| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2018 |
| Date | 2018-04-03 |
| Ementa | Concede revisão geral anual de 4,00% no vencimento básico dos servidores municipais. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ' PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 180968 PROJETO DE LEI nº 014/2018 De 03 de abril de 2018. [ = Concede revisão geral anual de 4,00% | |no vencimento básico dos servidores | municipais. = HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte: LEI Art. 1º - Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, com base no INPC Acumulado ( 1,81%), no índice de 4,00% ( quatro por cento ), sobre o vencimento básico dos servidores municipais. Parágrafo Único: A revisão geral anual da presente Lei deverá ser aplicada a partir do mês de abril de 2018, conforme dispõe o artigo 213, da Lei Municipal nº 1823/2014 — Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 2º - Não terão direito aos benefícios da presente lei, os servidores enquadrados na Lei Municipal nº 1.862/2014 — Plano de Carreira do Magistério Municipal. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grando do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Qgeneralcamara.com E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL z . $ PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA - NÊ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a contar de 01 de abril de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 03 de abril de 2018. Joni. Bah HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grando do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO me = JUSTIFICATIVA = Senhora Presidente Senhores Vereadores Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 014/2018, de 03 de abril de 2018, que “ Concede revisão geral anual de 4,00% no vencimento básico dos servidores municipais”, com seus efeitos a contar de 01 de abril de 2018, em conformidade com o disposto no ar. 213, da Lei Municipal nº 1823/2014 — Regime Jurídico dos Servidores Municipais Esclarecemos que o Índice de 4,00% ( quatro por cento ) concedido aos servidores municipais, é superior ao INPC acumulado no período, fixado em 1,81% ( um virgula oitenta e um por cento ), representando apesar de pequeno, um ganho real de 2,19 % ( dois virgula dezenove por cento ) nos salários, percentual este que garante a manutenção do “ calendário dos pagamentos *, rigorosamente em dia, uma conquista dos servidores e da administração municipal, estando já previsto o pagamento da 4º Parcela do 13, para o próximo dia 10 ( dez) de abril Pelas razões expostas acima, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores. Atenciosamente oslto. By HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal qual Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820.000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul : 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com