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EE CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
naá 210196
INDICAÇÃO Nº 024/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Vereador André Zanette
A Vereadora que abaixo subscreve, com amparo no regimento intemo, propõe
ao egrégio Plenário, que seja encaminhada INDICAÇÃO ao Executivo Municipal
Que o Executivo municipal através da Secretaria Municipal de Agricultura
amplie para 30 dias o prazo de pagamento dos boletos de serviços prestados de
trator ou qualquer outro equipamento nas propriedades rurais.
Justificativa:
Sabemos que os serviços prestados nas propriedades rurais são um fomento que o
poder público oferece para o produtor afim de garantir melhores condições de produção.
Esses serviços tais como arar ou discar a terra, roçadas, preparar o solo para o plantio de
tabaco, milho, aipim, batata, pastagem, tem sido os principais serviços requisitados.
Também é necessário destacar que muitos produtores requisitam serviços para fazer a
ensilagem,
Acontece que por muitas vezes o requerente necessita de várias horas de serviço,
dependendo de comercializar o produto para logo pode quitar suas contas de produção. O
serviço da ensilagem é um dos que mais do retorno rápido ao produtor. Porém é
necessário alguns dias para poder começar a comercialização.
Em visitas de meu gabinete pelo interior do município conversando sobre as demandas,
nos foi apresentado essa dificuldade, a qual proponho que o executivo lance os boletos
com prazo de 30 dias para a quitação
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