| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-02-23 |
| Ementa | Revoga a Lei n° 1531/2010 que autoriza o município de General Câmara a integrar a Associação de Turismo da Região do Vale do Rio Pardo e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 180032 PROJETO DE LEI Nº 008/2018 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018. = Revoga a Lei nº1531/2010 que autoriza o município de General Câmara a integrar a Associação de Turismo da Região do Vale do Rio Pardo e dá outras providências. = | HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art.1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1531/2010, de 01 de março de 2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a integrar o município de GENERAL CÂMARA na Associação de Turismo da Região do Vale do Rio Pardo - ATURVARP. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. neon HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito em 23 de fevereiro de 2018. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX; (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Pgeneraicamara.com A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E ;* PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA “ptb do , SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICATIVA Projeto de Lei nº 008/2018. Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos para Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 008/2018 de 23 de fevereiro de 2018, que * Revoga a Lei nº1531/2010, datada de 01 de março de 2010, que autoriza o município de General Câmara a integrar a Associação de Turismo da Região do Vale do Rio Pardo — ATURVARP e dá outras providências” Tal medida se faz necessária considerando as ações que a administração municipal, vem implementando coma finalidade reduzir os custos da máquina pública, em especial, das despesas consideradas não essenciais, e/ou de pouco retorno a municipalidade. No" caso da Associação de Turismo da Região do Vale do Rio Pardo, é gerada uma despesa de R$ 150,00 ( cento e cinquenta reais ) mensais ao município, cujo retomo turístico e sócio - econômico, não justifica a manutenção da parceria. Diante do exposto colocamos para análise e votação, dessa Colenda Câmara Vereadores, o presente projeto de lei. General Câmara, 23 de fevereiro de 2018. Palo. Ma do HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal 1 Rua: General David Canabarro. 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 Oii CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul . G A MM CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail; administracao(Bgoneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Secretaria Municipal de Administração Lei Nº 1531/10 De 01 de março 2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INTEGRAR O MUNICIPIO DE GENERAL CÂMARA NA ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA REGIÃO DO VALE DO RIO PARDO ATURVARP E CONTRIBUIR MENSALMENTE A ASSOCIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS = DARCI GARCIA DE FREITAS, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER em cumprimento ao disposto no art. e art. 75, inciso [, da lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO 4 seguinte. LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar no Município de General Câmara na Associação de Turismo da Região do Vale do Rio Pardo — ATURVARP. com o objetivo de desenvolver política voltados à criação e implemento de alternativas de turismo para a região do Vale do Rio Pardo, onde se inclui o Municipio de General Câmara. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação do Turismo da Região do Vale do Rio Pardo, ATURVARP, inscrita no CCNPJ nº 02.135.570/0001-14, estabelecida na Rua Coronel Oscar Jost nº 1576, na cidade de Santa Cruz do Sul Art. 3º - A Contribuição sisa assegurar a apresentação institucional do Municipio de General Câmara nos diversas esferas administrativas da União do Estado junto ao Governo Federal e Estadual e os diversos Ministérios e Secretarias Estaduais. Am. 4º Municipio contribuirá finançe reais), valor estabelecido em cada cidade. = Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior o mente com a entidade um valor mensal de R$ 150,00(cento e cinquenta ssembléia Geral do ATURVARP, de acordo com o número de habitantes de Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. 3.3.90,39.00 Amt, 6º- Esta Lei entra em Vigor na data de sua Publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, EM 01 DE MARÇO DE 2010. DARCI GARCIA DE FREITAS Prefeito Municipal Registra-se e — Publique-se EDISON LUIZ C. FERRÃO Coordenador Administrativo mera mecim oe amaasração sem» ro, 120 - Fone PABX: (0xx51) 36551393 - Fax: (0xx51)3855-1351 eo : EP: 95.820-000 GENERAL CÂMAR, Rio Grande di ] mg Carmona” General Câmara