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MM PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
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PROJETO DE LEI Nº 025/2021
De 13 de abril de 2021
INSTITUI O PROGRAMA GENERAL
CÂMARA MAIS SEGURA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído no Município o Programa “GENERAL CÂMARA Mais
Segura”, nos termos do $ 8º do art. 144 da Constituição Federal. com o objetivo de coordenar e
harmonizar as ações e programas de Segurança Pública afetas às distintas áreas administrativas do
Poder Público.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se por Segurança Pública a
atividade pertinente aos órgãos estatais e à comunidade como um todo, realizada com o fito de
proteger a cidadania, prevenindo e controlando manifestações da criminalidade e da violência,
efetivas ou potenciais, garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei,
Art. 2º São vetores do Programa “GENERAL CÂMARA Mais Segura”:
I- Videomonitoramento e cercamento eletrônico do Município:
KH - Controladores eletrônicos de velocidade:
HI - Cooperação com os órgãos de segurança das demais esferas estatais; e
IV - Parcerias com empresas de vigilância privada.
$ 1º - Videomonitoramento e cercamento eletrônico é o vetor do programa
que tem por escopo monitorar e identificar veículos que entram e saem do Município, utilizando
para tanto, equipamentos de alta tecnologia, sendo todas as informações compartilhadas com as
forças policiais.
+
area Mende
Rua General David Canabarro, 120 — Centro — CEP; 95820-000
General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
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Visite o nosso site: www gonoralcamara.rs.gov.br
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$ 2º Controladores eletrônicos de velocidade se constituem no vetor do
programa que visa à redução de acidentes de trânsito com a instalação de equipamentos em áreas
identificadas como locais onde há excessiva velocidade dos veículos, colaborando com a
conscientização e preservação de vidas.
$ 3º A Cooperação com os órgãos de segurança é o vetor do programa que
visa o compartilhamento de dados, informações e experiências, além de oferecer melhores
condições para a atuação da Brigada Militar, Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil no
Município,
$ 4º O último vetor do Programa “GENERAL CÂMARA Mais Segura" são as
parecrias com empresas de vigilância patrimonial e tem por escopo ampliar a abrangência da
atuação dos órgãos de segurança pública no Município.
Art. 3º Para a consecução do Programa “GENERAL CÂMARA Mais Segura”,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com os órgãos federais e
estaduais de segurança pública,
Art. 4º A cobertura de despesas oriundas desta L.ei, será custeado por dotação
orçamentária específica, que deverá prever um orçamento plurianual de 2021 a 2024 e exercícios
sucessivos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
AUlk. pol
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
ipueena Dumcpal se
Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
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JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO Nº 025/2021
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimenta-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta
casa legislativa. o Projeto de Lei nº 025/2021, de 13 de abril de 2021, que “institui o Programa
General Câmara Mais Segura, e dá outras providências”
A sugestão de criação do programa “General Câmara Mais Segura”, vem de
encontro com a necessidade que os Municípios têm em buscar investimentos para área de
segurança pública que poderá ser associada com equipamentos de monitoramento do trânsito,
contribuindo assim para o cerceamento eletrônico do Município, com consulta instantânea e
automática na base de dados do DETRAN'RS.
Diante do exposto, solicito aos demais pares desta Casa Legislativa a devida
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito.
Atenciosamente,
Joulo.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua Goneral David Canabarro, 120 - Centro - CEP; 95820-000
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