texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
, GABINETE DO PREFEITO 210062
o
De 03 de março de 2021
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 2.250/2021 QUE,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL PARA A PERFURAÇÃO DE
POÇOS TUBULARES COMPLETOS.
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 2.250/2021 de 06 de janeiro de 2021
que, autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do
Sul para a perfuração de Poços Tubulares Completos, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), da seguinte forma:
rgão: 13 — Coordenadoria Municipal de Serviços de Água — CODESA
Unidade: 1 - CODESA
Função: 17 — Saneamento
Subfunção: 511 — Saneamento Básico Rural
Programa: 2008 — Serviços Rurais de Qualidade
Destino: 1 —- Projeto +
Ação: 101 — Perfuração de Poços
Fonte de Recurso: 1132 — Convênio PROA 20/2200-0002186-1 FPE: 3179/2020
| Natureza da Despesa: | 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Código da Despesa: 6362
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 2.250/2021 permanecem inalteradas.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 03 de março de 2021.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
Dánina 4 da?
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO Nº 011/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimenta-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta
casa legislativa, o Projeto de Lei nº 011/2021, de 03 de março de 2021, que: “altera o Art, 3º da
Lei nº 2.250/2021 que, autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado
do Rio Grande do Sul para a perfuração de poços tubulares completos.
O presente Projeto tem por objetivo, corrigir um equivoco presente no art, 3º
da Lei nº 2.250/2021, alterando o Código da Despesa do Crédito Especial aberto no artigo
supracitado. Devido o fato de que o Projeto foi apresentado ainda no exercício 2020, mas virou
Lei já no exercício 2021, essa alteração é necessária para correção do código no atual orçamento.
Altera-se também, no art. 3º da mesma Lei, a Natureza da Despesa do mesmo
Crédito Especial, sendo esta apresentada no presente Projeto, a correta.
Neste sentido, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação do projeto ora
apresentado.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de distinta consideração
PER
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
e respeito,
CNPJ: 88. 117 726/0001-50
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - : 88.117.
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(generalcamara.com
open original →