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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
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PROJETO DE LEI Nº 024/2021
De 13 de abril de 2021
REESTRUTURA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE
RECURSOS DE INFRAÇÕES — JARI DO
MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA/RS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica reestruturada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações -
JARI do Município de General Câmara/RS, que funcionará junto ao Órgão Executivo Municipal
de Trânsito, com as atribuições e competências que lhe conferem a Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Parágrafo Único. A JARI analisará os Processos Administrativos de sua
competência, efetuando o julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelo
órgão executivo de trânsito do Município de General Câmara/RS,
Art, 2º Compete à JARI:
1- Julgar os recursos interpostos pelos infratores:
H - Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos
rodoviários informações complementares relativas aos recursos objetivando uma melhor análise
da situação recorrida;
HI - Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos
rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontados em recursos e que
se repitam sistematicamente.
Art, 3º JARI terá, no mínimo, 01 (um) presidente e 02 (dois) membros, e
obedecerá ao seguinte critério na sua composição:
Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ; 88,117.726/0001-50
E-mail: administracaofbgeneralcamara.com
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA
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E- 01 (um) presidente, representante indicado pela Prefeitura Municipal de
General Câmara;
H - 01 (um) representante da sociedade civil com conhecimento na área de
trânsito;
HI - 0! (um) representante do Conselho Municipal de Trânsito.
$ 1º Os representantes, titular e suplente da Prefeitura Municipal de General
Câmara, serão indicados pelo Prefeito Municipal, e os demais pelos dirigentes máximos das
entidades que os representarem.
$ 2º Cada membro da JARI possuirá um suplente indicado e nomeado
segundo os mesmos critérios estabelecidos no parágrafo anterior.
8 3º Após a indicação, os membros da JARI serão nomeados por Portaria,
para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
8 4º É requisito para compor a JARI, conhecimento prévio da legislação de
trânsito, bem como, não estar cumprindo ou ter cumprido penalidade da suspensão do direito de
dirigir, cassação da habilitação ou proibição de obter o documento de habilitação, até 12 (doze)
meses do fim do prazo da penalidade.
85º É obrigatório ter igual número dos representantes descritos nos incisos 11
e HI do presente artigo, em caso de ampliação do número de membros da JARI.
Art, 4º A organização e o funcionamento da JARI conforme disposto na
Resolução do CONTRAN nº 357/2010, serão regulamentados por meio de Regimento Interno da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações. que será homologado pelo Prefeito Municipal
através de Decreto Municipal.
Rus General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88,.117.726/0001-50
E-mail: adininistracaogngensralcamara.com
Visite o nosso sito: www.generalcamara.rs.gov.br
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Art. 5º A remuneração dos membros das JARI será definida por Decreto,
mediante previsão no Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, e
estará condicionada a um número mínimo de processos a serem relatados em cada seção.
Art. 6º A Secretaria Obras, Mobilidade e Trânsito deverá providenciar
infraestrutura e tomar todas as providências necessárias para o bom funcionamento da JARI,
designando, inclusive, servidores para o seu acompanhamento.
Art. 7º As despesas necessárias para o funcionamento da JARI serão
custeadas pela Secretaria Obras, Mobilidade = Trânsito, através de dotação orçamentária
específica, prevendo o disposto no artigo 10 inciso XIII da Resolução do CONTRAN nº 638/2016.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, especialmente Lei Municipal nº 926/2001 e suas alterações.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 13 de abril de 2021.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 —- Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, R$ — Brasil - Fone: (5%) 3655-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: administracaofigeneralcamara com
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
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JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO Nº 024/2021
Senhor Presidente.
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimenta-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta
casa legislativa, o Projeto de Lei nº 024/2021, de 13 de abril de 2021. que “reestrutura a Junta
Administrativa de Recursos de Infrações — JARI do Município de General Câmara/RS, e dá outras
providências”
Considerando a necessidade da Prefeitura de General Câmara em proceder à
estruturação do Órgão Municipal de Trânsito, bem como, atualizar a legislação municipal em
conformidade com a legislação federal vigente, atendendo assim as exigências do CETRAN/RS,
propomos as adequações necessárias a legislação municipal quanto à estrutura organizacional da
JARI municipal, do regimento da JARI e demais providências normativas que visam dar apoio e
sustentação as atividades de competência previstas no CTB.
Quanto a JARI municipal, de fato a legislação municipal precisa ser
atualizada a legislação federal vigente, necessitando de uma adequação alinhada com as
disposições do CTB e Resoluções do CONTRAN nº 357/2010 e nº 560/2015, que venham a
atender de maneira satisfatória as alterações propostas.
Diante do exposto, solicito aos demais pares desta Casa Legislativa a devida
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito.
“e
HELTON dotlhy. À BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 — Centro — CEP: 95820-000
General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
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