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materia nº 1/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaCria a Procuradoria Especial da Mulher no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EA 180024
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoria: Vereadora Ana Lúcia Maciel Brandão (Chica).
Cria a Procuradoria Especial da Mulher
no Regimento Inteno da Câmara
Municipal de Vereadores e dá outras
providências.
LEI
CAPÍTULO I DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
Art. 1º. A Procuradoria Especial da Mulher será exercida por 1 (uma)
vereadora, eleita entre os pares, a cada ano, no início da sessão legislativa, que exercerá o
cargo de Procuradora Especial da Mulher.
$ 1º Na ausência de vereadora na casa, a procuradoria será exercida por
qualquer vereador, o qual deverá ser eleito entre seus pares.
$ 2º Os suplentes de vereador poderão ser eleitos presidente ou vice-
presidente de Comissão Permanente e procuradora Especial da Mulher, desde que no
exercício do mandato por mais de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, excluída essa
possibilidade no último ano da legislatura.
Rua: Getúlio Vargas, 27 — Fone PABX: (51) 3655-1249 CEP: 95.820-000 - General Câmara - R$
CNPJ: 02.401.428/0001-71 e-mailicamaraQ)camara-gc.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
od
Art. 2º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação
mais efetiva dos vereadores nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
a) receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violência e de discriminação contra a mulher;
b) fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal
que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação
de campanhas educativas e anti discriminatórias de âmbito municipal;
c) cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação
de políticas para as mulheres;
d) promover estudos e debates sobre violência e discriminação contra a
mulher e sobre o déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação
pública e fornecimento de subsídios às comissões da Câmara;
e) acompanhar os debates promovidos pelo Fórum Municipal de Mulheres e
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
f) promover a integração entre o movimento de mulheres e o Legislativo;
£) organizar e divulgar as legislações relativas aos direitos das mulheres e a
Lei Maria da Penha;
h) zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos das mulheres e
divulgá-la;
i) apresentar relatório anual das atividades, sempre no mês de dezembro do
exercício.
Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 -CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS.
CNPJ: 02.401.428/0001-71 e-mail:camaragOcamara-ge.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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$ 1º. A Procuradoria Especial da Mulher encaminhará as demandas
recebidas sempre em colaboração e cooperação com a Comissão Permanente cuja demanda
encaminhada tenha maior relação.
$ 2º. A Procuradoria Especial da Mulher funcionará, excepcionalmente,
durante o recesso parlamentar para apreciar demandas sociais urgentes caso os
encaminhamentos tenham o risco de ineficácia por terem de aguardar o fim do recesso
parlamentar.
Art. 3º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria
Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.
Parágrafo único- A Procuradoria Especial da Mulher contará com o apoio
da Assessoria Jurídica da casa para orientação e acompanhamento nas demandas.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2018.
Vereadora: Ana Lúcia iel Brandão- Chica
Bancada do PHS
Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 -CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS
CNPJ: 02.401.428/0001-71 e-mail:camaraQ)camara-ge.com
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JUSTIFICATIVA
Em junho de 2009, a partir da iniciativa da Bancada Feminina da Câmara dos
Deputados, constituindo-se no primeiro órgão de direção na história da Câmara dos
Deputados a ser ocupado por uma mulher. Além de ser uma grande conquista para a
Bancada Feminina representa um avanço na história da Legislação Brasileira.
O Senado Federal, à luz da iniciativa da Câmara Federal, também constitui a sua
Procuradoria Especial da Mulher, em março de 2013.
A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Federal e do Senado tem como
missão zelar, fiscalizar, controlar e incentivar os direitos da mulher, criando mecanismos de
empoderamento, especialmente, em situações de desigualdade de gênero. Tem como valor o
respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade em uma busca permanente pela
universalização dos direitos humanos. Representa as mulheres brasileiras, recebe e
encaminha aos órgãos competentes denúncias de violência contra as mulheres. Trabalha,
ainda, em favor da aprovação de Projetos de Lei, Projetos de Emenda à Constituição e
políticas públicas que venham garantir e ampliar os direitos já conquistados.
A Procuradoria Especial da Mulher também coopera com organismos municipais,
estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados a implementação de
políticas públicas para as mulheres, além de promover cursos, pesquisas, seminários e
palestras sobre a violência e discriminação contra a mulher. Discute também o papel da
mulher na política, uma vez que há déficit de representação delas no meio político.
A partir da criação da referida Procuradoria, a Câmara Federal vem estimulando a
criação deste órgão em todos os legislativos municipais.
A implantação da Procuradoria da Mulher já existe em várias Câmaras
Municipais do país, em especial, nas capitais.
Considerando os motivos acima apresentados, pedimos o apoio dos pares para
criar na Câmara Municipal de General Câmara a Procuradoria Especial da Mulher,
somando forças no sentido da luta nacional contra a violência sofrida diariamente pela
mulher e pela implementação de instrumentos capazes de servir de apoio e de
enfrentamento a essa violência e na luta do movimento de empoderamento das mulheres.
Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS
CNPJ: 02.401.428/0001-71 e-mailicamaraQcamara-gc.com

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