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materia nº 22/2021

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaAltera a redação do § 1º, art. 4° da Lei N° 2.263/2021, de 17 de março de 2021 que, Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social dá outras providências.
native_id514

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-30 Parecer favorável da comissão — —
2021-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-26T16:27:45.902230-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO as
nd 210114
PROJETO DE LEI Nº 022/2021
De 09 de abril de 2021
ALTERA A REDAÇÃO DO 8 1º, ART. 4º DA LEINº
2.263/2021, DE 17 DE MARÇO DE 2021 QUE,
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE
SOCIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica alterada a redação do $1º do art. 4º da Lei nº 2.263/2021 de 17
de março de 2021 que, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação e Interesse
Social dá outras providências, passando a constar da seguinte forma:
SAIA q.
$ 1º Os representantes e respectivos suplentes das entidades componentes do
CMHIS serão indicados por suas respectivas entidades e, sendo elas:
01 Representante da Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Trânsito;
02 Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e
Desenvolvimento Econômico;
02 Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
01 Representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
03 Representantes de Associações de Bairros ou Comunidades de área
urbana, se houver;
03 Representantes de Associações de Bairros ou Comunidades de área rural,
se houver”
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 2.263/20201 de 17 de março de 2021
permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 09 de abril de 2021.
HELTON HOLZ fasso che Soerma chyal por HELTON HOLZ
BARRETO:01418037026 Todo Da! De 1H ORDES4 MIO
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: =dministracaofngeneralcamara,com
Pásina 4 di 7
ER ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A? PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO mo *
bn dá
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO Nº 022/2021
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimenta-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta
casa legislativa, o Projeto de Lei nº 022/2021, de 09 de abril de 2021, que “altera a redação do $
1º, art, 4º da Lei nº 2,263/2021, de 17 de março de 2021 que, dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Habitação e Interesse Social dá outras providências.”
O presente Projeto, ora apresentado a essa Casa Legislativa tem por objetivo
corrigir um equivoco redacional na Lei nº 2.263/2021, o qual listava como representante de
entidades, os Secretários das mesmas, quando o correto seria apenas representantes das
Secretarias, não sendo, necessariamente, Secretários.
Diante do exposto, solicito aos demais pares desta Casa Legislativa a devida
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito.
Atenciosamente,
HELTON HOLZ BARRETO:01418037036 gen des passaro OlZ BARRETO MMA tmn Iuso
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administraca eneralc;
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