ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO ma y
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PROJETO DE LEI Nº 021/2021
De 05 de abril de 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR CONTRATAÇÃO, POR PRAZO
DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação,
por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 195 do
Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos para
executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
CARGO VAGAS
Fisioterapeuta [o 40 horas semanais
$I1º A contratação de que trata o caput deste artigo vigorará pelo prazo de 06
(seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período,
a critério da Administração, até o limite de 12 (dois) anos.
8 2º Considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta lei, o
excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente para atuar na Secretaria
Municipal de Saúde,
$3º A contratação de que trata o caput deste artigo se dará através de Processo
Seletivo Simplificado.
Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo periodo
de vigência definido neste Diploma Legal.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site; www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaof)generalcamara.com
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Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei nº 1822/2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais
do Poder Executivo de General Câmara.
Art, 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato
firmado entre as partes.
Art, 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias e recursos vinculados oriundos do Governo Federal e
Governo Estadual.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 05 de abril de 2021.
HELTON HOLZ Assinado de forma digital por
BARRETO:014180370 Gemmerasia 8037036
36 Dados: 2021.04.12 15:09:39 03:00"
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO Nº 021/2021
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimenta-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta casa legislativa,
9 Projeto de Lei nº 021/2020, de 05 de abril de 2021. que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras providências.”
Contratação esta, de um profissional Fisioterapeuta, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo
ser renovado, por igual período, até o limite de 02 anos. Optou-se pelo prazo de prorrogação de
até 02 anos para assim, termos um período de tempo maior até a necessidade de realizar novo
Processo Seletivo, pois o mesmo demanda muito tempo e também custos ao Executivo.
Tendo em vista o elevado número de atendimentos de fisioterapia necessários ao
atendimento eficiente da população camarense, até por que temos elevado percentual de pessoas
idosas e de meia idade em nossa comunidade o que ocasiona um aumento da demanda, o Poder
Executivo Municipal entende a necessidade, de avocar ainda mais para si, a competência dos
serviços de Fisioterapia neste Município.
Para tanto, esta Administração Municipal implementou, no ano de 2020 estes serviços,
entregando a esta comunidade uma sala de fisioterapia. Neste sentido, tal propositura, reconhece
a necessidade e a continuidade destes serviços, visando contar com atendimento permanente de
um servidor com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. para suprir esta demanda.
Na presente momento, contamos com um Processo Seletivo em vigor até o dia 19 de maio
de 2021. e uma servidora contratada no cargo, com final de vigência do contrato em 27 de julho
de 2021. Portanto, considerando a proximidade das datas de vencimento do Processo Seletivo e
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contrato com a servidora, estamos encaminhando, antecipadamente o presente Projeto. para que
não haja risco de falta de profissional ocupante dessa função.
Ressaltamos ainda, que o Processo Seletivo a ser realizado para contratação, terá sua
homologação somente após o vencimento do atual em vigor.
Portanto, solicito aos demais pares desta Casa Legislativa a devida apreciação é aprovação
deste Projeto de Lei.
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta
consideração e respeito.
Atenciosamente,
HELTON HOLZ Assinado de forma digital por HELTON
H BABRI 418037036
BARRETO:0 1418037036 Doda on oa
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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