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materia nº 27/2017

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 27 / 2017
Date 2017-06-09
EmentaAltera a Lei nº 1822 de 14 de Janeiro de 2014 ( Plano de Carreira dos Servidores do Município de General Câmara ).
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL À
E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
bs 170129
Projeto de Lei 027/2017
De 09 de Junho de 2017
= Altera a Lei n.º 1822 de 14 de janeiro de 2014 (Plano de Carreira
dos Servidores do Município de General Câmara)=.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas perto art. 75, inciso I da Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte:
LEI
Art. 1º - Ficam extintos os cargos de Assessor Jurídico (padrão de vencimento 05) e
Procurador Geral do Município (padrão de vencimento 07) constantes na tabela do artigo 20 da Lei n.º
1.822/14.
Art. 2º - Cria-se o cargo de Advogado Municipal;
Parágrafo Único — A tabela do artigo 20 da Lei n.º 1.822/14 passa a constar o cargo de
Advogado Municipal nos seguintes termos:
1- Denominação do cargo: Advogado Municipal;
II - Número de cargos: 02 (dois);
II — Padrão de vencimentos: 07 (sete).
Art. 3º - O cargo de Advogado Municipal poderá ser provido por cargo em comissão
ou função gratificada;
Art. 4º - O padrão de vencimentos 07, constante na tabela do inciso II do artigo 25 da
Lei n.º 1.822/14 passa a vigorar com o índice 4,50.
Art. 5º - O cargo de Advogado Municipal terá as seguintes atribuições que deverão
constar no anexo II — Cargos em Comissões e Funções Gratificadas:
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Ogeneralcamara.com G
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
“A! 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Cargo: Advogado Municipal
Padrão CC/FG: 07
Atribuições:
A) Descrição Sintética: Advogar no âmbito extrajudicial e judicial em favor e na defesa do”
município;
B
Exemplos de atribuições: Receber as citações iniciais, intimações e notificações referentes a
quaisquer ações ou processos ajuizados em face do Município ou nos quais for chamado a
intervir, bem como as notificações de impetrações de Mandado de Segurança: representar e
defender os interesses do Município, em juízo ou fora dele, praticando todos os atos que forem
necessários à boa execução desta atribuição, inclusive podendo delegar funções a servidores da
Procuradoria do Município; determinar, após requisitado e autorizado por escrito pelo Chefe do
Poder Executivo, a propositura de ações judiciais e outras medidas para resguardo dos interesses
do Município: promover a administração da Procuradoria do Município, observadas as limitações
administrativas; propor ao Chefe do Poder Executivo a abertura de concursos públicos para o
preenchimento de cargos junto à Procuradoria, ou nos casos de provimento em comissão,
solicitar o preenchimento de vagas, ou a abertura de novas vagas: designar, quando necessário,
servidores da Procuradoria do Município em outras comarcas e foros, para melhor
acompanhamento de ações. recursos e situações correlatas, ainda que em esfera administrativa;
prestar assessoramento direto junto às Secretarias Municipais quando solicitado; praticar demais
atos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do Poder Executivo; decidir sobre casos e situações
omissos dessa Lei referentes à Procuradoria Município. Demais atribuições do cargo.
Condições de trabalho:
A) Geral: Carga horária'semanal de 33 horas, sem dedicação exclusiva.
Requisitos para provimento:
A) Idade: Mínima de 18 anos;
B) Instrução: Ensino Superior Completo - Bacharel em Direito com registro na Ordem dos
Advogados do Brasil.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul .
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R PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de General Câmara, 09 de junho de 2017.
o, Holz Don)
Prefeito de General Câmara
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA
CNPJ: 88.117.726/0001-50
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
JUSTIFICATIVA
Em regime de urgência
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos para Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 027/2017 que visa alterar o
Plano de Carreira dos Servidores do Município de General Câmara. Tal situação se deve a recomendação
do Ministério Público n.º 01/2017, Notícia de Fato n.º 00778.000,018/2017, à qual solicita o
cumprimento do disposto do Artigo 29 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.º
8.906/94).
Ocorre que com a existência do cargo de Procurador Geral do Município, o advogado
ocupante do cargo fica impedido de exercer a advocacia privada, haja vista que o termo PROCURADOR
GERAL exerce a função de chefia, sendo que conforme o artigo 29 do Estatuto da OAB, este tem
impedimento de advocacia privada.
Com a criação do cargo de Advogado Municipal fica sanado esse empecilho, e atende-
se a recomendação do Ministério Público. '
Ademais, haverá uma redução no padrão de vencimento 07, sendo que o índice de 4,96
será reduzido para 4,5, haja vista que os Advogados Municipais receberão o mesmo salário, pois não
haverá subordinação entre os cargos. Essa redução também se refletirá no cargo de Chefe de Gabinete,
considerando que possui o mesmo coeficiente salarial.
Por fim, solicitamos que o presente projeto de lei seja analisado em regime de
urgência, haja vista que a Procuradora atual deve ser exonerada em 10 dias caso não se faça a alteração
no Plano de Carreira dos Servidores. Ademais a demanda de trabalho da Procuradoria Municipal é
grande e não tem como ser vencida por apenas um advogado, como por exemplo, no dia 13 de junho do
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 »
CEP: 95 .820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul : (W7inidada
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Ogeneralcamara.com
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NE PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
corrente ano, haverá duas audiências, sendo uma às 14h em General Câmara e outra às 16h30 em São
Jerônimo.
Assim, cumpriremos a Recomendação do Ministério Público, bem como
restabeleceremos um direito dos Advogados Municipais, tanto dos Cargos de Confiança, quanto do
Procurador Municipal efetivo.
General Câmara, 09 de junho de 2017.
bolo. Bomb
Helton Holz Barreto
Prefeito de General Câmara
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Bgeneralcamara.com G
Ministério Público do Rio Grande do Sul
Promotoria de General Câmara
NOTÍCIA DE FATO N.º 00778.000.018/2017
RECOMENDAÇÃO Nº 01/2017
CONSIDERANDO que cabe ao MINISTÉRIO PÚBLICO
expedir recomendação administrativa aos órgãos e entidades da
Administração Pública, direta ou indireta, consoante dispõe o artigo 27
parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.625/93;
CONSIDERANDO que é de conhecimento desta
PROMOTORIA DE JUSTIÇA que a Procuradora-Geral do Município de
General Câmara, Sra. Maria Clara Moreira Reichel, está exercendo o
referido cargo concomitantemente à advocacia privada;
CONSIDERANDO que neste procedimento comprova-se
documentalmente que a Procuradora-Geral do Município exerceu a
advocacia privada no corrente ano e ao mesmo tempo atuou como
Procuradora-Geral do Município:
CONSIDERANDO que, conforme o artigo 29 do Estatuto da
Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.º 8.906/94) é explicitamente
vedado o desempenho da advocacia privada concomitantemente ao
exercício do cargo de Procurador-Geral do Município: “os Procuradores
Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos
jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são
exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada
à função que exerçam, durante o período da investidura”;
RUA TAQUARI, 24 - CEP 95840000 - TRIUNFO, RS
Fone: (51)36541 144 e-mail: mptriunfoQmp.rs.gov.br
Ministério Público do Rio Grande do Sul
Promotoria de Justiça de Triunfo
RECOMENDA-SE
ao MUNICÍFIO DE GENERAL CÂMARA, na pessoa do
Excelentíssimo Prefeito do Município de General Câmara, Sr. Helton
Holz Barreto, e do Sr. Secretário de Recursos Humanos do Município
de General Câmara que, usando de suas atribuições legais,
providenciem a exoneração da Sra. Maria Clara Moreira Reichel, do cargo
de Procuradora-Geral do Municipio, no prazo máximo de 10 (dez) dias,
devendo, no mesmo prazo, comprovar ao MINISTÉRIO PÚBLICO as
providências tomadas, sob pena de serem tomadas as medidas cíveis e
criminais em face dos responsáveis.
Ainda, requista-se seja enviada cópia da lei que dispõe
sobre as atribuições e requisitos para a investidura no cargo de
Procurador-Geral do Municipio de General Câmara.
Notifique-se a Sra. Maria Clara Moreira Reichel acerca do
teor da presente Recomendação, devendo o Secretário de Diligências
entregar-lhe uma cópia desta
De Triunfo para General Câmara, 08 de junho de 2017
THOMAZ-DE LA ROSA;
PROMOTOR DE JUSTIÇA.
RUA DAVID CANABARRO, 174 - CEP 95820000 - GENERAL CAMARA. R$ 2
Fone: (51)36551381 e-mail: mpgcamaraQ)mp.rs.gov.br

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