| Tipo | PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 47, inciso II, alínea 'a' e ao artigo 50, §1°, da Lei Orgânica do Município de General Câmara. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA 180023 Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2018 Dá nova redação ao artigo 47, inciso II, alínea ta” e ao artigo 50, $1º, da Lei Orgânica do Município de General Câmara. EMENDA Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 47, inciso II, alínea ta”. a — Ocupar cargo, função ou emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, do Município, Estado ou União, de que seja exonerável “ad nutum”, salvo os cargos de Secretário Municipal, Assessor Parlamentar, Diretor equivalente, da Administração Pública Estadual ou Federal, desde que se licencie do exercício do mandato. Art. 2º - Dá nova redação ao $1º, artigo 50. $1º - Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado o Vereador investido no cargo de Secretário Municipal, Assessor Parlamentar, Diretor equivalente, da Administração Pública Estadual ou Federal, por tempo indeterminado. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação. Rua: Getúlio Vargas, 27 — Fone PABX: (51) 3655-1249 — Celular: (51) 9699-8510 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail: câmarafOcamara-ge.com a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA adat: 1º . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PELOM Nº 01/2018 Exposição .de Motivos Apresenta-se o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de “— General Câmara, dando nova redação ao artigo 50, $1º, incluindo a licença para que o Vereador possa assumir cargo no Governo Estadual e Federal, possibilitando, desta forma, regularizar uma situação já prevista para o âmbito municipal. Bem como, uma participação efetiva junto às Administrações Estaduais e Federais para o desenvolvimento do Município. Pelo exposto, e certo de que os Nobres Vereadores saberão avaliar o presente Projeto de Lei, rogo pela sua apreciação e aprovação Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2018. Vera. Ana Lúc aciel Brandão Ver. João Rodrigues da Silva B o PHS Bancada do PTB Ver. Ismael Lima da Silva Ver. Daniel Ferreira dos Passos ncada do PSB Bancada do PDT Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 —- Celular: (51) 9699-8510 — CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail: câmaraQcamara-gc.com