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materia nº 13/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-04-03
EmentaCria empregos públicos agente comunitário de saúde, Autoriza a contratação por excepcional interesse público e dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 180067
PROJETO DE LEI 013/2018
De 03 de abril de 2018.
= CRIA EMPREGOS PÚBLICOS DE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE,
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E |
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS =
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte:
LEI
| Art. 1º - São criados os seguintes empregos públicos, regidos pela
Consolidação das Leis -do' Trabalho — CLT, destinados ao atendimento à Estratégia de
Agentes Comunitários de Saúde — EACS, na forma da Lei Federal nº 11.350/2006.
EMPREGO | QUANTIDADE | CARGAHORARIA | SALÁRIO
SEMANAL | |
AGENTE COMUNITÁRIODE | 15 | ao | R$10M00 |
SAÚDE | |
o | |
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820.000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgoneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Parágrafo Único: As especificações dos empregos criados por este artigo
são as que constam do Anexo Único , que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de
Saúde, autorizado a proceder a contratação por excepcional interesse público, dos empregos
públicos criados no artigo anterior, pelo período de 01 (um ) ano, podendo ser prorrogado
por igual período.
Parágrafo Único: O preenchimento das vagas de “empregos públicos *
criados, se dará através da abertura de Processo Seletivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações “ contratação por tempo determinado “ - ESF — ACF/NASF ( Federal e Estadual )
Art. 4º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 03 de
abril de 2018.
ola Poudo
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO DE LEI 013/2018
De 03 de abril de 2018.
= ANEXO ÚNICO =
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atribuições conforme Lei Federal 11.350/2006.
b) Descrição Analítica:
Executar tarefas básicas de informações a individuos e grupos, visando a
instrução da população em geral para a prevenção de doenças, Orientar a população em geral sobre a
importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças; Ministrar
medicamentos específicos de acordo com os problemas de saúde básicos detectados, visando
solucionar e/ou amenizar as causas dos mesmos; Efetuar visitas domiciliares, conforme necessidades,
seguindo instruções de seus superiores; Preparar o paciente, verificando os sinais vitais, pesando,
medindo pressão arterial e verificando a temperatura; Prestar atendimentos em primeiros socorros e
imunizações; Fazer curativos quando necessário; Realizar trabalhos relativos a vigilância
epidemiológica, difundindo informações, Esterilizar os materiais; Atuar em campanhas de prevenção de
doenças, aplicando testes e vacinas; Auxiliar os médicos na distribuição de medicamentos, vacinas,
bem como coleta de material para a realização de preventivos de câncer; Elaborar relatórios de acordo
com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para comparação do
trabalho; Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis
fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias; Organizar o fichário,
fazendo a distribuição e arquivamento de fichas, marcação de preventivos, agendamento de consultas
e entrega de exames; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Realizar outras
tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos,
b) Instrução: Ensino Fundamental completo
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQgoneralcamara.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
= JUSTIFICATIVA =
Senhora Presidente
Senhores Vereadores
Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº
013/2018, de 03 de abril de 2018, que “ Cria Empregos Públicos de Agente Comunitário de
Saúde e dá outras providencias ”, e este tem por finalidade atender a legislação em vigor, em
especial, o que determina a Lei Federal nº 11.350/2006, quanto ao regime, temporalidade e das
garantias contratuais dos agentes comunitários de saúde .
O presente projeto de Lei cria 15 ( quinze ) vagas de “ Agente
Comunitário de Saúde *, para o atendimento dos serviços na área urbana da cidade e interior do
município, sendo 8 (oito) vagas na cidade e 7 (sete) no interior.
O preenchimento dos “empregos públicos”, constantes do artigo
1º, ocorrerá através da abertura de “ processo seletivo”, a ser realizado, imediatamente, após
aprovação do presente projeto de lei
Diante” do exposto estamos apresentando o Projeto de Lei nº 013/2018,
para regularização das funções da categoria de “Agente Comunitário de Saúde “, conforme o
disposto na Lei nº 11.350/2006, e assim atendermos as recomendações do Tribunal de Contas do
Estado.
Pelas razões expostas acima, solicitamos a aprovação do
presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores.
Atenciosamente
lo Bata
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com

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