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materia nº 23/2021

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação , por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para a função de Técnico de Enfermagem, revoga a Lei Nº 2.268/2021 e dá outras providências.
native_id515

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-30 Parecer favorável da comissão — —
2021-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-26T16:26:42.750486-03:00 APROVADO 8 0 0

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ago ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
(o)
In dá
GABINETE DO PREFEITO ao
218315
PROJETO DE LEI Nº 923/2021
De 12 de abril de 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR CONTRATAÇÃO, POR PRAZO
DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, REVOGA A LEI Nº 2.268/2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação,
por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do artigo 37, IX. da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 195 do
Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos para
executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
FUNÇÃO VAGAS CARGA H
Té
cnico de Enfermagem 04 40 horas seman
STº A contratação de que trata o caput deste artigo vigorará pelo prazo de 06
(seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato. podendo ser prorrogado, por igual período,
a critério da Administração, até o limite de 02 (dois) anos.
$ 2º Considera-se caráter de urgência, para os efeitos desta lei, o excepcional
interesse público caracterizado pela necessidade urgente de profissional para atuar junto à
Secretaria Municipal de Saúde.
83º Os profissionais a serem contratados por intermédio desta Lei. atuarão
nas unidades de atendimento em saúde do Município. visando reduzir os impactos negativos no
combate à pandemia do coronavirus, incluindo o Posto de Saúde Central;
$ 4º A contratação será realizada através de análise curricular por intermédio
da Secretaria Municipal de Saúde, em vista do esráter de urgência na prestação dos serviços.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, R$ — Brasil - Fono: (51) 3655-1399
CNPJ; 88.117.726/0001-50
E-mail: administracaogigenoralcamara, com
Visite o nosso site: wyw.generalcamara.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
"A GABINETE DO PREFEITO ao
Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal.
Art, 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei nº 1822/2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais
do Poder Executivo de General Câmara.
Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato
firmado entre as partes.
Art, 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias e recursos vinculados oriundos do Governo Federal e
Governo Estadual,
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 2.268/2021 de 05 de abril de 2021.
Art, 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 12 de abril de 2021.
b
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, R$ — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ; 88.117.726/0001-50
E-mail: administracaogogenoralcamara.com
Visito o nosso site: wnvw.genoralcamara.rs.gov.br
aa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
* K 4 GABINETE DO PREFEITO '
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO Nº 023/2021
Senhor Presidente.
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimenta-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta
casa legislativa, o Projeto de Lei nº 023/2021, de 12 de abril de 2021, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar contratação, por prazo determinado, para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, para a função de Técnico de Enfermagem, revoga a
Lei nº 2.268/2021 e dá outras providências”
Com efeito, a propositura legislativa ora remetida a essa Casa de Leis, visa
reforçar, em termos de pessoal, a Secretaria Municipal de Saúde, com a contratação de
profissionais Técnicos de Enfermagem. Esta necessidade se justifica pelos recentes pedidos de
exoneração de 02 profissionais dessa função. sendo uma funcionária efetiva € outra contratada.
pela proximidade de término do contrato de uma outra profissional e pela necessidade de uma
profissional para atuar na Ala COVID do Posto de Saúde Central do Município.
Diante do exposto, solicito aos demais pares desta Casa Legislativa a devida
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito.
Atenciosamente,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro —- CEP: 95820-000
General Câmara, R$ — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
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