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“A? PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
à ; GABINETE DO PREFEITO ss 21 01 12
PROJETO DE LEI Nº 020/2021
De 05 de abril de 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, PARA
ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação,
por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 195 do
Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara, para o cargo abaixo
CARGO T VAGAS CARGA HO!
Operador de Máguinas 02 40 horas semanais
1º À contratação de que trata o caput deste artigo vigorará pelo prazo de 06
go
descrito.
(seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual periodo,
a critério da Administração, até o limite de 02 (dois) anos.
$ 2º Considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta lei, o
excepcional interesse público caracterizado pela grande demanda de serviços nesta área no
município.
$3º A contratação de que trata o caput deste artigo se dará através de Processo
Seletivo Simplificado.
Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal, em estrita observância a ordem classificatória do
resultado final do processo seletivo público.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
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GABINETE DO PREFEITO mo
do no 4
Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei nº 1822/2014. que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais
do Poder Executivo de General Câmara.
Art, 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato
firmado entre as partes.
Art, 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 05 de abril de 2021.
Assinado de forma |
HELTON HOLZ HELTONHOLE
; RRETO:
BARRETO:01418037036 eim pç sr
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
à dá
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO Nº 020/2021
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta
Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 020/2020, de 05 de abril de 2021, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar contratação, por prazo determinado, para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público” de profissional para o cargo de Operador de
Máquinas. O prazo desta contratação será de (16 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por igual
periodo, até o limite de 02 (dois) anos. Optou-se pelo prazo de prorrogação de até 02 anos para
assim, termos um período de tempo maior até a necessidade de realizar novo Processo Seletivo,
pois o mesmo demanda de muito tempo = tembém custos ao Executivo.
Como já mencionado na justificativa do Projeto de Lei 009/2020, na
realização do Concurso Público para provimento de cargos em caráter permanente não houve
classificados para as vagas abertas, Desta forma, necessitamos desta contratação tendo por objetivo
a manutenção dos serviços e atividades deste profissional no município.
No presente momento, contamos com um Processo Seletivo em vigor até o
dia 22 de maio de 2021, e dois servidores contratados no cargo. com final de vigência dos contratos
em 02 e 03 de junho de 2021. Portanto, considerando a proximidade das datas de vencimento do
Processo Seletivo e contrato com os servidores, estamos encaminhando, antecipadamente o
presente Projeto, para que não haja risco de falta de profissionais ocupantes dessa função.
Ressaltamos ainda, que o Processo Seletivo a ser realizado para contratação,
terá sua homologação somente após o vencimento do atual em vigor.
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GABINETE DO PREFEITO a
bd
Pelas razões expostas acima, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei
pelos nobres vereadores,
Atenciosamente,
HELTON HOLZ Assinado de forma digital por HELTON
HOLZ BARRETO:014180370:
BARRETO:01418037036 Dados 20210407 084247 0300
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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