ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
ns 2
PROJETO DE LEI Nº 012/2021
De 04 de março de 2021
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE VACINAS E
DE INSUMOS DESTINADOS
VACINAÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA DE COVID-19,
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas e
insumos destinados à vacinação para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 na hipótese de
descumprimento. pelo Governo Federal, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação
contra a Covid-19, ou caso este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra
a doença, observadas as legislações federal e estadual pertinentes.
$ 1º Somente é admitida a aquisição de vacinas previamente aprovadas pela
ANVISA,
$ 2º A autorização expressa no caput deste artigo é válida para aquisições
diretas pelo Município ou por meio de consórcios públicos, convênios ou outros instrumentos
congêneres.
$ 3º Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo $1º, ou se, após
provocação, a Anvisa não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da aprovação do
medicamento, fica o Município autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em
renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição comercial nos
respectivos países, conforme o art. 3º, VIII, “a”, e $7-A, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial,
nos termos da Resolução DC/ANVISA 444. de 10/12/2020.
$ 4º Consideram-se renomadas agências de regulação no exterior. para fins
po
do parágrafo anterior, os seguintes órgãos:
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administraca: eneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
pu PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
bo ms dá
E- Food and Drug Administration (FDA);
H - European Medicines Agency (EMA):
HI - Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA):
IV - National Medical Products Administration (NMPA).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em (4 de março de 2021.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
mé PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
md
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO Nº 012/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Câmara de
Vercadores tem por objetivo buscar autorização legislativa para que o Poder Executivo possa
realizar a aquisição de vacinas e insumos destinados à vacinação para o enfrentamento da
pandemia da Covid-19.
Esta proposição encontra amparo no princípio da descentralização político-
administrativa do SUS, com direção única em cada esfera de governo, com competência comum
entre os entes para fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de
atendimento emergencial, e, no âmbito municipal, dar execução à política de insumos e
equipamentos para a saúde. bem como normatizar complementarmente as ações e serviços
públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
Ademais, a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional
(ESPIT) decorrente do Coronavirus, expressa que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas
competências. medidas de vacinação e aquisição de insumos necessários ao enfrentamento da
pandemia.
Levando em consideração que o Ministério da Saúde, em sua logística de
inclusão de todas as vacinas seguras e eficazes no PNI (Plano Nacional de Imunização), de maneira
a imunizar uniforme e tempestivamente toda a população, não conseguirá a universalidade da
imunização em tempo hábil para a contenção da pandemia, principalmente neste momento crítico
para o estado do Rio Grande do Sul,
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, em 23 de fevereiro de 2021,
ao apreciar a decisão liminar proferida nos autos da ACO 3.451, confirmou a atuação solidária e
em respeito ao federalismo sanitário, consistente na atuação conjunta das autoridades estaduais e
A
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administra neralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ear
é PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA
GABINETE DO PREFEITO
à dá
locais para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, em particular para suprir lacunas e
garantir a aquisição de vacinas, para que sejam ofertadas tempestivamente à população.
Justifica-se o encaminhamento de Projeto de Lei a esse Poder Legislativo,
para autorizar a municipalidade a proceder com processo de aquisição de vacinas contra à COVID-
19, desde que aprovados pela ANVISA, a fim de ofertar à população camarense os imunizantes e
ampliar o acesso universal, como medida eficaz de contenção do agravamento e danos causados
pela pandemia do novo coronavírus.
Para finalizar, senhor Presidente e senhores Vereadores, contamos com o
apoio desta Casa Legislativa para aprovação da presente proposição, e estamos à disposição para
outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria.
Neste sentido, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação do projeto ora
folha bad
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
apresentado.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(bgeneralcamara.com
Pánina 4 do 4