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PROJETO DE LEI Nº 028/2021
De 15 de abril de 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTEGRAR O
MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA À ASSOCIAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS PRODUTORES DE TABACO -
AMPROTABACO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a integrar o Município de General
Câmara à Associação dos Municípios Produtores de Tabaco —- AMPROTABACO — inscrita no
CNPJ sob o nº 19,684.211/0001-19, com sede na rua Galvão Costa, 755 na cidade de Santa Cruz
do Sul, Rio Grande do Sul.
Art. 2º À integração do Município à entidade visa assegurar a representação
institucional do Município de General Câmara nas esferas administrativas do Estado do Rio
Grande do Sul e da União, através da entidade relacionada no art. 1º, junto ao Governo Federal e
os diversos Ministérios, Congresso Nacional, Governo do Estado é as diversas Secretarias
Estaduais, Assembleia Legislativa e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para:
E — congregar e defender interesses sociais e econômicos dos municípios
produtores de tabaco;
H - ser a instância de representação formal para discutir e deliberar sobre
assuntos referentes à defesa da cadeia produtiva do tabaco;
HI — promover o progresso e o aprimoramento da cultura nacional do tabaco;
IV — promover ações com vista à sustentabilidade das propriedades rurais que
cultivem tabaco;
V — formular diretrizes, postular, acompanhar as ações e auxiliar a União. o
Estado e os Municípios para a criação e manutenção de políticas públicas em favor do tabaco;
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VI - fortalecer o espírito associativo e cooperativo:
VII — representar seus membros junto a órgãos públicos e privados nas
reivindicações socioeconômicas;
VIE — estimular medidas de incentivo fiscais e outra ordem para
desenvolvimento econômico-financeiro da região, com sua industrialização e o aproveitamento
dos recursos naturais, matérias-primas e mão-de-obra disponível:
IX — promover o intercâmbio e a troca de experiência entre os municípios,
entre entidades ou órgãos nacionais e internacionais;
X — manter com entidades congêncres relações de cooperação e cordialidade.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
Município contribuirá financeiramente com esta entidade em valores a serem estabelecidos nas
Assembleias Gerais da mesma.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito e Dependência
Unidade Orçamentária: 02.01 Gabinete do Prefeito
Dotação: 3.3.90,39,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Art, 5º Ficam ratificados os atos de delegação realizados para esta finalidade
até a data de publicação da presente Lei,
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Ne GABINETE DO PREFEITO e
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 15 de abril de 2021.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO Nº 028/2021
Senhor Presidente.
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimenta-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta
casa legislativa, o Projeto de Lei nº 028/2021, de 15 de abril de 2021, que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO À INTEGRAR O MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA À ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS PRODUTORES DE TABACO - AMPROTABACO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A AMPROTABACO como entidade de representação tem significativa
importância para congregar e defender interesses sociais e econômicos dos municípios produtores
de tabaco e a autonomia dos municípios realmente se efetive. seja reconhecida e respeitada pelos
demais entes que constituem as outras esferas de poder que compões a federação brasileira.
A aluação persistente da AMPROTABACO pleiteando em nome dos
municípios produtores junto aos diversos ministérios e outras instituições tem acarretado
significativos ganhos para os Entes Públicos locais que não teriam sido alcançados não fosse a
arregimentação de agentes políticos municipais, organizada pela entidade.
A AMPROTABACO é exemplo para o mundo e por esta razão, além de atuar
em todo o território nacional, levando aperfeiçoamento e atualização às gestões públicas, a
entidade participa de diversos organismos, mostrando as nossas atividades sociais, as formas de
subsistência das famílias envolvidas na atividade agricola, a evolução e pesquisas das diversas
aplicações do tabaco e acolhendo as experiências dos outros povos para o enriquecimento das
nossas gestões e melhorias da qualidade de vida das nossas populações.
Diante do exposto, solicito aos demais pares desta Casa Legislativa a devida
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.
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Sendo o que se apresentava, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito.
Atenciosamente,
à. bobo
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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