| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-02-07 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 3°, inciso I e II da Lei n° 1832/2014 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a indenização a título de auxílio alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DA 180035 Projeto de Lei do Legislativo Nº 002/18. Autoria: Mesa Diretora. "Dá nova redação ao artigo 3º, inciso I e II da Lei nº 1832/2014 de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a indenização a título de auxílio alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara e dá outras providências". LEI Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 3º, inciso I e II da Lei nº 1.832, de 16 de janeiro de 2014, o qual conterá a seguinte redação: Art. 3º - A indenização a título de auxílio alimentação será concedida de acordo com as seguintes condições e valores: I- R$ 22,80 (vinte e dois reais e oitenta centavos) por dia para os Servidores Públicos Efetivo e Servidores Contratados; II — R$ 18,60 (dezoito reais e sessenta reais) por dia para os Servidores em Cargo em Comissão; Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1832/2014. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS CNPJ: 02.401.428/0001-71 e-mail: camarafbcamara-gc.com CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PLL Nº 002/18 Exposição de Motivos Apresenta-se o presente Projeto de Lei do Legislativo, dando nova redação ao artigo 3º, inciso 1 e II da Lei nº 1832/2014, que dispõe sobre a indenização a título de auxilio alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara, alterando os valores a serem pagos aos Servidores Públicos Efetivo, Contratados e Cargos em Comissão. Pelo exposto, e certo de que os Nobres Vereadores saberão avaliar o presente Projeto de Lei, rogo pela sua apreciação e aprovação Sala das Sessões, 07 de março de 2018. Vera. Ana Lútia/Maciel Brandão Ver. João Rodrigues da Silva Presidente Vice-Presidente ] Ver. Ismael/Lima da Silva 1º Seeretário Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 — CEP: 95.820-000 - General Câmara - R$ CNPJ: 02.401.428/0001-71 e-mail: camaraQOcamara-gc.com