| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2017 |
| Date | 2017-06-09 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1822 de 14 de Janeiro de 2014 ( Plano de Carreira dos Servidores do Município de General Câmara ). |
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL À E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA bs 170129 Projeto de Lei 027/2017 De 09 de Junho de 2017 = Altera a Lei n.º 1822 de 14 de janeiro de 2014 (Plano de Carreira dos Servidores do Município de General Câmara)=. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas perto art. 75, inciso I da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Ficam extintos os cargos de Assessor Jurídico (padrão de vencimento 05) e Procurador Geral do Município (padrão de vencimento 07) constantes na tabela do artigo 20 da Lei n.º 1.822/14. Art. 2º - Cria-se o cargo de Advogado Municipal; Parágrafo Único — A tabela do artigo 20 da Lei n.º 1.822/14 passa a constar o cargo de Advogado Municipal nos seguintes termos: 1- Denominação do cargo: Advogado Municipal; II - Número de cargos: 02 (dois); II — Padrão de vencimentos: 07 (sete). Art. 3º - O cargo de Advogado Municipal poderá ser provido por cargo em comissão ou função gratificada; Art. 4º - O padrão de vencimentos 07, constante na tabela do inciso II do artigo 25 da Lei n.º 1.822/14 passa a vigorar com o índice 4,50. Art. 5º - O cargo de Advogado Municipal terá as seguintes atribuições que deverão constar no anexo II — Cargos em Comissões e Funções Gratificadas: Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Ogeneralcamara.com G ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 “A! 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Cargo: Advogado Municipal Padrão CC/FG: 07 Atribuições: A) Descrição Sintética: Advogar no âmbito extrajudicial e judicial em favor e na defesa do” município; B Exemplos de atribuições: Receber as citações iniciais, intimações e notificações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados em face do Município ou nos quais for chamado a intervir, bem como as notificações de impetrações de Mandado de Segurança: representar e defender os interesses do Município, em juízo ou fora dele, praticando todos os atos que forem necessários à boa execução desta atribuição, inclusive podendo delegar funções a servidores da Procuradoria do Município; determinar, após requisitado e autorizado por escrito pelo Chefe do Poder Executivo, a propositura de ações judiciais e outras medidas para resguardo dos interesses do Município: promover a administração da Procuradoria do Município, observadas as limitações administrativas; propor ao Chefe do Poder Executivo a abertura de concursos públicos para o preenchimento de cargos junto à Procuradoria, ou nos casos de provimento em comissão, solicitar o preenchimento de vagas, ou a abertura de novas vagas: designar, quando necessário, servidores da Procuradoria do Município em outras comarcas e foros, para melhor acompanhamento de ações. recursos e situações correlatas, ainda que em esfera administrativa; prestar assessoramento direto junto às Secretarias Municipais quando solicitado; praticar demais atos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do Poder Executivo; decidir sobre casos e situações omissos dessa Lei referentes à Procuradoria Município. Demais atribuições do cargo. Condições de trabalho: A) Geral: Carga horária'semanal de 33 horas, sem dedicação exclusiva. Requisitos para provimento: A) Idade: Mínima de 18 anos; B) Instrução: Ensino Superior Completo - Bacharel em Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul . CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Ogeneralcamara.com 6 ] f ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 R PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de General Câmara, 09 de junho de 2017. o, Holz Don) Prefeito de General Câmara Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA CNPJ: 88.117.726/0001-50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA JUSTIFICATIVA Em regime de urgência Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores. Encaminhamos para Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 027/2017 que visa alterar o Plano de Carreira dos Servidores do Município de General Câmara. Tal situação se deve a recomendação do Ministério Público n.º 01/2017, Notícia de Fato n.º 00778.000,018/2017, à qual solicita o cumprimento do disposto do Artigo 29 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.º 8.906/94). Ocorre que com a existência do cargo de Procurador Geral do Município, o advogado ocupante do cargo fica impedido de exercer a advocacia privada, haja vista que o termo PROCURADOR GERAL exerce a função de chefia, sendo que conforme o artigo 29 do Estatuto da OAB, este tem impedimento de advocacia privada. Com a criação do cargo de Advogado Municipal fica sanado esse empecilho, e atende- se a recomendação do Ministério Público. ' Ademais, haverá uma redução no padrão de vencimento 07, sendo que o índice de 4,96 será reduzido para 4,5, haja vista que os Advogados Municipais receberão o mesmo salário, pois não haverá subordinação entre os cargos. Essa redução também se refletirá no cargo de Chefe de Gabinete, considerando que possui o mesmo coeficiente salarial. Por fim, solicitamos que o presente projeto de lei seja analisado em regime de urgência, haja vista que a Procuradora atual deve ser exonerada em 10 dias caso não se faça a alteração no Plano de Carreira dos Servidores. Ademais a demanda de trabalho da Procuradoria Municipal é grande e não tem como ser vencida por apenas um advogado, como por exemplo, no dia 13 de junho do Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 » CEP: 95 .820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul : (W7inidada CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Ogeneralcamara.com ade ia ne Pons as ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 NE PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA corrente ano, haverá duas audiências, sendo uma às 14h em General Câmara e outra às 16h30 em São Jerônimo. Assim, cumpriremos a Recomendação do Ministério Público, bem como restabeleceremos um direito dos Advogados Municipais, tanto dos Cargos de Confiança, quanto do Procurador Municipal efetivo. General Câmara, 09 de junho de 2017. bolo. Bomb Helton Holz Barreto Prefeito de General Câmara Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Bgeneralcamara.com G Ministério Público do Rio Grande do Sul Promotoria de General Câmara NOTÍCIA DE FATO N.º 00778.000.018/2017 RECOMENDAÇÃO Nº 01/2017 CONSIDERANDO que cabe ao MINISTÉRIO PÚBLICO expedir recomendação administrativa aos órgãos e entidades da Administração Pública, direta ou indireta, consoante dispõe o artigo 27 parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.625/93; CONSIDERANDO que é de conhecimento desta PROMOTORIA DE JUSTIÇA que a Procuradora-Geral do Município de General Câmara, Sra. Maria Clara Moreira Reichel, está exercendo o referido cargo concomitantemente à advocacia privada; CONSIDERANDO que neste procedimento comprova-se documentalmente que a Procuradora-Geral do Município exerceu a advocacia privada no corrente ano e ao mesmo tempo atuou como Procuradora-Geral do Município: CONSIDERANDO que, conforme o artigo 29 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.º 8.906/94) é explicitamente vedado o desempenho da advocacia privada concomitantemente ao exercício do cargo de Procurador-Geral do Município: “os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura”; RUA TAQUARI, 24 - CEP 95840000 - TRIUNFO, RS Fone: (51)36541 144 e-mail: mptriunfoQmp.rs.gov.br Ministério Público do Rio Grande do Sul Promotoria de Justiça de Triunfo RECOMENDA-SE ao MUNICÍFIO DE GENERAL CÂMARA, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito do Município de General Câmara, Sr. Helton Holz Barreto, e do Sr. Secretário de Recursos Humanos do Município de General Câmara que, usando de suas atribuições legais, providenciem a exoneração da Sra. Maria Clara Moreira Reichel, do cargo de Procuradora-Geral do Municipio, no prazo máximo de 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo, comprovar ao MINISTÉRIO PÚBLICO as providências tomadas, sob pena de serem tomadas as medidas cíveis e criminais em face dos responsáveis. Ainda, requista-se seja enviada cópia da lei que dispõe sobre as atribuições e requisitos para a investidura no cargo de Procurador-Geral do Municipio de General Câmara. Notifique-se a Sra. Maria Clara Moreira Reichel acerca do teor da presente Recomendação, devendo o Secretário de Diligências entregar-lhe uma cópia desta De Triunfo para General Câmara, 08 de junho de 2017 THOMAZ-DE LA ROSA; PROMOTOR DE JUSTIÇA. RUA DAVID CANABARRO, 174 - CEP 95820000 - GENERAL CAMARA. R$ 2 Fone: (51)36551381 e-mail: mpgcamaraQ)mp.rs.gov.br