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materia nº 6/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-02-05
EmentaCria o Diário oficial eletronico do município de General Câmara e dá outras providências.
native_id46

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
180065
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 06, DE 06 DE ABRIL DE 2018.
Autoria: Vereador João Rodrigues.
Regulamenta as Carreiras de Bois Cangado
para provas desportivas e assegura o bem-
estar dos animais envolvidos no âmbito
municipal.
LEI
Art. 1º Fica autorizado as carreiras de bois cangado como prática desportiva, de acordo
com a Constituição Federal Art. 225, 8 7º (incluído pela emenda constitucional nº 96,
2017) e lei municipal que declara como Patrimônio Cultural de natureza imaterial as
Carreiras de Bois Cangado no município de General Câmara.
Art. 2º Caberá as associações de criadores de animais de força do município de General
Câmara, organizadores e promotores do evento a que se refere o Art. 1º desta Lei, as
suas expensas, prover:
| | Médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e
sanitária dos animais envolvidos, e pelo cumprimento das normas disciplinadoras,
impedindo maus tratos e injurias de qualquer ordem;
IH. Comunicação a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (Inspetoria
Veterinária Local) com antecedência mínima de trinta dias, indicando médico
veterinário responsável;
HL — Sombra e água de boa qualidade para os animais que participarão no evento.
IV. Providenciar cercamento (exceto de arame farpado) em volta do espaço
determinado para a “carreira”, evitando assim a proximidade do público com os
animais.
Art. 3º Ficam expressamente proibidos durante a competição:
LA participação de animais que possuem qualquer tipo de ferimentos com
sangramento;
Il Uso de objetos pontiagudos, cortantes, choques ou qualquer outro que possa
causar ferimentos ou lesões nos animais.
Art. 4º Caberá ao juiz da “carreira” desclassificar o tocador do animal que infringir o caput
anterior, dando como vencedor o outro concorrente.
Parágrafo Único Tocador — é a pessoa responsável em corrigir os animais durante a
“carreira”. Juiz — é a pessoa responsável em dar condições iguais na largada da “carreira”
e declarar o vencedor.
Art. 5º No caso de infração do disposto nesta Lei será o infrator enquadrado nas
penalidades previstas em legislações específicas
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/001-78 - e-mail: câmaragcamara-ge.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PLL Nº 06/2018
Exposição de Motivos
Apresenta-se o presente Projeto de Lei do Legislativo, regulamentando as
Carreiras de Bois Cangado para provas desportivas e assegura o bem-estar dos animais
envolvidos, no âmbito municipal.
Considerando: que as carreiras de bois cangado é uma tradição cultural no
município há muitos anos, principalmente no interior.
Considerando: que eventos desportivos realizados em comunidades do interior
contribuem para que os moradores destas localidades tenham mais diversões e
entretenimento, possibilitando que permaneçam na atividade agrícola.
Considerando: que estará resgatando um Patrimônio Cultural Imaterial
importantíssimo no Vale do Jacuí e Taquari, onde o município de General Câmara está
inserido.
Considerando: que a presente Lei, além de prever a regulamentação das carreiras
de bois cangado, tem a preocupação de prover o bem estar animal e a segurança do
público presente.
Pelo exposto, e certo de que os Nobres Vereadores saberão avaliar o presente
Projeto de Lei, rogo pela sua apreciação e aprovação.
Sala das Sessões, 06 de abril de 2018.
Vereai odrigues
Bancada do PTB
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/001-78 - e-mail: câmaraçcamara-ge.com.br

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