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materia nº 26/2021

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaCria o Conselho Municipal de Trânsito- COMTRAN do município de General Câmara, e dá outras providências.
native_id526

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-10 Proposição aprovada — —
2021-05-10 Parecer favorável da comissão — —
2021-04-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-30T09:00:18.848746-03:00 APROVADO 9 0 0

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Gaio ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
E, GABINETE DO PREFEITO 23 Ó 1 28
PROJETO DE LEI Nº 026/2021
De 13 de abril de 2021
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO - COMTRAN DO MUNICÍPIO DE
GENERAL CÂMARA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Trânsito - COMTRAN,
instância colegiada, consultiva e deliberativa. de caráter permanente, com a finalidade de auxiliar
a Administração Municipal de General Câmara na orientação, planejamento e interpretação em
matéria de segurança do trânsito e mobilidade urbana, educação para a prevenção de acidentes e
delitos de trânsito, na conscientização dos municipes para um trânsito seguro e harmônico entre
os modais de transporte, atuando de forma a respeitar a autonomia dos órgãos e instituições que o
compõe.
Art. 2º São Diretrizes do COMTRAN:
1 -a promoção da integração, em sua respectiva área de atuação, dos órgãos
de trânsito das esferas federais, estaduais e municipais, bem como os que operam outras políticas
públicas que contribuem com a segurança pública, trânsito e mobilidade urbana;
H - o compartilhamento das ações dos órgãos envolvidos com a segurança
pública, trânsito e mobilidade urbana;
HI - a interação com os demais órgãos públicos, sociedade civil organizada e
a comunidade, estabelecendo uma permanente e sistemática articulação com entidades e
instituições que operam as políticas de segurança pública, trânsito e mobilidade urbana, visando
expandir a participação de outros atores no desenvolvimento e execução de programas e ações de
prevenção à violência e redução de acidentalidade:
IV -o respeito à autonomia institucional de cada órgão integrante do
COMTRAN:
Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 85820-000
Câmara, RS - Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ; 88.117.726/0001-50
E-mail: administracao Bigonoralcamara.com
Visite o nosso site: www, genaralcamara.rs.gov.br
SEE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
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V -a atuação em rede com outros Conselhos Municipais de Segurança
Pública da Região Carbonifera e Região Metropolitana de Porto Alegre;
VI -a publicidade das informações relativas às políticas desenvolvidas no
âmbito do COMTRAN, sempre que possível, e desde que não comprometa o sigilo necessário às
operações de segurança pública; e
VII -a transparência na gestão das atividades desenvolvidas pelo
COMTRAN.
Art. 3º São competências do COMTRAN;
1 -promover. incentivar, plancjar, coordenar, sugerir e acompanhar
atividades ligadas à segurança pública, trânsito e mobilidade urbana:
EH - apresentar ao Poder Executivo, programas e sugestões para a execução da
política municipal de segurança pública e mobilidade urbana;
HI - estimular a modernização, aperfeiçoamento e manutenção das estruturas
dos órgãos da segurança pública alocados no município de General Câmara, bem como o
aperfeiçoamento individual e coletivo dos servidores;
IV - estimular a modernização, aperfeiçoamento e manutenção das estruturas
do órgão de trânsito e mobilidade urbana do município de General Câmara, bem como o
aperfeiçoamento individual e coletivo dos servidores;
V - desenvolver estudos e ações visando aumentar a eficiência dos serviços
policiais e promover o intercâmbio de experiências com entidades oficiais, federais e estaduais.
visando à integração de programas e o estabelecimento de convênios para o desenvolvimento das
ações de segurança pública:
Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
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VI - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente à segurança
pública, trânsito e mobilidade urbana;
VII - promover a necessária integração entre órgãos de segurança pública,
trânsito e mobilidade urbana das esferas Federais. Estaduais e Municipais:
VIII - opinar. previamente, sobre a realização de programas e ações de
segurança pública, trânsito e mobilidade urbana a serem realizados pelo Poder Público:
IX - manifestar-se sobre convênios entre a Prefeitura Municipal de General
Câmara e organizações públicas e privadas, em matéria de segurança pública, trânsito e mobilidade
urbana:
X - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais
destinados pela Prefeitura Municipal de General Câmara na implementação de programas voltados
à segurança e educação para o trânsito:
XI - promover encontros, palestras, seminários e outros eventos, sobre temas
ligados à segurança pública, combate à violência, educação para o trânsito. redução de acidentes,
conscientização da população sobre as ações de mobilidade urbana e condutas dos cidadãos para
tornar o ambiente urbano mais sustentável;
XI — fiscalizar o fiel cumprimento da legislação municipal que regulamenta
o transporte de passageiros. coletivo ou individual, sugerindo normas complementares e emitindo
pareceres sobre assuntos atinentes;
XII - incentivar a busca de servidores para órgãos de segurança pública de
General Câmara, por meio de programas e políticas que visam auxiliar a permanência deste no
território municipal:
Rua General David Canabarro, 120 — Centro — CEP: 95820-000
General Câmara, RS - Brasil - Fone: (51) 3655-1398
CNPJ: 88.117.726/0001-50
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
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XIV - auxiliar ao órgão municipal de trânsito na elaboração do Plano
Municipal de Mobilidade Urbana; e
XV - analisar a composição e ajustes tarifários dos modais de transporte
regulamentados pelo município.
Art, 4º O COMTRAN será constituido de acordo com o interesse público,
respeitadas as suas competências e atribuições. atuando nos termos dos artigos 2º e 3º e sendo
composto, no minimo. pelos 11 (onze) representantes dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito;
HI - Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Trânsito:
HI - Secretaria Municipal da Educação;
IV - Secretaria Municipal da Saúde:
V Rotary Club;
VI - Polícia Civil;
VII - Brigada Militar;
VII - Bombeiros Voluntários:
IX - Profissionais Taxistas:
X — Pedestres e
XI - Lions;
Rua General David Canabarro, 120 - Contro - CEP: 95820-000
General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
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SEE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
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PARÁGRAFO ÚNICO - Cada membro do Conselho terá um suplente, que
o substituirá no seu impedimento.
Art, 5º O Presidente, Vice-Presidente e Secretário serão escolhidos dentre os
conselheiros por meio de eleição.
$ 1º Ao Presidente do Conselho incumbe:
a) Convocar e presidir as Sessões do Conselho;
b) Designar os relatores para a matéria em estudo:
c) Promover as diligências necessárias;
d) Assinar com os demais membros presentes as sessões, bem como, com o
Secretário, as Atas das reuniões do Conselho;
e) Solicitar ao Sr, Prefeito Municipal, os créditos e providências necessárias
ao desempenho das atribuições do Conselho.
$2º Ao Secretário do Conselho incumbe:
a) Providenciar, de ordem do Presidente, sobre as Convocações;
b) Preparar, de acordo com as instruções do Presidente, a pauta dos trabalhos
e Sessões;
e) Assistir as sessões, acompanhando pessoalmente os trabalhos do Conselho;
d) Lavrar as Atas das Sessões, assinando-as com o Presidente e demais
membros presentes;
Rua General David Canabarro, 120 — Centro = CEP: 95820-000
General Câmara, R$ - Brasil - Fons: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117,726/0001-50
E-mail; administracaofigensraleamara, com
Visite o nosso site; www.generaicemara.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
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e) Executar os trabalhos atinentes à Secretaria do Conselho bem como
qualquer trabalho determinado pelo Presidente;
f) Apresentar ao Presidente o Relatório anual dos trabalhos da Secretaria do
Conselho.
$ 3º Aos demais membros do Conselho incumbe:
a) Participar das Reuniões:
b) Atender as designações do Presidente para redigir a matéria em estudo;
e) Pronunciar-se sobre os assuntos ventilados, usando do direito do voto,
quando for o caso.
$ 4º O Conselho reunir-se-á, em Sessão Ordinária, trimestralmente e em
Sessão Extraordinária, sempre que convocada pelo seu Presidente ou por deliberação da maioria
dos seus membros.
$5º O Conselho poderá reunir-se com qualquer número de membros, mas só
deliberara com a presença de 1/3 (um terço) dos membros no minimo, cabendo apenas um voto a
cada entidade representada.
$ 6º A ordem dos Trabalhos das Sessões será a seguinte:
a) Verificação do número dos presentes;
b) Expediente:
e) Designação dos Relatores;
Rua General David Canabarro, 120 — Centro = CEP: 95820-000
General Câmara, RS - Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: administracasgigensraleamara co
Visite o nosso site: www, pegos noi br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
A
mas dá GABINETE DO PREFEITO a
d) Assuntos Gerais:
e) Encerramento.
Art. 6º Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, sendo
permitida a recondução.
Parágrafo único - Nos cargos de Presidente e Vice-Presidente é vedada a
reeleição, sendo permitida nova ocupação pelo mesmo Conselheiro em mandatos intercalados.
Art. 7º A participação dos Conselheiros no COMTRAN é considerada como
de relevante interesse público, e não remunerada.
Art. 8º À ausência não justificada por 3 (três) reuniões consecutivas ou 6
(seis) intercaladas, no periodo do mandato previsto no artigo 6º. implicará na exclusão do
Conselheiro e a convocação de seu suplente.
Art. 9º As propostas apresentadas durante as Sessões, serão classificadas, a
critério do COMTRAN, em matéria de processo administrativo ou de deliberação imediata.
Art, 10 As resoluções do COMTRAN serão assinadas por todos os membros
presentes, declarando-se vencido o voto que o tenha sido.
Art, 11 As resoluções do COMTRAN, após aprovação dos conselheiros e
homologadas pelo Presidente, serão sempre que houver conveniência, remetidas ao Prefeito
Municipal com cópias as repartições ou entidades com que o assunto tenha relação.
Art. 12 Qualquer pessoa poderá assistir às Reuniões do COMTRAN, desde
que devidamente autorizado pelo Presidente, lembrando que não poderá haver manifestação
durante a reunião.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, R$ - Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
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Art. 13 É vedado a qualquer membro do COMTRAN prestar informações
sobre assuntos em andamento ou estudo no Conselho. salvo por ordem expressa do Presidente.
Art. 14 Os membros do COMTRAN poderão sugerir ao Executivo Municipal
o cancelamento de concessões, permissões e autorizações, que não atendam aos requisitos
estabelecidos em lei específica, com encaminhamento também a Câmara Municipal de
Vereadores.
Art. 15 O COMTRAN exercerá a fiscalização sobre o cumprimento da
legislação que rege sobre a matéria de Trânsito e Mobilidade Urbana, o qual contará com
assessoria jurídica da Procuradoria da Prefeitura Municipal.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 13 de abril de 2021.
holh, od,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua Goneral David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, RS - Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
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$EE EsTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMARA
Ne GABINETE DO PREFEITO a
JUSTIFICATIVA
AQ PROJETO DE LEI DO Nº 026/2021
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimenta-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta
casa legislativa, o Projeto de Lei nº 026/2021, de 13 de abril de 2021, que “CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE TRÂNSITO - COMTRAN DO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A sugestão de criação de Lei que cria o Conselho Municipal de Trânsito se
justifica pela necessidade de pluralidade de representatividade da sociedade para debater
democraticamente sobre os assuntos referentes ao trânsito municipal, servindo de um colegiado
que poderá atuar de forma consultiva e deliberativa. com a finalidade de auxiliar a administração
municipal na orientação. planejamento e interpretação em matéria de segurança do trânsito e
mobilidade urbana
Diante do exposto, solicito aos demais pares desta Casa Legislativa a devida
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito.
Atenciosamente,
doglhs. b
HELTON HOLZ B. TO
Prefeito Municipal
(jrocara Meiciasf de
Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, R$ — Brasil - Fone: (51) 3655.1389
CNPJ: 88.117,726/0001-50
E-mail: administracaofigonoralcamara.com
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