ss ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
(o)
do msi dá GABINETE DO PREFEITO & má 4
PROJETO DE LEI Nº 032/2021
De 13 de maio de 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE
DE TRABALHADORES DA EMPRESA ZANC
TELEATENDIMENTO E RECUPERAÇÃO DE
CRÉDITO LTDA RESIDENTES NO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio para o
transporte de trabalhadores da Empresa Zanc Teleatendimento e Recuperação de Crédito LTDA,
registrada sob o CNPJ nº 89.539.977/0002-76, residentes no Município de General Câmara.
Art. 2º O auxílio de que trata esta Lei corresponderá ao valor da tarifa de
transporte hidroviário no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por travessia a ser repassado
mensalmente à empresa descrita no art. 1º.
$1º O valor de que trata o caput deste artigo corresponde à travessia do ônibus
que transporta os funcionários até a empresa na barca Taquari x General Câmara e General Câmara
x Taquari.
$ 2º O auxílio de que trata esta Lei será repassado à empresa Zanc
Teleatendimento « Recuperação de Crédito LTDA mediante:
1- requerimento da interessada dirigida ao Prefeito Municipal;
HI - comprovação da regularidade jurídica:
HH - comprovação da regularidade fiscal e trabalhista;
IV - nota fiscal do transporte;
V- GEFIP com a RE - Relação de Empregados;
E
“Gamma Maciel de
Rua General David Canabarro, 120 - Centro — CEP; 95820-000
General Câmara, R$ — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: administracaof)gonaralcamara.com
Visite o nosso site: www. generalcamara.rs.gov.br
ea ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
m |
NES GABINETE DO PREFEITO a
VI - Relatório mensal da folha de pagamento:
$3º O valor citado no caput do artigo poderá sofrer alterações sempre que
houver reajuste no valor da tarifa. por parte da empresa de transporte responsável.
$ 4º A empresa deverá prestar contas do incentivo de que trata esta Lei em
até 10) (dez) dias após o repasse do valor indicado no caput deste artigo.
$ 5º Os documentos de despesas, utilizados para fins de prestação de contas,
deverão ser emitidos em nome da empresa beneficiária e mantidos em arquivo próprio, ficando à
disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Município.
Art, 3º Como contrapartida pelo auxílio concedido através da presente Lei, a
empresa beneficiária se compromete a:
I — manter em seu quadro de empregados o número de 80 trabalhadores
residentes no Município de General Câmara — RS.
HI — todos os trabalhadores deverão ter suas carteiras profissionais assinadas
pela empresa beneficiária c efetuado o pagamento de todos os encargos sociais e trabalhistas.
previstos em lei.
HI — divulgar o Município de General Câmara entre seus parceiros e
fornecedores.
Art, 4º O auxílio de que trata esta Lei será concedido pelo prazo de até 12
(doze) meses, admitida a repactuação de prazo a qualquer tempo.
81º A prorrogação da concessão do auxílio fica condicionada ao interesse
público devidamente motivado, ao cumprimento das finalidades e contrapartidas pela beneficiária
e à previa autorização legislativa.
qqusno Manicirel de,
Rua General David Canabarro, 120 - Centro — CEP; 95820-000
General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117,726/0001-50
E-mail: administracaofagenoralcamara.com
Visite o nosso site: www.genoralcamara.rs.gov.br
SEE EstADO DO RIO GRANDE DO SUL
MBM PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
ms
NES GABINETE DO PREFEITO a
$ 2º Não atendidas as finalidades e contrapartidas ou O interesse público, o
Município poderá revogar imediatamente a concessão do auxílio, sem direito à qualquer
indenização por parte da empresa beneficiária ou seus empregados.
Art. 5º Comprovada a má fé na utilização do auxílio deferido com base nesta
Lei, o Poder Público Municipal exigirá a imediata reposição do montante concedido a título de
incentivo, acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o total, sem
prejuízo de outras penalidades.
Art, 6º O auxílio concedido na presente Lei não gera reconhecimento de
relação empregatícia ou qualquer direito trabalhista em desfavor do Município de General Câmara.
Art, 7º Ficam incluídos na Lei nº 2.243/2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021, as seguintes meta é objetivo:
Meta: Propiciar transporte a trabalhadores residentes no Município que sejam
empregados de empresas sediadas fora de seu território.
Objetivo: Dar condições para manutenção de empregos e assegurar melhor
qualidade de vida aos munícipes.
Art. 8º Para atender ao disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado
a abrir crédito especial no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com a seguinte
classificação funcional programática:
Órgão: 6 - Secretaria de Planejamento, Hab, e Desenv. Econômico
Unidade: 1 — Secretaria de Planejamento, Hab. e Desenv. Econômico
Função: 23 - Comércio e Serviços
Subfunção: 333 - Empregabilidade
Programa: 2006 — Desenvolvimento Econômico
Ação: 191 — Propiciar transporte a trabalhadores residentes no Município
Fonte de Recurso: | — Recurso Livre — Administração Direta Municipal
Natureza da Despesa: 3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas
paes Mentcapol de
Rua General David Canabarro, 120 - Centro — CEP: 85820-000
General Câmara, RS - Brasil - Fone; (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117.725/0001-50
E-mail: ral x
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br
ses ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
"4 GABINETE DO PREFEITO À
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do crédito especial de
que trata este artigo, a anulação parcial da seguinte dotação:
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Despesas Correntes
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 73 [ R$ | 4500000 |
SUBTOTAL [RS | 450000 |
lr O TRAS | sso000 ]
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 13 de maio de 2021.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 — Centro — CEP: 95820-000
General Câmars, RS — Brasil - Fone: (51) 3555-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: administracaofhgonerslcamara.com
Visite o nosso site: www. generalcamara.rs.gov.br
GEES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
A GABINETE DO PREFEITO ms
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO Nº 032/2021
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimenta-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta
casa legislativa, o Projeto de Lei nº 032/2021. de 13 de maio de 2021, que “autoriza o Poder
Executivo a conceder auxílio para transporte de trabalhadores da empresa Zane Teleatendimento
e Recuperação de Crédito LTDA, residentes no município e dá outras providências.”
Com efeito, a propositura legislativa ora remetida a essa Casa de Leis, visa
conceder um auxílio, para transporte de trabalhadores da empresa Zane residentes em General
Câmara. A concessão deste auxílio acarretará aos munícipes a possibilidade de geração de novos
empregos, trazendo renda ao Município e. consequentemente melhorando bem estar econômico
dos mesmos.
O valor do auxílio a ser concedido será o equivalente à travessia da barca
General Câmara x Taquari e Taquari x General Câmara, que hoje, está fixado em R$ 45,00 à
travessia de ônibus, sendo previsto no presente Projeto reajustes futuros.
Já fica autorizado no presente projeto a abertura de crédito especial, o qual
será utilizado para a disponibilização do auxílio de que trata o mesmo.
Diante do exposto. solicito aos demais pares desta Casa Legislativa a devida
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito.
Atenciosamente,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua Gonoral David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, RS - Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail:
Visito o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br