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materia nº 9/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar atendente de Escola em caráter de emergência para o ano letivo de 2018, por tempo determinado e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL U
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 180 034
PROJETO DE LEI 009/2018
De 06 de março de 2018.
[= Autoriza o Poder Executivo a contratar
| Atendente de Escola em caráter de |
| emergência para o ano Letivo de 2018 ,.
por tempo determinado e dá outras
providências.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de
suas atribuições legais em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do município, que a Câmara Municipal
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMILGO a seguinte LEI:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a Contratar, em caráter de
emergência e temporário, para o ano letivo de 2018, de conformidade com o disposto na Lei
nº 1823/2014 — Regime Jurídico Único, datado de 18 de janeiro de 2014, os Atendentes de
Escola, conforme Segue:
CARGO / FUNÇÃO | Quantidade Carga horária
Atendente de Escola o2 40 horas
$ 1º considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta Lei, o excepcional interesse
público caracterizado pela necessidade urgente para atuarem na Secretaria Municipal de
Educação.
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
$
nd
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias especificas.
Art. 3º - Os valores a serem pagos aos profissionais será o valor de referencia estipulado
na Lei nº 1822/2014 , que dispões sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do
Poder Executivo de General Câmara.
Art. 4º - Poderá o executivo Municipal revogar a qualquer momento os contratos firmados
entre as partes, bastando para isso comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01
março de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 06 de março de 2018.
Acao» Budo
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
= JUSTIFICATIVA =
Senhor Presidente
Senhor Vereadores
Encaminhamos a Vossa Senhoria o Projeto de Lei nº
009/2018, de 06 de março de 2018, referente à contração emergencial de Atendente de
Escola, devido à necessidade de suprir e atender a abertura de novas Turmas na Escola
Municipal de Ensino Infantil NORBERTO FAGUNDES RIBEIRO, sendo que estas
não podem ser supridas através de nomeações considerando não haverem profissionais
concursados o suficiente para atuarem nessas áreas.
As referidas contratações serão pelo prazo máximo de 06
(seis ) meses, não estando previstos prorrogações dos mesmos.
Pelas razões expostas acima, solicitamos a aprovação do
presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores.
Atenciosamente
folha. Sado
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1299 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 96.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email; administracao(Qgeneralcamara.com

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