ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
m PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
Ns 210093
PROJETO DE LEI Nº 018/2021
De 23 de março de 2021
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO
DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, DE RECURSOS HUMANOS PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊCIAS.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar contratação,
por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 195 do
Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos para
executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA
Técnico de Enfermagem — o1
$1º A contratação de que trata o Caput deste artigo vigorará pelo prazo de 03
(três) meses, prorrogável a critério da Administração, por igual periodo até o limite de 01 (um)
ano,
$ 2º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, o excepcional
interesse público caracterizado pela necessidade de profissional para atuar junto à Secretaria
Municipal de Saúde;
$ 3º Em razão da economia, eficiência e celeridade, a Administração poderá
aproveitar a ordem de classificados, publicada através do Edital de Homologação nº 46/2020, do
Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Técnico de Enfermagem regido pelo Edital nº
25/2020;
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www. generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoG)generalcamara.com
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do Cen
$ 4º Na hipótese de nenhum dos classificados no Processo Seletivo
supracitado tiver interesse em assumir o cargo, fica o Poder Executivo autorizado a promover nova
seleção pública, na forma da lei.
Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal.
Art, 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei Municipal nº 1,822, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de
Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara — RS.
Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato
firmado entre as partes.
Art, 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 23 de março de 2021.
HELTON HOLZ BARRETO:01418037036 fssrsdo de forma oii por HELTON HOLZ SANRETO DIATBOSTNS6
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
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bm dá
JUSTIFICATIVA
Ao Projeto de Lei nº 018/2021
Senhor Presidente,
Senhoras Vercadoras,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimenta-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta
Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 018/2021 que “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR
PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE RECURSOS HUMANOS PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.”
Com efeito, a propositura legislativa ora remetida a essa Casa de leis, visa
reforçar, em termos de pessoal, a Ala COVID-19, destinada a atendimentos de pacientes com
suspeita de infecção pelo Coronavírus.
Desta forma, a Secretaria Municipal de Saúde vislumbra, com o acréscimo de
01 (um) técnico de enfermagem, para reforçar o quadro de funcionários atuantes no setor, pois
houve considerável aumento nos atendimentos e casos que incide em monitoramento constante de
pacientes e, principalmente por que necessita-se de um funcionário exclusivo para essa Ala.
Lembramos que, da lista de aprovados do Concurso Público nº 001/2018, não
resta mais candidatos a serem chamados, por este motivo, no ano de 2020 já foi realizado Processo
Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº 25/2020. Neste sentido, a Administração pretende
utilizar-se da lista de classificados do Processo Seletivo citado para convocar, em ordem de
classificação, conforme o Edital de Homologação nº 46/2020, o candidato a ocupar o cargo.
Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse poder
Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolha, convertendo-se em lei com
a maior brevidade possível.
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Sendo o que nos apresentava, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração € respeito.
Atenciosamente,
HELTON HOLZ Assinado de forma digital por HELTON HOLZ
BARRETO:01418037036 til
HELTON HOLZ BARRETO
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