| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar atendente de Escola em caráter de emergência para o ano letivo de 2018, por tempo determinado e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL U PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 180 034 PROJETO DE LEI 009/2018 De 06 de março de 2018. [= Autoriza o Poder Executivo a contratar | Atendente de Escola em caráter de | | emergência para o ano Letivo de 2018 ,. por tempo determinado e dá outras providências. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMILGO a seguinte LEI: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a Contratar, em caráter de emergência e temporário, para o ano letivo de 2018, de conformidade com o disposto na Lei nº 1823/2014 — Regime Jurídico Único, datado de 18 de janeiro de 2014, os Atendentes de Escola, conforme Segue: CARGO / FUNÇÃO | Quantidade Carga horária Atendente de Escola o2 40 horas $ 1º considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta Lei, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente para atuarem na Secretaria Municipal de Educação. Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO $ nd Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias especificas. Art. 3º - Os valores a serem pagos aos profissionais será o valor de referencia estipulado na Lei nº 1822/2014 , que dispões sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo de General Câmara. Art. 4º - Poderá o executivo Municipal revogar a qualquer momento os contratos firmados entre as partes, bastando para isso comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Art. 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 março de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 06 de março de 2018. Acao» Budo HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO = JUSTIFICATIVA = Senhor Presidente Senhor Vereadores Encaminhamos a Vossa Senhoria o Projeto de Lei nº 009/2018, de 06 de março de 2018, referente à contração emergencial de Atendente de Escola, devido à necessidade de suprir e atender a abertura de novas Turmas na Escola Municipal de Ensino Infantil NORBERTO FAGUNDES RIBEIRO, sendo que estas não podem ser supridas através de nomeações considerando não haverem profissionais concursados o suficiente para atuarem nessas áreas. As referidas contratações serão pelo prazo máximo de 06 (seis ) meses, não estando previstos prorrogações dos mesmos. Pelas razões expostas acima, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores. Atenciosamente folha. Sado HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1299 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 96.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email; administracao(Qgeneralcamara.com