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Hi. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
N pia 4 GABINETE DO PREFEITO - 210089
PROJETO DE LEI Nº 014/2021
De 22 de março de 2021.
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.248 DE 05 DE
JANEIRO DE 2021 QUE, DISPÕE SOBRE O
DESCONTO NO IPTU 2021 PARA PAGAMENTO
ANTECIPADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art, 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.248/2021 que, dispõe sobre o desconto
no IPTU 2021 para pagamento antecipado e dá outras providências, passando a contar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo conceder o desconto de 15%
(quinze por cento), em todo o carnê, do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas - 2021 a todos
os contribuintes que realizarem a quitação integral do carnê, em cota única e antecipada até 31 de
maio de 2021.*
Art, 2º As demais disposições da Lei nº 2,248/2021 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em
22 de março de 2021.
HELTON HOLZ Assinado de forma digital por HELTON
HOLZ BARRETO:01418037036
BARRETO:01418037036 Dados: 2021.03.23 11:26:02 -0300'
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
ua,
[TR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
; PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Ro; é GABINETE DO PREFEITO +
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 014/2021
Senhor Presidente,
Senhoras Vercadoras,
Senhores Vereadores.
Ao cumprimenta-los cordialmente, encaminhamos para apreciação dessa Casa
Legislativa o Projeto de Lei Nº 014/2021 que: “ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.248 DE 05 DE
JANEIRO DE 2021 QUE, DISPÕE SOBRE O DESCONTO NO IPTU 2021 PARA
PAGAMENTO ANTECIPADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”,
O presente Projeto de Lei vem em razão do momento pelo qual estamos
passando, em decorrência da pandemia do Novo Coronaviírus (COVID-19), visando prorrogar o
vencimento da primeira parcela e cota única do Carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU
2021, para que os municipes adquiram um prazo maior para realizarem o pagamento, permitindo
também adquirir o desconto de 15% na quitação do camê. Neste sentido, com maior prazo, também
visa-se reduzir a exposição da população a filas e aglomerações, reduzindo assim, os riscos de
contágio,
Diante do exposto, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação do Projeto de
Lei ora apresentado,
Sem mais para o momento, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta
consideração e respeito,
HELTON HOLZ Assinado ce fra chggeal por HELTON HOLZ SAMETIrOraNnag7026
BARRETO:01418037036 "=" e»
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3855-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88,117.726/0001-50
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