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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ,
E
po ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ss 21038]
INDICAÇÃO Nº 032/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Ver. André Luiz Zanette
O Vereador que abaixo subscreve, com amparo no Regimento Interno, propõe ao
egrégio Plenário a presente indicação. a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, para a seguinte providência:
Que o poder executivo do município de General Câmara faça um estudo para promover a
vacinação dos servidores da área da Educação contra o Coronavírus para que o retorno das aulas
presenciais aconteça com mais segurança à comunidade escolar.
JUSTIFICATIVA
As aulas presenciais podem retornar a qualquer momento, conforme a decisão do govemo.
Sabemos que o índice de pessoas contaminadas ainda é uma ameaça para a saúde e que vários
jovens já contraíram o Covid-19, sendo que alguns ficaram com sequelas ou perderam a vida. A
aulas presenciais são fundamentais para proporcionar uma aprendizagem significativa.
desenvolver habilidades, aspectos copio ogaiDe e ce Pi à imnbeação de piehenpado é
demais funcionários da educação é um obstáculo ao retorno. porque além do distanciamento, a
vacina é a forma mais eficaz de proporcionar segurança e tranquilidade ao elenco das unidades
de ensino estadual, municipal e privada. O magistério, mesmo estando no grupo prioritário da
vacinação, é uma das categorias que não tem a previsão certa para receber a proteção. Por isso,
solícito que o poder executivo faça um estudo para analisar a possibilidade de promover a
vacinação dos servidores da área da Educação para que o retorno presencial das escolas aconteça
com mais segurança à comunidade escolar, pois a educação é essencial para promover o
crescimento da nação.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2021.
Vargas,
Fono: EH) IGUS-ADOS - CNPJ: 02.404 A280001-71 - possa
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