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materia nº 14/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-04-03
EmentaConcede revisão geral anual de 4,00% no vencimento básico dos servidores municipais.
native_id56

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL '
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 180968
PROJETO DE LEI nº 014/2018
De 03 de abril de 2018.
[ = Concede revisão geral anual de 4,00% |
|no vencimento básico dos servidores
| municipais. =
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, com base no INPC
Acumulado ( 1,81%), no índice de 4,00% ( quatro por cento ), sobre o vencimento básico
dos servidores municipais.
Parágrafo Único: A revisão geral anual da presente Lei deverá ser aplicada a
partir do mês de abril de 2018, conforme dispõe o artigo 213, da Lei Municipal nº 1823/2014 —
Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 2º - Não terão direito aos benefícios da presente lei, os servidores
enquadrados na Lei Municipal nº 1.862/2014 — Plano de Carreira do Magistério Municipal.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grando do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Qgeneralcamara.com
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL z
. $ PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
- NÊ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a contar de 01 de abril de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 03 de abril de 2018.
Joni. Bah
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grando do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
me
= JUSTIFICATIVA =
Senhora Presidente
Senhores Vereadores
Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº
014/2018, de 03 de abril de 2018, que “ Concede revisão geral anual de 4,00% no
vencimento básico dos servidores municipais”, com seus efeitos a contar de 01 de
abril de 2018, em conformidade com o disposto no ar. 213, da Lei Municipal nº 1823/2014 —
Regime Jurídico dos Servidores Municipais
Esclarecemos que o Índice de 4,00% ( quatro por cento )
concedido aos servidores municipais, é superior ao INPC acumulado no período, fixado
em 1,81% ( um virgula oitenta e um por cento ), representando apesar de pequeno, um
ganho real de 2,19 % ( dois virgula dezenove por cento ) nos salários, percentual este que
garante a manutenção do “ calendário dos pagamentos *, rigorosamente em dia, uma
conquista dos servidores e da administração municipal, estando já previsto o pagamento da
4º Parcela do 13, para o próximo dia 10 ( dez) de abril
Pelas razões expostas acima, solicitamos a aprovação do
presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores.
Atenciosamente
oslto. By
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal qual
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820.000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com

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