| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | Cria a Procuradoria Especial da Mulher no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EA 180024 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018. Autoria: Vereadora Ana Lúcia Maciel Brandão (Chica). Cria a Procuradoria Especial da Mulher no Regimento Inteno da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências. LEI CAPÍTULO I DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER Art. 1º. A Procuradoria Especial da Mulher será exercida por 1 (uma) vereadora, eleita entre os pares, a cada ano, no início da sessão legislativa, que exercerá o cargo de Procuradora Especial da Mulher. $ 1º Na ausência de vereadora na casa, a procuradoria será exercida por qualquer vereador, o qual deverá ser eleito entre seus pares. $ 2º Os suplentes de vereador poderão ser eleitos presidente ou vice- presidente de Comissão Permanente e procuradora Especial da Mulher, desde que no exercício do mandato por mais de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, excluída essa possibilidade no último ano da legislatura. Rua: Getúlio Vargas, 27 — Fone PABX: (51) 3655-1249 CEP: 95.820-000 - General Câmara - R$ CNPJ: 02.401.428/0001-71 e-mailicamaraQ)camara-gc.com CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL od Art. 2º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva dos vereadores nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: a) receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e de discriminação contra a mulher; b) fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e anti discriminatórias de âmbito municipal; c) cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; d) promover estudos e debates sobre violência e discriminação contra a mulher e sobre o déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às comissões da Câmara; e) acompanhar os debates promovidos pelo Fórum Municipal de Mulheres e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; f) promover a integração entre o movimento de mulheres e o Legislativo; £) organizar e divulgar as legislações relativas aos direitos das mulheres e a Lei Maria da Penha; h) zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos das mulheres e divulgá-la; i) apresentar relatório anual das atividades, sempre no mês de dezembro do exercício. Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 -CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS. CNPJ: 02.401.428/0001-71 e-mail:camaragOcamara-ge.com CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nd $ 1º. A Procuradoria Especial da Mulher encaminhará as demandas recebidas sempre em colaboração e cooperação com a Comissão Permanente cuja demanda encaminhada tenha maior relação. $ 2º. A Procuradoria Especial da Mulher funcionará, excepcionalmente, durante o recesso parlamentar para apreciar demandas sociais urgentes caso os encaminhamentos tenham o risco de ineficácia por terem de aguardar o fim do recesso parlamentar. Art. 3º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara. Parágrafo único- A Procuradoria Especial da Mulher contará com o apoio da Assessoria Jurídica da casa para orientação e acompanhamento nas demandas. Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2018. Vereadora: Ana Lúcia iel Brandão- Chica Bancada do PHS Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 -CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS CNPJ: 02.401.428/0001-71 e-mail:camaraQ)camara-ge.com CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL od JUSTIFICATIVA Em junho de 2009, a partir da iniciativa da Bancada Feminina da Câmara dos Deputados, constituindo-se no primeiro órgão de direção na história da Câmara dos Deputados a ser ocupado por uma mulher. Além de ser uma grande conquista para a Bancada Feminina representa um avanço na história da Legislação Brasileira. O Senado Federal, à luz da iniciativa da Câmara Federal, também constitui a sua Procuradoria Especial da Mulher, em março de 2013. A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Federal e do Senado tem como missão zelar, fiscalizar, controlar e incentivar os direitos da mulher, criando mecanismos de empoderamento, especialmente, em situações de desigualdade de gênero. Tem como valor o respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade em uma busca permanente pela universalização dos direitos humanos. Representa as mulheres brasileiras, recebe e encaminha aos órgãos competentes denúncias de violência contra as mulheres. Trabalha, ainda, em favor da aprovação de Projetos de Lei, Projetos de Emenda à Constituição e políticas públicas que venham garantir e ampliar os direitos já conquistados. A Procuradoria Especial da Mulher também coopera com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados a implementação de políticas públicas para as mulheres, além de promover cursos, pesquisas, seminários e palestras sobre a violência e discriminação contra a mulher. Discute também o papel da mulher na política, uma vez que há déficit de representação delas no meio político. A partir da criação da referida Procuradoria, a Câmara Federal vem estimulando a criação deste órgão em todos os legislativos municipais. A implantação da Procuradoria da Mulher já existe em várias Câmaras Municipais do país, em especial, nas capitais. Considerando os motivos acima apresentados, pedimos o apoio dos pares para criar na Câmara Municipal de General Câmara a Procuradoria Especial da Mulher, somando forças no sentido da luta nacional contra a violência sofrida diariamente pela mulher e pela implementação de instrumentos capazes de servir de apoio e de enfrentamento a essa violência e na luta do movimento de empoderamento das mulheres. Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS CNPJ: 02.401.428/0001-71 e-mailicamaraQcamara-gc.com