br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

materia nº 5/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-04-06
EmentaDeclara Patrimônio cultural de natureza imaterial as carreiras de bois cangados no âmbito Municipal.
native_id53

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ns 180064
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05, DE 06 DE ABRIL DE 2018.
Autoria: Vereador João Rodrigues.
Declara Patrimônio Cultural de natureza
imaterial as Carreiras de Bois Cangado no
âmbito municipal.
LEI
Art. 1º Fica declarado que as carreiras de bois cangado passam a fazer parte do
patrimônio cultural de natureza imaterial no município de General Câmara.
$ 1º Para efeitos desta lei, considera-se carreira de boi cangado, todo evento de natureza
desportiva, na qual há competição de força e adestramento entre bois e touros.
8 2º A carreira de boi cangado é reconhecido pelo Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore
como uma das mais populares manifestações campeiras e culturais no Vale do Jacuí e
Taquari.
Art. 2º A presente lei está em acordo ao Art. 216 da Constituição Federal, “constituem
patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória
dos grupos formadores da sociedade brasileira”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/001-78 - e-mail: câmaraQbcamara-ge.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
nd
PLL Nº 05/2018
Exposição de Motivos
Apresenta-se o presente Projeto de Lei do Legislativo, declarando Patrimônio
Cultural Imaterial as carreiras de bois cangado no âmbito municipal
Considerando: que as carreiras de bois cangado já fazem parte da cultura
camarense há muitos anos.
Considerando: que por muitos anos foi a maior atração e diversão no interior do
município de General Câmara.
Considerando: que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)
reconhece que a Constituição Federal estabelece que o Patrimônio Cultural Imaterial é
transmitido de geração a geração, constantemente recreado pelas comunidades e grupos
em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando
um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à
diversidade cultural e a criatividade humana.
Considerando: que a Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência
e a cultura (UNESCO) define como patrimônio imaterial “as práticas, representações,
expressões, conhecimentos e técnicas — com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares
culturais que .lhes são associados — que as comunidades, os grupos e, em alguns casos,
os indivíduos reconhecem como parte integrante do seu patrimônio cultural”.
Considerando: que a vinda dos imigrantes açorianos para o Vale do Jacuí e
Taquari criou-se uma diversão popular, registrada em várias localidades da região, a
carreira de bois “na talha” ou cangados é uma competição de força e adestramento entre
bois e touros.
Pelo exposto, e certo de que os Nobres Vereadores saberão avaliar o presente
Projeto de Lei, rogo pela sua apreciação e aprovação.
Sala das Sessões, 06 de abril de 2018.
Vereatior João Rodrigues
Bancada do PTB
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/001-78 - e-mail: câmaragcamara-ge.com.br

open original →