelo decreto estadual nº 55767 do dia 22/02/2021,
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2021.
VE : Majricio de Souza Diefenthaeler Dias
Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 CEP: 95.820-000 General Câmara - RS
CNPJ: 02.401,428/0001-71 - e-mail: camaraficamara-ge.com

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