| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2018 |
| Date | 2018-04-03 |
| Ementa | Cria empregos públicos agente comunitário de saúde, Autoriza a contratação por excepcional interesse público e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL À PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 180067 PROJETO DE LEI 013/2018 De 03 de abril de 2018. = CRIA EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E | DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS = HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte: LEI | Art. 1º - São criados os seguintes empregos públicos, regidos pela Consolidação das Leis -do' Trabalho — CLT, destinados ao atendimento à Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde — EACS, na forma da Lei Federal nº 11.350/2006. EMPREGO | QUANTIDADE | CARGAHORARIA | SALÁRIO SEMANAL | | AGENTE COMUNITÁRIODE | 15 | ao | R$10M00 | SAÚDE | | o | | Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820.000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgoneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Parágrafo Único: As especificações dos empregos criados por este artigo são as que constam do Anexo Único , que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a proceder a contratação por excepcional interesse público, dos empregos públicos criados no artigo anterior, pelo período de 01 (um ) ano, podendo ser prorrogado por igual período. Parágrafo Único: O preenchimento das vagas de “empregos públicos * criados, se dará através da abertura de Processo Seletivo. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações “ contratação por tempo determinado “ - ESF — ACF/NASF ( Federal e Estadual ) Art. 4º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 03 de abril de 2018. ola Poudo HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO DE LEI 013/2018 De 03 de abril de 2018. = ANEXO ÚNICO = CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Atribuições conforme Lei Federal 11.350/2006. b) Descrição Analítica: Executar tarefas básicas de informações a individuos e grupos, visando a instrução da população em geral para a prevenção de doenças, Orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças; Ministrar medicamentos específicos de acordo com os problemas de saúde básicos detectados, visando solucionar e/ou amenizar as causas dos mesmos; Efetuar visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de seus superiores; Preparar o paciente, verificando os sinais vitais, pesando, medindo pressão arterial e verificando a temperatura; Prestar atendimentos em primeiros socorros e imunizações; Fazer curativos quando necessário; Realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiológica, difundindo informações, Esterilizar os materiais; Atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas; Auxiliar os médicos na distribuição de medicamentos, vacinas, bem como coleta de material para a realização de preventivos de câncer; Elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho; Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias; Organizar o fichário, fazendo a distribuição e arquivamento de fichas, marcação de preventivos, agendamento de consultas e entrega de exames; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos, b) Instrução: Ensino Fundamental completo Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQgoneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO = JUSTIFICATIVA = Senhora Presidente Senhores Vereadores Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 013/2018, de 03 de abril de 2018, que “ Cria Empregos Públicos de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providencias ”, e este tem por finalidade atender a legislação em vigor, em especial, o que determina a Lei Federal nº 11.350/2006, quanto ao regime, temporalidade e das garantias contratuais dos agentes comunitários de saúde . O presente projeto de Lei cria 15 ( quinze ) vagas de “ Agente Comunitário de Saúde *, para o atendimento dos serviços na área urbana da cidade e interior do município, sendo 8 (oito) vagas na cidade e 7 (sete) no interior. O preenchimento dos “empregos públicos”, constantes do artigo 1º, ocorrerá através da abertura de “ processo seletivo”, a ser realizado, imediatamente, após aprovação do presente projeto de lei Diante” do exposto estamos apresentando o Projeto de Lei nº 013/2018, para regularização das funções da categoria de “Agente Comunitário de Saúde “, conforme o disposto na Lei nº 11.350/2006, e assim atendermos as recomendações do Tribunal de Contas do Estado. Pelas razões expostas acima, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores. Atenciosamente lo Bata HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com