| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-04-06 |
| Ementa | Declara Patrimônio cultural de natureza imaterial as carreiras de bois cangados no âmbito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ns 180064 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05, DE 06 DE ABRIL DE 2018. Autoria: Vereador João Rodrigues. Declara Patrimônio Cultural de natureza imaterial as Carreiras de Bois Cangado no âmbito municipal. LEI Art. 1º Fica declarado que as carreiras de bois cangado passam a fazer parte do patrimônio cultural de natureza imaterial no município de General Câmara. $ 1º Para efeitos desta lei, considera-se carreira de boi cangado, todo evento de natureza desportiva, na qual há competição de força e adestramento entre bois e touros. 8 2º A carreira de boi cangado é reconhecido pelo Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore como uma das mais populares manifestações campeiras e culturais no Vale do Jacuí e Taquari. Art. 2º A presente lei está em acordo ao Art. 216 da Constituição Federal, “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos grupos formadores da sociedade brasileira”. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/001-78 - e-mail: câmaraQbcamara-ge.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nd PLL Nº 05/2018 Exposição de Motivos Apresenta-se o presente Projeto de Lei do Legislativo, declarando Patrimônio Cultural Imaterial as carreiras de bois cangado no âmbito municipal Considerando: que as carreiras de bois cangado já fazem parte da cultura camarense há muitos anos. Considerando: que por muitos anos foi a maior atração e diversão no interior do município de General Câmara. Considerando: que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) reconhece que a Constituição Federal estabelece que o Patrimônio Cultural Imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recreado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e a criatividade humana. Considerando: que a Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura (UNESCO) define como patrimônio imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas — com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que .lhes são associados — que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante do seu patrimônio cultural”. Considerando: que a vinda dos imigrantes açorianos para o Vale do Jacuí e Taquari criou-se uma diversão popular, registrada em várias localidades da região, a carreira de bois “na talha” ou cangados é uma competição de força e adestramento entre bois e touros. Pelo exposto, e certo de que os Nobres Vereadores saberão avaliar o presente Projeto de Lei, rogo pela sua apreciação e aprovação. Sala das Sessões, 06 de abril de 2018. Vereatior João Rodrigues Bancada do PTB Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/001-78 - e-mail: câmaragcamara-ge.com.br