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materia nº 3/2021

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaInstitui o Comitê Integrado municipal de prevenção e combate aos efeitos da estiagem e seca.
native_id500

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-12 Proposição rejeitada pelo Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-12T08:49:11.749876-03:00 REJEITADO 2 6 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
em
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
210100
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003 /2021
AUTORIA VEREADORA LAIS LUCAS PSDB
“Institui o Comitê Integrado municipal
de prevenção e combate aos efeitos da
estiagem e seca”
Art. 1º Fica instituído no municipio de General Câmara o Comitê Integrado municipal de
prevenção e combate aos efeitos da estiagem e seca, como órgão colegiado de
formulação de políticas públicas que visam reduzir os impactos e danos causados pela
estiagem, bem como propor ações e medidas preventivas para enfrentar a problemática da
seca.
Art. 2º Como órgão permanente de debate, assessoramento e formulação de propostas e
políticas públicas será composto da seguinte forma:
| — Seguimento sociedade civil organizada
8 1º Um representante de cada uma das Associações de Produtores rurais constituídas.
Il - Seguimento Prestadores de serviços
& 1º Um representante da EMATER
$ 2º Um representante do Sindicato dos trabalhadores Rurais,
8 3º Um representante do Sindicato dos Arrozeiros
S 4º Um representante da CODESA
1|— Seguimento Governamental
8 1º Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura
8 2º Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
& 3º Um representante de conhecimento técnico, indicado e aprovado pela comissão de
agricultura da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 3º A indicação formal do integrante do comité, será realizado de livre nomeação e
exoneração da entidade que representa, sempre sendo o ato de indicação ou substituição
publicado no Diário oficial do Municipio. A função de membro do comitê não será
remunerada, porém considerada função relevância pública.
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€EF CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ns
Art 4º O Comitê se reunirá em encontros ordinários bimestrais ou sempre de forma
extraordinária quando achar oportuno. Elegera dentre seus membros um coordenador e um
secretário com mandato de dois anos.
Parágrafo único: Em seu primeiro encontro bimestral elaborara e aprovara regimento
interno de funcionamento.
Art. 5º As reuniões do comitê serão realizadas no Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores, ou em local público, sendo permitida a participação da comunidade em geral,
técnicos ou lideranças que queiram assistir e ou contribuir com o debate e propositura de
encaminhamentos
Art 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 30 de Março de 2021
Justificativa:
Seca e estiagem correspondem a eventos climáticos de intensidade
diferentes. Na última década, os períodos de secas e estiagens têm ocorrido com gravidade
e frequência acima do normal. Esses fenômenos desestabilizam a economia,
predominantemente de matriz agropecuária, causando enormes prejuízos e ameaçando as
principais fontes de renda locais.
No Rio Grande do Sul, 229 municípios decretaram situação de
emergência em 2019/2020, a seca que afeta o Rio Grande do Sul é a mais severa desde a
safra 2012/2013. A Emater estimou perdas de cerca de 20% da produção de frutas como uva,
pêssego, maçã e figo. Na safra de milho o número aumenta para 35% e na de soja para 33%
de perda.
A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) diz
que o prejuízo de R$ 36,1 bilhões os prejuízos para a economia do Estado com a seca que
€E CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
in dá
prejudicou a agricultura entre dezembro e janeiro. O montante soma 7,5% dos R$ 480,5
bilhões do PIB gaúcho no último ano. Ora a situação é alarmante.
General Câmara é um município agrícola, onde sua maior riqueza é a
produção agropecuária é sua maior fonte de riqueza.
É urgente que unamos esforços para criar alternativas de prevenção,
combate a problemática da estiagem e da seca em nosso município,
Definir um Plano de Contingência, avaliando por Região Hidrográfica as
disponibilidades hídricas versus as necessidades e as possíveis sinergias entre os diferentes
sistemas de armazenamento de água, bem como a articulação a promover entre as diferentes
utilizações nos sistemas identificados como mais críticos, e mapear as fontes alternativas de
abastecimento de água em caso de emergência, tendo em conta minimizar ao máximo os
efeitos que a estiagem e a seca causam em nossa economia.
Isso passa pelo diálogo com todos os envolvidos, produtores,
técnicos, prestadores de serviços, gestores. Ao propor a criação de um comitê integrado
que promova o debate e a formulação de políticas públicas e prevenção e enfretamento a
problemática pretendemos apontar caminhos e buscar recursos para minimizar os efeitos da
estiagem e da seca em economia e garantir que os produtores tenham as mínimas condições
de continuar produzindo.
Sabe-se que existem recursos no âmbito federal e estadual, que custeiam
ações e investimentos que visam a minimizar os impactos da estiagem e da seca. O problema
tem sido continuo, afeta todos, desde os pequenos agricultores aos grandes produtores
rurais.
O Projeto que apresento a essa Casa Legislativa, foi fruto de estudo e
conhecimento técnico, sou formada em Gestão Ambiental, meu TCC foi exatamente feito em
meio a problemática ambiental e de saúde, e a pesquisa realizada apontou que um dos
grandes problemas local é o gerenciamento do uso da agua, associado as secas e períodos
de estiagem a cada ano maiores.
Precisamos agir com planejamento afim de fomentar as políticas públicas,
de forma organizadas e que atendam o maior número possível.
VER CAS
BANC, O PSDB
3

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