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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
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PROJETO DE LEI Nº 031/2021
De 12 de maio de 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO,
POR PRAZO DETERMINADO, PARA
ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA
A FUNÇÃO DE PSICOPEDAGOGO.
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação.
por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do artigo 37, IX. da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 195 do
Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos para
a função abaixo descrita:
| VAGAS | * CARGAHORÁRIA |
at
20 horas semanais
$ 1º A coniratação de que trata o caput deste artigo vigorará pelo prazo de 06
(seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período,
até o limite de 02 (dois) anos, a critério da Administração.
$ 2º Considera-se caráter de urgência, para os efeitos desta lei, o excepcional
interesse público caracterizado pela necessidade urgente de profissional para atuar junto ao Poder
Executivo do Município.
$3º A contratação será realizada através de Processo Seletivo Simplificado.
Art, 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal.
Rua General David Canabarro, 120 — Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
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Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei nº 1822/2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais
do Poder Executivo de General Câmara, proporcional à carga horária realizada.
Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato
firmado entre as partes.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 12 de maio de 2021.
HELTON os BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 — Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, R$ — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
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JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei do nº 031/2021
Senhor Presidente.
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vercadores,
Ao cumprimenta-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta
casa legislativa, o Projeto de Lei nº 031/2021, de 12 de maio de 2021, que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar contratação, por prazo determinado, para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, para a função de Psicopedagogo.”
Com efeito, a propositura legislativa ora remetida a essa Casa de Leis. visa a
contratação de profissional Psicopedagogo, para atuar no atendimento de alunos e familiares das
escolas do município de General Câmara, visto que hoje, os que necessitam deste atendimento está
tendo de ser direcionado aos psicólogos do Município.
Este profissional também é extremamente necessário tendo em vista o
momento atual, em que as escolas estão funcionando de maneira remota, € as crianças estão com
maiores dificuldades, aumentando assim, a procura e os encaminhamentos para um
psicopedagogo.
Diante do exposto. solicito aos demais pares desta Casa Legislativa a devida
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
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