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materia nº 8/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-02-23
EmentaRevoga a Lei n° 1531/2010 que autoriza o município de General Câmara a integrar a Associação de Turismo da Região do Vale do Rio Pardo e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 180032
PROJETO DE LEI Nº 008/2018
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.
= Revoga a Lei nº1531/2010 que autoriza
o município de General Câmara a integrar a
Associação de Turismo da Região do Vale do Rio Pardo
e dá outras providências. = |
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso |,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art.1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1531/2010, de 01 de março de
2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a integrar o município de GENERAL
CÂMARA na Associação de Turismo da Região do Vale do Rio Pardo - ATURVARP.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
neon HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito em 23 de fevereiro de 2018.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX; (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Pgeneraicamara.com
A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E
;* PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
“ptb do ,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 008/2018.
Senhora Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para Vossas Excelências o Projeto de Lei
nº 008/2018 de 23 de fevereiro de 2018, que * Revoga a Lei nº1531/2010, datada de 01 de
março de 2010, que autoriza o município de General Câmara a integrar a Associação de
Turismo da Região do Vale do Rio Pardo — ATURVARP e dá outras providências”
Tal medida se faz necessária considerando as ações que a
administração municipal, vem implementando coma finalidade reduzir os custos da
máquina pública, em especial, das despesas consideradas não essenciais, e/ou de pouco
retorno a municipalidade.
No" caso da Associação de Turismo da Região do Vale do Rio
Pardo, é gerada uma despesa de R$ 150,00 ( cento e cinquenta reais ) mensais ao
município, cujo retomo turístico e sócio - econômico, não justifica a manutenção da
parceria.
Diante do exposto colocamos para análise e votação, dessa
Colenda Câmara Vereadores, o presente projeto de lei.
General Câmara, 23 de fevereiro de 2018.
Palo. Ma do
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
1
Rua: General David Canabarro. 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 Oii
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul .
G A MM
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail; administracao(Bgoneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Secretaria Municipal de Administração
Lei Nº 1531/10
De 01 de março 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
INTEGRAR O MUNICIPIO DE GENERAL CÂMARA NA
ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA REGIÃO DO VALE DO RIO
PARDO ATURVARP E CONTRIBUIR MENSALMENTE A
ASSOCIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS =
DARCI GARCIA DE FREITAS, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do
Rio Grande do Sul, FAZ SABER em cumprimento ao disposto no art. e art. 75, inciso [, da lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO 4 seguinte.
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar no Município de
General Câmara na Associação de Turismo da Região do Vale do Rio Pardo — ATURVARP. com o objetivo
de desenvolver política voltados à criação e implemento de alternativas de turismo para a região do Vale do
Rio Pardo, onde se inclui o Municipio de General Câmara.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com
a Associação do Turismo da Região do Vale do Rio Pardo, ATURVARP, inscrita no CCNPJ nº
02.135.570/0001-14, estabelecida na Rua Coronel Oscar Jost nº 1576, na cidade de Santa Cruz do Sul
Art. 3º - A Contribuição sisa assegurar a apresentação institucional do Municipio de
General Câmara nos diversas esferas administrativas da União do Estado junto ao Governo Federal e Estadual
e os diversos Ministérios e Secretarias Estaduais.
Am. 4º
Municipio contribuirá finançe
reais), valor estabelecido em
cada cidade.
= Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior o
mente com a entidade um valor mensal de R$ 150,00(cento e cinquenta
ssembléia Geral do ATURVARP, de acordo com o número de habitantes de
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária.
3.3.90,39.00
Amt, 6º- Esta Lei entra em Vigor na data de sua Publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, EM 01 DE
MARÇO DE 2010.
DARCI GARCIA DE FREITAS
Prefeito Municipal
Registra-se e — Publique-se
EDISON LUIZ C. FERRÃO
Coordenador Administrativo
mera mecim oe amaasração sem»
ro, 120 - Fone PABX: (0xx51) 36551393 - Fax: (0xx51)3855-1351
eo :
EP: 95.820-000 GENERAL CÂMAR, Rio Grande di ]
mg Carmona” General Câmara

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