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materia nº 2/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-02-07
EmentaDá nova redação ao artigo 3°, inciso I e II da Lei n° 1832/2014 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a indenização a título de auxílio alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DA 180035
Projeto de Lei do Legislativo Nº 002/18.
Autoria: Mesa Diretora.
"Dá nova redação ao artigo 3º, inciso I e II
da Lei nº 1832/2014 de 16 de janeiro de
2014, que dispõe sobre a indenização a título
de auxílio alimentação para os servidores da
Câmara Municipal de Vereadores de General
Câmara e dá outras providências".
LEI
Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 3º, inciso I e II da Lei nº 1.832, de 16 de
janeiro de 2014, o qual conterá a seguinte redação:
Art. 3º - A indenização a título de auxílio alimentação será concedida de
acordo com as seguintes condições e valores:
I- R$ 22,80 (vinte e dois reais e oitenta centavos) por dia para os Servidores
Públicos Efetivo e Servidores Contratados;
II — R$ 18,60 (dezoito reais e sessenta reais) por dia para os Servidores em
Cargo em Comissão;
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1832/2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS
CNPJ: 02.401.428/0001-71 e-mail: camarafbcamara-gc.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PLL Nº 002/18
Exposição de Motivos
Apresenta-se o presente Projeto de Lei do Legislativo, dando nova redação
ao artigo 3º, inciso 1 e II da Lei nº 1832/2014, que dispõe sobre a indenização a título de
auxilio alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de General
Câmara, alterando os valores a serem pagos aos Servidores Públicos Efetivo, Contratados e
Cargos em Comissão.
Pelo exposto, e certo de que os Nobres Vereadores saberão avaliar o
presente Projeto de Lei, rogo pela sua apreciação e aprovação
Sala das Sessões, 07 de março de 2018.
Vera. Ana Lútia/Maciel Brandão Ver. João Rodrigues da Silva
Presidente Vice-Presidente
]
Ver. Ismael/Lima da Silva
1º Seeretário
Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 — CEP: 95.820-000 - General Câmara - R$
CNPJ: 02.401.428/0001-71 e-mail: camaraQOcamara-gc.com

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