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materia nº 6/2021

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaCria a obrigação para os estabelecimentos públicos e privados do Município de General Câmara de inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial de conscientização dos Transtornos do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
native_id564

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-28 Proposição aprovada — —
2021-05-26 Parecer favorável da comissão — —
2021-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-28T10:10:21.008949-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EF CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA |!
o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006/2021
Autoria: Vereador Mauricio de Souza Diefenthaeler Dias
Cria a obrigação para os estabelecimentos
públicos e privados do Município de General
Câmara de inserirem nas placas de atendimento
prioritário o símbolo mundial de
conscientização dos Transtornos do Espectro
Autista (TEA) e dá outras providências.
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do municipio de General Câmara que realizam
atendimento prioritário, ficam obrigados a inserir na placa de atendimento preferencial o símbolo
mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme o exemplo do
anexo 1 desta Lei.
Parágrafo único. Entende-se por estabelecimentos privados:
I— supermercados;
H — bancos:
HI — farmácias;
IV — bares;
V — restaurantes;
VI lojas em geral;
VII — casas lotéricas;
VIII — similares.
Art. 2º Os estabelecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei
para adequação das placas já existentes.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei poderão sofrer sanções
e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 3º A Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 e Lei Federal nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 ampara o atendimento prioritário a pessoas com Autismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rua Getúlio Vargas, Z7 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 85.820-000
E CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ?
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= dá
Anexo I
Atendimento Preferencial:
90 00
fita
Gestantes
- Pessoas acompanhadas por crianças de colo
- Portadores de Autismo
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
5 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA *
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ts
JUSTIFICATIVA
Ao Projeto de Lei nº 006/2021
Senhores Vereadores,
O Autismo é um transtorno do desenvolvimento que se caracteriza pela dificuldade de
interação social, comunicação, hábitos repetitivos e etc. Embora não exista cura, o apoio da
família com o apoio da família e o acompanhamento médico e psicológico para ajudar a
desenvolver habilidades. No nosso município, várias pessoas foram diagnosticadas com
TEA, transtorno do espectro autista, sendo que alguns ainda não possuem o parecer
médico.
Esta lei tem como finalidade incluí-los no grupo prioritário de atendimento em setores públicos e
privados para terem atenção e condições necessária para estarem inseridos na sociedade.
Conforme a legislação Federal nº 10.048, de $ de novembro de 2000 e nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012, que institui a “Política Nacional de Proteção dos Direitos da pessoa com
Transtomo do Espectro Autista”, ampara o direito de acessibilidade a todas as políticas de
inclusão do país.
Dessa forma, solicito o apoio dos colegas vereadores na aprovação desta lei para que todos os
autistas também possam ter atendimento preferencial nos estabelecimentos que instalarem a
placa de atendimento prioritário, pois dependendo do espectro autista, a simples espera em uma
fila pode proporcionar um descontrole com choro, gritos, etc. Por isso que o atendimento
prioritário aos autistas, poderá facilitar o conforto dos mesmos e dos familiares.
Gabinete do Vereador Mauricio de Souza Diefenthaeler Dias, 10 de maio de 2021
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 85.820-000

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